quinta-feira, 20 de maio de 2010

Recurso 424/ 2010 foi DERRUBADO.

Após duas semanas de trabalho duro, os Papiloscopistas do Brasil, podem comemorar mais uma grande vitória, pois, a FENAPPI - Federação Nacional dos Papiloscopistas Policiais e Identificadores, com o apoio do deputado João Campos (GO), protocolou na Mesa da Câmara dos Deputados o Requerimento pedindo a retirada do Rcurso nº 424/2010, o qual recebeu o nº 6.917/10. Assim, morre o recurso impetrado pelos peritos criminais, tentando emperrar o envio do PL - 5649/2009, para a sanção presidencial.
Após tomarmos conhecimento de que os peritos criminais estavam coletando assinaturas para entrarem com um recurso, logo após a aprovação do PL-5649 na CCJ, só nos restava esperar a publicação do recurso, para sabermos quais os deputados tinham assinado, e a partir dai, iniciar um trabalho, de gabinete em gabinete, pedindo aos deputados para retirarem as assinaturas, foi um trabalho penoso, onde junto com os colegas da Polícia Federal, e Papiloscopistas de Brasília, de Goiás conseguimos obter mais de 100 assinaturas, contudo, antes de apresentarmos o requerimento pedindo a retirada das assinaturas, o recurso foi publicado, jogando todo o nosso trabalho por água abaixo, mas não desanimamos, e fomos com mais vigor à luta, e voltamos a coletar todas as assinaturas novamente, pois o requerimento teria que ser, não mais para a retirada de assinaturas, e sim pela retirada do Recurso.
Os peritos contrataram garotas para coletarem assinatura, e conseguiram quase 180, porém apenas 146 válidas, em vista disso, de acordo com Regimento Interno da Câmara, precisaríamos de 50% + 1 assinaturas, 14 foram retiradas em requerimentos individuais de deputados, o que nos obrigou a correr atrás de 67 assinaturas, conseguimos 117, que após a verificação restou 76, devido a ilegíveis e duplicadas.
Resta-nos agora, aguardar que CCJ finalize a redação do PL-5649/2009, e encaminhe ao Presidente LULA, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo.

Carlos Alberto Alves - Carlão
Vice-Presidente da APTPOL

3 comentários:

  1. É isso ai Carlão,
    Com muita fé, força e pé na tábua.
    Afinal Deus está no comando.
    Vera Lago

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  2. Nossas funções são usurpadas na cara de tudo e todos e Ninguém fala nada. A papiloscopia é atribuição exclusiva do Perito Técnico, segundo a própria Lei Organica, quando diz:

    V. confeccionar pareceres, informações técnicas, croquis, levantamentos topográficos e outros
    expedientes administrativos vinculados às atividades de papiloscopia, quando determinado pela
    autoridade competente;
    VI. executar o levantamento e a revelação de impressões papilares (digitais, palmares e plantares)
    em local de crime e buscar outros vestígios para realização de exames periciais;
    II. elaborar pareceres relativos aos confrontos papiloscópicos, mediante coleta de impressões
    papilares, para fins de identificação civil e criminal, abrangendo a identificação neonatal e
    cadavérica;
    II. colher, classificar e arquivar impressões papilares para fins de identificação;
    IX. executar trabalhos fotográficos ou serviços de identificação civil e criminal e retrato falado;
    X. realizar confronto, classificação, arquivamento de impressões papilares, em seus respectivos
    arquivos ou banco de dados;
    XI. alimentar e pesquisar nos arquivos físicos e eletrônicos, dados sobre a identificação de pessoas
    suspeitas, indiciadas, denunciadas ou condenadas;
    II. realizar, na área papiloscópica, preparação, composição, modelagem, seleção, classificação de
    impressões em instrumentos encontrados em local de crime;
    II. realizar a identificação civil e criminal na área da papiloscopia.

    Como consta neste video https://vimeo.com/33290619, se vocês do sindicato observar, estes peritos crimes deveriam responde perante a corregedoria da polícia civil da Bahia por estarem usurpando as funções que é exclusiva de Perito Técnico.

    Fabio
    Perito Téctino
    Salvador Ba.

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  3. UM CRIME ESTÁ SENDO PRATICADO POR PERITOS CRIMINAIS NO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO PEDRO MELLO NA BAHIA, estão USURPANDO ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DOS PERITOS TÉCNICOS DE POLICIA CIVIL, e ainda têm o displante de publicar vídeo que comprovam o CRIME, vejam no link a seguir: https://vimeo.com/33290619

    Segundo a própria LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA:
    Nossas funções são usurpadas na cara de tudo e todos e Ninguém fala nada. A papiloscopia é atribuição exclusiva do Perito Técnico, segundo a própria Lei Orgânica, quando diz:

    ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS DO CARGO DE PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL BA SÃO:

    V. confeccionar pareceres, informações técnicas, croquis, levantamentos topográficos e outros
    expedientes administrativos vinculados às atividades de papiloscopia, quando determinado pela
    autoridade competente;
    VI. executar o levantamento e a revelação de impressões papilares (digitais, palmares e plantares)
    em local de crime e buscar outros vestígios para realização de exames periciais;
    II. elaborar pareceres relativos aos confrontos papiloscópicos, mediante coleta de impressões
    papilares, para fins de identificação civil e criminal, abrangendo a identificação neonatal e
    cadavérica;
    II. colher, classificar e arquivar impressões papilares para fins de identificação;
    IX. executar trabalhos fotográficos ou serviços de identificação civil e criminal e retrato falado;
    X. realizar confronto, classificação, arquivamento de impressões papilares, em seus respectivos
    arquivos ou banco de dados;
    XI. alimentar e pesquisar nos arquivos físicos e eletrônicos, dados sobre a identificação de pessoas
    suspeitas, indiciadas, denunciadas ou condenadas;
    II. realizar, na área papiloscópica, preparação, composição, modelagem, seleção, classificação de
    impressões em instrumentos encontrados em local de crime;
    II. realizar a identificação civil e criminal na área da papiloscopia.


    Ninguém faz nada, pqp.

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