Após tomarmos conhecimento de que os peritos criminais estavam coletando assinaturas para entrarem com um recurso, logo após a aprovação do PL-5649 na CCJ, só nos restava esperar a publicação do recurso, para sabermos quais os deputados tinham assinado, e a partir dai, iniciar um trabalho, de gabinete em gabinete, pedindo aos deputados para retirarem as assinaturas, foi um trabalho penoso, onde junto com os colegas da Polícia Federal, e Papiloscopistas de Brasília, de Goiás conseguimos obter mais de 100 assinaturas, contudo, antes de apresentarmos o requerimento pedindo a retirada das assinaturas, o recurso foi publicado, jogando todo o nosso trabalho por água abaixo, mas não desanimamos, e fomos com mais vigor à luta, e voltamos a coletar todas as assinaturas novamente, pois o requerimento teria que ser, não mais para a retirada de assinaturas, e sim pela retirada do Recurso.
Os peritos contrataram garotas para coletarem assinatura, e conseguiram quase 180, porém apenas 146 válidas, em vista disso, de acordo com Regimento Interno da Câmara, precisaríamos de 50% + 1 assinaturas, 14 foram retiradas em requerimentos individuais de deputados, o que nos obrigou a correr atrás de 67 assinaturas, conseguimos 117, que após a verificação restou 76, devido a ilegíveis e duplicadas.
Resta-nos agora, aguardar que CCJ finalize a redação do PL-5649/2009, e encaminhe ao Presidente LULA, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo.
Carlos Alberto Alves - Carlão
Vice-Presidente da APTPOL
É isso ai Carlão,
ResponderExcluirCom muita fé, força e pé na tábua.
Afinal Deus está no comando.
Vera Lago
Nossas funções são usurpadas na cara de tudo e todos e Ninguém fala nada. A papiloscopia é atribuição exclusiva do Perito Técnico, segundo a própria Lei Organica, quando diz:
ResponderExcluirV. confeccionar pareceres, informações técnicas, croquis, levantamentos topográficos e outros
expedientes administrativos vinculados às atividades de papiloscopia, quando determinado pela
autoridade competente;
VI. executar o levantamento e a revelação de impressões papilares (digitais, palmares e plantares)
em local de crime e buscar outros vestígios para realização de exames periciais;
II. elaborar pareceres relativos aos confrontos papiloscópicos, mediante coleta de impressões
papilares, para fins de identificação civil e criminal, abrangendo a identificação neonatal e
cadavérica;
II. colher, classificar e arquivar impressões papilares para fins de identificação;
IX. executar trabalhos fotográficos ou serviços de identificação civil e criminal e retrato falado;
X. realizar confronto, classificação, arquivamento de impressões papilares, em seus respectivos
arquivos ou banco de dados;
XI. alimentar e pesquisar nos arquivos físicos e eletrônicos, dados sobre a identificação de pessoas
suspeitas, indiciadas, denunciadas ou condenadas;
II. realizar, na área papiloscópica, preparação, composição, modelagem, seleção, classificação de
impressões em instrumentos encontrados em local de crime;
II. realizar a identificação civil e criminal na área da papiloscopia.
Como consta neste video https://vimeo.com/33290619, se vocês do sindicato observar, estes peritos crimes deveriam responde perante a corregedoria da polícia civil da Bahia por estarem usurpando as funções que é exclusiva de Perito Técnico.
Fabio
Perito Téctino
Salvador Ba.
UM CRIME ESTÁ SENDO PRATICADO POR PERITOS CRIMINAIS NO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO PEDRO MELLO NA BAHIA, estão USURPANDO ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DOS PERITOS TÉCNICOS DE POLICIA CIVIL, e ainda têm o displante de publicar vídeo que comprovam o CRIME, vejam no link a seguir: https://vimeo.com/33290619
ResponderExcluirSegundo a própria LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA:
Nossas funções são usurpadas na cara de tudo e todos e Ninguém fala nada. A papiloscopia é atribuição exclusiva do Perito Técnico, segundo a própria Lei Orgânica, quando diz:
ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS DO CARGO DE PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL BA SÃO:
V. confeccionar pareceres, informações técnicas, croquis, levantamentos topográficos e outros
expedientes administrativos vinculados às atividades de papiloscopia, quando determinado pela
autoridade competente;
VI. executar o levantamento e a revelação de impressões papilares (digitais, palmares e plantares)
em local de crime e buscar outros vestígios para realização de exames periciais;
II. elaborar pareceres relativos aos confrontos papiloscópicos, mediante coleta de impressões
papilares, para fins de identificação civil e criminal, abrangendo a identificação neonatal e
cadavérica;
II. colher, classificar e arquivar impressões papilares para fins de identificação;
IX. executar trabalhos fotográficos ou serviços de identificação civil e criminal e retrato falado;
X. realizar confronto, classificação, arquivamento de impressões papilares, em seus respectivos
arquivos ou banco de dados;
XI. alimentar e pesquisar nos arquivos físicos e eletrônicos, dados sobre a identificação de pessoas
suspeitas, indiciadas, denunciadas ou condenadas;
II. realizar, na área papiloscópica, preparação, composição, modelagem, seleção, classificação de
impressões em instrumentos encontrados em local de crime;
II. realizar a identificação civil e criminal na área da papiloscopia.
Ninguém faz nada, pqp.