segunda-feira, 31 de agosto de 2009

GUERRA DE BASTIDOR ANULA MUDANÇAS NAS POLÍCIAS

31 de Agosto de 2009 |O Estado de S Paulo

Manutenção de artigo inviabiliza desmilitarização e ciclo completo

 

Bruno Paes Manso, BRASÍLIA

A Conferência Nacional de Segurança Pública acabou não conseguindo estabelecer consensos sobre quais as mudanças que a sociedade pretende fazer na estrutura policial. Os 10 princípios e 40 diretrizes aprovados ontem mostraram a divisão de opiniões e não apontaram um caminho claro a ser seguido.

Apesar de terem sido aprovadas as diretrizes mais polêmicas que defendiam o ciclo completo para as polícias (com 868 votos, foi a quarta mais votada) e a desmilitarização das polícias (teve 508 votos e ficou em 12º lugar), esses textos acabaram sendo anulados pela aprovação de outras diretrizes e princípios com conteúdos contraditórios.

O segundo princípio mais votado (com 455 votos), que determina a manutenção do artigo 144 da Constituição, que define a divisão das polícias entre federais, civis e militares, reafirma a estrutura militar da polícia.

No caso do ciclo completo a contradição é ainda mais evidente. Foi aprovada em 15º lugar outra diretriz cujo texto literalmente "rechaça" a criação do ciclo. "Isso mostra que a sociedade está dividida e que será preciso fazer novas discussões", afirmou o secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior.

A decisão da Conferência segue agora ao Conselho Nacional de Segurança Pública para que sejam discutidas questões legais e maneiras de estabelecer nos governos os desejos manifestados pela sociedade. "A partir de agora começa o debate técnico. Vamos continuar o debate para saber como tornar a polícia militar mais próxima do cidadão", afirma o coronel Luiz de Castro Júnior, diretor de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da PM de São Paulo.

Para realizar a Conferência, foram investidos cerca de R$ 10 milhões. Apesar das mudanças estruturais não terem vingado, os participantes elogiaram o ambiente de amplo debate. Oficiais da PM e delegados conversavam com travestis, prostitutas, freiras, gays. Praças discursavam contra seus superiores e o ambiente de debates predominou nos quatro dias, vindos das 27 unidades da federação.

Os PMs paulistas vieram fardados para serem mais facilmente localizados e participar do debate. "A própria participação da PM e o respeito por todo esse processo de discussão mostra que aceitamos e participamos das regras democráticas", defendeu Castro Júnior. Depois do anúncio do resultado, como se ninguém tivesse perdido, todos aplaudiram de pé.

 

 

 

domingo, 30 de agosto de 2009

Fotos da 1ª CONSEG

Click para AMPLIAR a Foto








































Princípios e Diretrizes Aprovados na Conseg em Brasília

Conheça os princípios e diretrizes definidos pela 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg):

Princípios

1. Ser uma política de Estado que proporcione a autonomia administrativa, financeira, orçamentária e funcional das instituições envolvidas, nos três níveis de governo, com descentralização e integração sistêmica do processo de gestão democrática, transparência na publicidade dos dados e consolidação do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, com percentual mínimo definido em lei e assegurando as reformas necessárias ao modelo vigente. (793 VOTOS)

2. Pautar-se na manutenção da previsão constitucional vigente dos órgãos da área, conforme artigo 144 da Constituição Federal. (455 VOTOS)

3. Ser pautada pela defesa da dignidade da pessoa humana, com valorização e respeito à vida e à cidadania, assegurando atendimento humanizado a todas as pessoas, com respeito às diversas identidades religiosas, culturais, étnico-raciais, geracionais, de gênero, orientação sexual e as das pessoas com deficiência. Deve ainda combater a criminalização da pobreza, da juventude, dos movimentos sociais e seus defensores, alorizando e fortalecendo a cultura de paz. (402 VOTOS)

4. Fomentar, garantir e consolidar uma nova concepção de segurança pública como direito fundamental e promover reformas estruturais no modelo organizacional de suas instituições, nos três níveis de governo, democratizando, priorizando o fortalecimento e a execução do SUSP - Sistema Único de Segurança Pública -, do PRONASCI - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - e do CONASP - Conselho Nacional de Segurança Pública com Cidadania. (265 VOTOS)

5. Pautar-se pelo reconhecimento jurídico-legal da importância do município como co-gestor da área, fortalecendo sua atuação na prevenção social do crime e das violências.(258 VOTOS)

6. Ser pautada na intersetorialidade, na transversalidade e na integração sistêmica com as políticas sociais, sobretudo na área da educação, como forma de prevenção do sinistro, da violência e da criminalidade, reconhecendo que esses fenômenos tem origem multicausal (causas econômicas, sociais, políticas, culturais, etc.) e que a competência de seu enfrentamento não pode ser de responsabilidade exclusiva dos órgãos de segurança pública. (243 V0TOS)

7. Reconhecer a necessidade de reestruturação do sistema penitenciário, tornando-o mais humanizado e respeitador das identidades, com capacidade efetiva de ressocialização dos apenados, garantindo legitimidade e autonomia na sua gestão, privilegiando formas alternativas à privação da liberdade e incrementando as estruturas de fiscalização e monitoramento. (135 VOTOS)

8. Estar fundamentada no fortalecimento da família, na educação como garantidora da cidadania e de condições essenciais para a prevenção da violência. Deve ser assumida por todos os segmentos da sociedade com vistas ao resgate de valores éticos e emancipatórios. Deve ainda considerar os trabalhadores da área como educadores, enfatizando sua formação humanista. (122 VOTOS)

9. Estabelecer um sistema nacional de conselhos de segurança autônomos, independentes, deliberativos, participativos, tripartites para favorecer o controle social nas três esferas do governo, tendo o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP como importante instância deliberativa de gestão compartilhada. (112 VOTOS)

10. Estar pautada na valorização do trabalhador da área por meio da garantia de seus direitos e formação humanista, assegurando seu bem estar físico, mental, familiar, laboral e social. (108 VOTOS)

Diretrizes

1. 6.6 A - Manter no Sistema Prisional um quadro de servidores penitenciários efetivos, sendo específica a eles a sua gestão, observando a proporcionalidade de servidores penitenciários em policiais penais. Para isso: aprovar e implementar a Proposta de Emenda Constitucional 308/2004; garantir atendimentos médico, psicológico e social ao servidor; implementar escolas de capacitação. (1095 VOTOS)

2. 4.16 - Promover a autonomia e a modernização dos órgãos periciais criminais, por meio de orçamento próprio, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada da prova material, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório e o respeito aos direitos humanos.

(1094 VOTOS)

3. 7.7. B - Manter as atribuições constitucionais e a autonomia dos corpos de Bombeiros Militares, definição de piso salarial nacional; formação e capacitação continuada, bem como melhores condições de trabalho com equipamentos adequados. (1013 VOTOS)

4. 2.6 A - Estruturar os órgãos policiais federais e estaduais para que atuem em ciclo completo de polícia, delimitando competências para cada instituição de acordo com a gravidade do delito sem prejuízo de suas atribuições específicas. (868 VOTOS)

5. 1.1 A (+1.3) - Criar, implantar, estruturar, reestruturar em todos os municípios, conselhos municipais de segurança, conselhos comunitários de segurança pública, com poderes consultivo e deliberativo, propositivo e avaliador das Políticas Públicas de Segurança, com representação paritária e proporcional, com dotação orçamentária própria, a fim de garantir a sustentabilidade e condições necessárias para seu efetivo funcionamento e a continuidade de CONSEG como fórum maior de deliberações. Estruturar os GGIs (Estadual e Municipal) como forma de integrar a sociedade e o poder executivo, com a composição paritária e proporcional.(799 VOTOS)

6. 3.13. A - Instituir lei orgânica que proteja direitos como um sistema remuneratório nacionalmente unificado, com paridade entre ativos e inativos, aposentadoria especial com proventos integrais, de 25 anos de serviço para mulher e 30 anos para homens, desde que tenham no mínimo 20 anos de efetivo serviço, para profissionais de segurança pública, instituindo cota compulsória à inatividade em favorecimento da progressão funcional e que garanta aposentadoria integral. (722 VOTOS)

7. 5.2 C - Desenvolver e estimular uma cultura da prevenção nas políticas públicas de segurança, através da implementação e institucionalização de programas de policiamento comunitário, com foco em três aspectos: um, dentro das instituições de segurança, com estudos, pesquisas, planejamento, sistemas de fiscalização e policiamento preventivo, transparência nas ações policiais, bem como a própria reeducação e formação das forças policiais; reduzindo a postura militarizada; dois, com programas educativos de prevenção dentro das escolas, famílias, movimentos sociais e culturais e a comunidade como um todo; três, apoiados no desenvolvimento de redes sociais e intersetoriais para a criação de uma ampla rede de prevenção e segurança. (707 VOTOS)

8. 2.18 B - Regulamentar as Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo. (697 VOTOS)

9. 5.30 A - Criar mecanismos de combate e prevenção a todas as formas de preconceitos e discriminações e a impunidade de crimes por motivações preconceituosas, com os recortes em pessoas com deficiência, geracional, étnico-racial, orientação sexual e identidade de gênero. (668 VOTOS)

10. 7.1. A - Inserir no currículo e no calendário escolar em todos os sistemas de ensino: Semana de Prevenção a sinistros; aulas de primeiros socorros; temas afetos à Defesa Civil, à Educação para o Trânsito, à pessoa com deficiência, à Educação Ambiental e à Segurança pública. (580 VOTOS)

11. 1.8 A - Definir e regulamentar o papel e as atribuições constitucionais dos municípios no tocante à Segurança Pública. (514 VOTOS)

12. 2.19 A - Realizar a transição da segurança pública para atividade eminentemente civil; desmilitarizar as polícias; desvincular a polícia e corpos de bombeiros das forças armadas; rever regulamentos e procedimentos disciplinares; garantir livre associação sindical, direito de greve e filiação político-partidária; criar código de ética único, respeitando a hierarquia, a disciplina e os direitos humanos; submeter irregularidades dos profissionais militares à justiça comum. (508 VOTOS)

13. 7.17. A - Incluir os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal no Plano Nacional de Segurança Pública, bem como: criar Comissões Municipais de prevenção de acidentes e desastres custeadas pelo governo federal, criar uma Secretaria Executiva de Defesa Civil, e garantir a coordenação da Defesa Civil sob responsabilidade dos Corpos de Bombeiros. (507 VOTOS)

14. 3.1. A - Criar planos de carreira com piso salarial digno, justo e igualitário, para os profissionais de segurança pública, nas três esferas governamentais, com reajuste periódico, visando à garantia da dedicação integral e exclusiva desses profissionais ao serviço de segurança pública. (482 VOTOS)

15. 2.6. C - Rechaço absoluto à proposta de criação do Ciclo Completo de Polícia. (446 VOTOS)

16. 4.23. A - Modernizar o inquérito policial num mecanismo ágil de investigação, de maneira a estipular instrumentos legislativos, diminuindo seu caráter essencialmente cartorial, prevalecendo a sua natureza jurídico-técnico-científica para a produção de provas com maior sustentabilidade no processo penal, e de tempo razoável para a duração do inquérito e do processo, privilegiando a eficiência, a resposta oportuna à sociedade e combatendo a morosidade. (427 VOTOS)

17. 6.2 A - Garantir o acesso à justiça e assistência jurídica gratuita àqueles em conflito com a lei, por intermédio da implementação e fortalecimento das defensorias públicas, assegurando maior celeridade aos processos e aos benefícios da Lei de Execução Penal.(339 VOTOS)

18. 3.2. A - Criar e implantar carreira única para os profissionais de segurança pública, desmilitarizada com formação acadêmica superior e especialização com plano de cargos e salários em nível nacional, efetivando a progressão vertical e horizontal na carreira funcional.(331 VOTOS)

19. 7.6. A - Criar mecanismos legais que garantam recursos orçamentários e financeiros mínimos e proporcionais para adoção de políticas públicas na área de prevenção de acidentes. (313 VOTOS)

20. 1.13 A - Reestruturar o Conselho Nacional de Segurança Pública e reformular os Conselhos estaduais e municipais, considerando os princípios de democracia, representatividade, paridade, autonomia, transparência, e tendo como foco principal o combate à corrupção, a prestação de serviços de qualidade à população e a articulação permanente com as forças sociais. Para isso: eleger seus membros bienalmente, por meio de conferências e fóruns nos quais haja plena participação social; adequar suas ações às realidades locais e regionais, operando os instrumentos democráticos de controle com monitoramento de dados quantitativos e qualitativos das situações de violência e ocorrências criminais; trabalhar em ações de caráter consultivo, propositivo, fiscalizatório e deliberativo, adequando suas resoluções às orientações e regulamentações do Ministério da Justiça; manter estreita relação com todos os conselhos da área de segurança e outros, de modo a facilitar a articulação de ações; gerir todos os seus recursos participativamente, cuidando para que sejam efetivamente utilizados no alcance de seus objetivos. Elaborar e aprimorar a estrutura político-administrativa do Conselho Nacional de Segurança Pública em harmonia legal com os conselhos estaduais e municipais de segurança, considerando os princípios de democracia, representatividade, paridade, autonomia e transparência, focado no combate à corrupção e na qualidade de prestação de serviço a população. (305 VOTOS)

21. 3.20.B - Revisar, atualizar e democratizar os regulamentos e procedimentos disciplinares militares, conforme o artigo 5º da Constituição Federal. (304 VOTOS)

22. 6.52 A - Priorizar na agenda política, administrativa e financeira dos governos para a estruturação de um Sistema Nacional de Penas e Medidas Alternativas, criando estruturas e mecanismos nos Estados e o Distrito Federal, no âmbito do Executivo, estruturando e aparelhando os órgãos da Justiça Criminal e priorizando as penas e medidas alternativas, a justiça restaurativa e a mediação de conflitos. (293 VOTOS)

23. 1.9. A - Criar, estruturar, implantar,compor, e fortalecer, democraticamente, Gabinetes de Gestão Integrada nos três níveis de governo, para: promover a atuação conjunta e coordenada dos organismos de segurança pública com entidades públicas e privadas, respeitando e acatando as diretrizes e deliberações dos conselhos de segurança pública. (283 VOTOS)

24. 4.4 A (+4.14) - Fortalecer e utilizar as Unidades de Inteligência Policial como base para o desenvolvimento de ações direcionadas a alvos específicos, visando a reduzir o impacto negativo da ação policial repressiva na comunidade como um todo. Investir nas áreas de inteligência e tecnologia de combate às organizações criminosas. Aperfeiçoar e integrar a rede de captação, circulação, processamento e disseminação de informações e conhecimento de inteligência de segurança pública, além de promover intercâmbio nacional e internacional com outros órgãos de inteligência, aperfeiçoando o sistema judicial (254 VOTOS)?

25. 6.17 - Definir diretrizes norteadoras para a gestão democrática do sistema prisional, estabelecendo normas nacionais, com fortalecimento, reforma, oficialização e incentivo à criação de Conselhos Penitenciários Federal, Estadual e Municipais como instância deliberativa e órgão de fiscalização, de ouvidorias e de corregedorias do sistema, com ampla composição e participação, com incumbência de fomentar a gestão compartilhada, facilitar o controle social através de mecanismos autônomos e paritários. (245 VOTOS)

26. 3.3. A - Instituir políticas de valorização, qualidade de vida, apoio biopsicossocial, ético e profissional dos trabalhadores da área de Segurança Pública. (228 VOTOS)

27. 4.13.B (+4.24) - Instituir, construir e aumentar o número de delegacias especializadas e distritais com atendimento a grupos vulneráveis e especiais, com profissionais especialistas em crimes de intolerância social, capazes de desenvolver ações de sensibilização e capacitação continuada dos policiais para atendimento e acolhimento de vitimas, garantindo a elas e seus familiares todos os seus direitos, bem como a eficiência no programa de proteção a testemunhas e denunciantes. Para isso, se necessário, fortalecer abrigos, ações e programas de proteção a vítimas, garantindo: a implantação de comitês gestores em nível estadual e municipal de monitoramento do pacto de enfrentamento à violência contra as mulheres; a implantação das Delegacias Legais e Delegacias da Mulher nos municípios ainda não contemplados e unidades de perícia técnico-científica; realização de plantões de atendimento durante o final de semana e feriados; promoção de programas para a erradicação da intolerância e da violência de gênero, da pessoa idosa, de crimes raciais, e contra GLBT. (220 VOTOS)

28. 1.29. B - Implantar, manter e aprimorar o Programa Nacional de Segurança Pública com a Cidadania (PRONASCI) em todos os espaços do território nacional como política permanente de Estado. (213 VOTOS)

29. 3.19. A - Prover os servidores da segurança pública das prerrogativas constitucionais dos integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário. (206 VOTOS)

30. 6.39 - Desvincular totalmente a custódia de presos, tanto provisórios como condenados, das secretarias de segurança pública conforme as recomendações internacionais. (205 VOTOS)

31. 4.9. A - Promover políticas que estimulem a construção de redes de atendimento intermultidisciplinar para grupos vulneráveis com unidades especializadas dos Órgãos de segurança pública e do sistema de justiça, com equipamentos adequados e profissionais em quantidade suficiente, dentro da filosofia do policiamento comunitário, respeitando a heterogeneidade dos diversos grupos sociais, evitando abusos e intensificando o combate ao trabalho escravo, ao tráfico de seres humanos, à exploração sexual de crianças e jovens, à homofobia, ao racismo e à violência familiar. (205 VOTOS)

32. 7.2. A - Estruturar e ampliar a rede do Sistema de Prevenção, Atendimentos emergenciais e acidentes em todos os municípios do Brasil, priorizando os serviços aos municípios onde seja reconhecido o risco de acidentes ou desastre. (203 VOTOS)

33. 5.41 A - Manter a maioridade penal em 18 anos e o tempo de cumprimento de medidas sócio-educativas de acordo com a legislação vigente. (200 VOTOS)

34. 4.6. B - Implementar uma Política Nacional de Combate ao Crime Organizado para intensificar, ampliar e realizar ações policiais qualificadas, criar sistema de bloqueio de celulares e rádios em presídios como medida de soberania e proteção a toda a população, com vistas à redução da violência e criminalidade, e ao combate estratégico do crime organizado de todos os tipos. Para isto, se necessário, deve-se: identificar o ciclo criminal de cada região, reforçar o policiamento rodoviário e instalar postos policiais nas rotas do tráfico; criar unidades especializadas integradas às unidades de inteligência para atuarem em centros urbanos e rurais, rodovias, portos, aeroportos e fronteiras; envolver o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias e outros órgãos nas ações; modernizar o ordenamento jurídico; criar Varas Criminais Especiais para o Crime Organizado; acabar com a estrutura prisional criminalizatória e promover punições severas. (199 VOTOS)

35. 6.7. B - Melhorar os serviços de saúde dos reclusos e profissionais, atendendo às especificidades de idade e gênero. Implantação do programa de saúde da família com profissionais de todas as áreas, em número suficiente. Fornecer alimentação adequada. Construir hospitais penitenciários em todos os estados. Considerar os princípios de reforma psiquiátrica. Criação de CAPS para tratamento dos dependentes de álcool, drogas e pessoas com sofrimento mental, com participação familiar. (194 VOTOS)

36. 5.42. A - Fortalecer a Defensoria Pública, com a sua estruturação em todas as comarcas do país, como instrumento viabilizador do acesso universal à justiça e à defesa técnica, bem como criar os juizados especiais em âmbito nacional e ampliar a efetivação dos já existentes, como forma de aperfeiçoar a prestação jurisdicional. (187 VOTOS)

37. 5.28. A - Reafirmar e cumprir o Estatuto do Desarmamento como política de Estado, observando a efetivação dos convênios com os Estados-Membros para o recolhimento voluntário de armas, o fortalecimento da fiscalização do uso de armas pelo SENARM (Serviço Nacional de Registro de Armas) e a integração dos sistemas de cadastro de armas. (179 VOTOS)

38. 1.2. A - Criar, reformular e estruturar, o funcionamento dos Conselhos de Segurança Pública nos três níveis governamentais, assim como os Conselhos Comunitários, sendo espaços deliberativos da Política de Segurança Pública, de forma paritária e proporcional (Sociedade Civil, Gestores e Trabalhadores) integrando-os aos Gabinetes de Gestão Integrada (GGI).(177 VOTOS)

39. 5.9. C - Instituir programas de prevenção primária da violência, com foco nas áreas de, trânsito, saúde, educação, cultura, lazer, esporte, assistência social e urbanismo para a intersetorialidade das políticas de segurança pública e incentivando a adoção da filosofia de policiamento comunitário. (170 VOTOS)

40. 4.22. A - Tipificações específicas de crimes cometidos contra profissionais de segurança e operadores do direito no exercício ou não da função, e contra seus familiares, com a revisão das leis penais e processuais e segurança transformando esses crimes em hediondos. (170 VOTOS)

 

Disponível: http://www.conseg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1554:1o-conseg-define-qprincipiosq&catid=49:noticias-gerais&Itemid=226

Conferência aprova base da política nacional de segurança pública

Dom, 30 de Agosto de 2009

 

O Brasil já tem um norte para construir uma política nacional de segurança pública. Foi anunciado na noite deste domingo (30), em Brasília, o resultado da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg): um conjunto de 10 princípios e 40 diretrizes que servirão de base para a definição de políticas públicas na área. "A partir de hoje começa a nascer um novo modelo de polícia no Brasil", afirmou Benedito Mariano, representante dos gestores na 1ª Conseg.

O princípio mais votado, com 793 votos, determina que a política nacional proporcione autonomia às instituições do segmento, transparência na divulgação dos dados e a consolidação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e do Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci), criado pelo Ministério de Justiça em 2007, com foco na prevenção e na defesa dos direitos humanos.

A cada princípio anunciado, aumentava a vibração das 3 mil pessoas que lotaram o auditório do Centro de Convenções Ulysses Guimarães. Ao final, todos aplaudiram de pé o desfecho desse processo inédito no país: a discussão de uma política nacional de segurança com a participação da sociedade civil e dos trabalhadores da área.

Morador da Rocinha, uma das maiores favelas do Rio de Janeiro, William de Oliveira, 37 anos, aguardava com expectativa a divulgação do resultado. O nono princípio mais votado, que confere autonomia aos conselhos de segurança, foi o mais comemorado pelo carioca. "Fiquei feliz por esse princípio ter passado, porque a gente sabe da importância dos conselhos. Eles funcionam, mas hoje não deliberam, não tem muita força", disse. "Espero que, muito em breve, essas idéias saiam do papel".

Entre as 40 diretrizes aprovadas, a mais votada foi a que defende a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 308, de 2004, que transforma os agentes penitenciários em policiais penais. A diretriz, que teve 1.095 votos, foi bastante comemorada pela categoria.

Nove meses de participação

Os 2.097 participantes com direito a voz e voto na etapa nacional da Conferência foram divididos em 40 grupos de trabalho. Desde quinta-feira (27), quando foi aberto o evento, eles discutiram o conteúdo do Caderno de Propostas - documento que reuniu 26 princípios e 364 diretrizes considerados prioritários nas etapas preparatórias realizadas em todo o país, desde o início do ano.

O processo durou nove meses, desde a convocação da Conferência por decreto presidencial, em dezembro do ano passado. Nesse período, foram realizadas 1.140 conferências livres em 514 cidades, 266 conferências municipais e 27 estaduais. A discussão envolveu mais de meio milhão de brasileiros. "É uma vitória para o Brasil. Um marco histórico que vai transformar as propostas de toda a sociedade em uma política de Estado e não mais de governo", afirmou a coordenadora geral da 1ª Conseg, Regina Miki.

Benedito Mariano, representante dos gestores, destacou a importância histórica desse momento. "O setor que mais representou o arbítrio no país foi a segurança pública", disse, citando os períodos de ditaduras. Para ele, a Conferência quebrou tabus ao demonstrar que a sociedade civil está preparada para propor soluções nesta área. "A segurança é questão de polícia, mas também de prevenção. É a defesa intransigente dos direitos humanos".

 

sábado, 29 de agosto de 2009

Lula na Conseg


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PLC - 204 foi aprovado e PLC-5649 é emendado

O Projeto dos Peritos Criminais, Médicos e Odontos, foi aprovado no Senado e o PLC - 5649 (dos Papiloscopistas) recebeu duas emendas de um deputado do Amapá, SEBASTIAO BALA ROCHA.
Teor da Emendas
Proposição: PL-5649/2009 Avulso 
Autor: Senado Federal - Ideli Salvatti - PT /SC
Data de Apresentação: 16/07/2009 
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II 
Regime de tramitação: Prioridade
Proposição Originária: PLS-244/2009 
Situação: CTASP: Aguardando Parecer.
Ementa: Dispõe sobre a condição de perito oficial dos papiloscopistas em suas perícias específicas e dá outras providências.
Explicação da Ementa: Define como perito oficial os papiloscopistas e demais servidores públicos que exerçam atividades de perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas.
Despacho: 
5/8/2009 - Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Apense a este :PL-977/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade
O Teor das emendas podem ser vistos nos seguintes endereços:
Emenda 01: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/683437.pdf
Emenda 02: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/683438.pdf
Fonte: http://www2.camara.gov.br/proposicoes
Ficamos sabendo que essas emendas são frutos de pedidos dos Peritos Criminais ao Deputado.
Precisamos nos articular para tentar reverter esse absurdo. 

 

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Projeto dos Peritos Criminais, Médicos e Odontos Aprovado

A Senadora Ideli Salvati solicitou alegando acordo das lideranças e acabou de ser votado e aprovado o plc 204/08 (PERITOS OFICIAIS) no plenário do Senado, agora vai à sanção do Presidente da República.

 

 

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Saiu no Diário Oficial do Estaodo da Bahia

Salvador, Bahia · Sábado e Domingo

22 e 23 de agosto de 2009

Ano · XCIII · Nos 20.063 e 20.064

Departamento de Polícia Técnica- DPT

 

Atos do Sr. Diretor do DPT

Licença Prêmio – Concessão

 

Port.

 

Nome

 

Cargo

 

Matrícula

 

Processo

 

Período

 

Gozo

 

329/09

 

Renato Pena de Souza

 

Perito Técnico Policia

 

20.107.457-5

 

0551090118435

 

03 meses

 

01.09.09

 

 

 

Todas as Propostas que serão discutidas na CONSEG

Propostas Sistematizadas

PRINCÍPIOS

A Política Nacional de Segurança Pública deve:

1. ser pautada na transversalidade e na integração sistêmica com as políticas sociais como forma de prevenção da violência e da criminalidade, reconhecendo que este fenômeno tem origem social e que a competência de seu enfrentamento não pode ser de responsabilidade exclusiva dos órgãos de segurança pública.

 

2.consolidar uma nova concepção de segurança pública como direito fundamental e promover re- formas estruturais no modelo organizacional das suas instituições, priorizando o fortalecimento e a execução do SUSP Sistema Único de Segurança Pública e do PRONASCI Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.

 

3.ser uma política de Estado que proporcione a autonomia administrativa, financeira e funcional das instituições envolvidas, com descentralização do processo de gestão e consolidação do Sistema Único de Segurança Pública SUSP.

 

4.estabelecer um sistema nacional de conselhos de segurança autônomos, independentes e parti- cipativos, tendo o Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP como importante instância deliberativa de gestão compartilhada.

 

5.deve pautar-se pelo reconhecimento jurídico-legal da importância do município como co-gestor da área, fortalecendo sua atuação na prevenção social do crime e das violências.

 

6.deve pautar-se na manutenção da previsão  constitucional vigente dos órgãos da área, conforme artigo 144 da Constituição Federal.

 

7. deve estar inserida, em seu aspecto sistêmico, na Constituição Federal, com sua posterior regula- mentação.

 

8. respaldar-se na permanência e fortalecimento do pacto federativo, por meio da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo.

 

9. valorizar e reconhecer os princípios fundamentais de direitos humanos expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como as convenções e tratados internacionais dos quais o Brasil é signario.

 

10. estar pautada na valorização do trabalhador da área por meio da garantia de seus direitos e formação humanitária, assegurando seu bem estar físico e mental.

 

11. assegurar atendimento humanizado a todas as pessoas, com respeito às diversidades de gênero, orientação sexual, religiosa, cultural, étnico-racial e geracional. Deve ainda combater a criminalização da pobreza, da juventude, dos movimentos sociais e seus defensores, valorizando e fortalecendo a cultura de paz.

 

12. ser pautada na defesa da dignidade da pessoa humana e da cidadania, objetivando uma mudança significativa na cultura institucional que compartilha responsabilidades, inclui e se adapta às realidades regionais e investe em políticas públicas de prevenção.

 

13. ser construída de forma democrática, integrada, participativa e articulada entre Estado, sociedade civil e trabalhadores da área.

 

14. estar pautada num sistema de gestão democrático de políticas públicas orientado por indicadores de desempenho, a partir de procedimentos padronizados e planejamentos estratégicos devidamente embasados em critérios científicos.

15. pautar-se na prevenção e na repressão do crime por meio da inteligência policial, de mecanismos eficientes e modernos de investigação, de investimento em tecnologia e do uso progressivo da força.

 

16. prever a adoção de mecanismos de mensuração de eficiência das instituições e dos gestores; promover o princípio da proporcionalidade e razoabilidade na destinação de investimento e distribuição de pessoal; atuar com base em decisões técnicas e não políticas e com orçamento próprio definido em lei.

 

17. pautar-se na integração entre os sistemas de segurança pública, penitenciário, de justiça, de defesa civil, nos três veis governamentais, e a sociedade civil.

 

18. reconhecer a necessidade de reestruturação do sistema penitenciário, tornando-o mais humanizado e com capacidade efetiva de ressocialização dos apenados, garantindo legitimidade e autonomia na sua gestão e privilegiando formas alternativas à privação da liberdade.

 

19. prever a transparência de informações, ações e resultados, permitindo o controle social em todas as esferas de governo.

 

20. respeitar os direitos, a dignidade e a identidade de mulheres e homens presos no sistema penitenciário, com vistas à sua reinserção social.

 

21. traduzir-se no fortalecimento e ampliação de investimentos no Sistema de Justiça, contribuindo para ampliar o acesso da população à justiça.

 

22. fortalecer a Defensoria Pública, que é fundamental como instrumentalização do acesso à justiça e a cidadania, com ênfase na dignidade e valorização dos direitos humanos.

 

23. estar pautada na participação dos meios de comunicação na construção de um novo paradigma voltado para a prevenção social dos crimes e da violência e para a construção da cultura de paz.

 

24. assegurar a proteção da criança e do adolescente conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, bem como a interação com os movimentos de juventude.

 

25. estar fundamentada na educação como garantidora da cidadania e de condições essenciais para a prevenção da violência. Deve ser assumida por todos os segmentos da sociedade com vistas ao resgate de valores éticos e emanciparios. Deve ainda perceber os trabalhadores da área como educadores.

 

26. pautar-se em princípios éticos, familiares, religiosos e morais, colaborando para a coesão social e a solidariedade.

 

DIRETRIZES DOS EIXOS TEMÁTICOS

Eixo 1

GESTÃO DEMOCRÁTICA: CONTROLE SOCIAL E EXTERNO, INTEGRAÇÃO E FEDERALISMO

1.1 - Criar, estruturar, fortalecer, legitimar e dotar os conselhos comunitários de seguraa - CONSEG, como fórum permanente de participação da comunidade na definição das estratégias de seguraa pública, por meio de: reuniões descentralizadas, abertas e regulares; incentivando a implantação dos  Conselhos  nas  localidades  onde  ainda  o foram criados e garantindo que funcionem com estrutura e infraestrutura adequada, de modo que sirvam efetivamente para melhorar a atuação da comunidade nas questões de seguraa pública, em articulação permanente com as forças de seguraa e controle social. Para isso: garantir a destinação regular de verbas de custeio necessárias ao pleno funcionamento dos CONSEG; efetivar os já existentes e reformulá-los, se preciso; permitindo que eles: acompanhem a distribuição e a aplicação dos recursos do PRONASCI e os oriundos do Fundo Nacional de Seguraa Pública; coordenem a implantação de comitês de desarmamento que colaborem para a ampliação da tranqüilidade social com relação à utilização de armas diversas; criem comitês de acompanhamento, até o final dos casos, de casos violentos/criminosos envolvendo policiais; divulguem amplamente a existência, a estrutura e os objetivos do Conselho Comunitário de Defesa Social (CCDS), auxiliando no sucesso de seus programas e projetos; definam a promoção e a defesa dos direitos humanos como eixo fundamental de seu trabalho; mantenham setores específicos, tais como Centro de Controle Social Indígena; Cultura da Paz; projetos sociais de prevenção e combate à violência; cuide para que o haja represálias a cidadãos e autoridades no exercício da denúncia e do coibimento de atividades violentas e criminosas; colabore para a unificação e articulação das forças policiais e de controle social; colabore para a atualização continua do sistema de seguraa pública, tornando-o cada vez mais adequado às necessidades da população; promova fóruns permanentes para debater abertamente as questões referentes à humanização da seguraa pública e ao bem estar social; efetivem a integração entre GGIM e os Conselho Comunitário de Segurança.

1.2 - Criar, estruturar, ativar e reformular o funcio- namento dos Conselhos de Segurança Pública nos três níveis governamentais, à luz dos novos para- digmas de segurança, para que possam afirmar-se como espaços de deliberação da Política Nacional, de forma compartilhada, paritária, e proporcional, entre sociedade civil, gestores e trabalhadores, dan- do a eles o caráter consultivo e de agentes de pre- venção e contenção da violência e da criminalidade, bem como de defensor dos direitos humanos e do bem-estar social. para isso, se necessário, reformular o Conselho Nacional de Segurança, para que as três esferas governamentais ajam em consonância, e implantar fóruns ordinários de segurança em todo o território nacional, devidamente regulamentados, para que possam discutir temas ligados à seguran- ça e propor sinergicamente atualização das políticas públicas a ela relacionadas.

1.3 - Criar, implantar/estruturar/reestruturar, em todos os municípios, os conselhos municipais de segurança, conselhos comunitários de segurança de bairros e conselhos municipais da juventude, com poderes  consultivo  e  deliberativo,  para  promover a participação direta da população, inclusive a rural, nas questões da segurança pública, através de debates e reuniões, bem como a aproximação entre população e órgãos de segurança pública. Esses  conselhos  deverão  ser  compostos  por  representantes  dos  poderes  executivo,  legislativo, judiciário, da defensoria pública, da defesa civil e da sociedade civil organizada, com dotação orçamentária própria, a fim de acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de segurança, ampliando a permanente participação social e apontando as necessidades da população. Quando o município for suficientemente grande para isso, subdividi-lo em regiões para garantir a representatividade, a ação efetiva e o atendimento às peculiaridades regionais. Criar igualmente mecanismos de integração dos conselhos com a rede nacional de conselhos de segurança, em todos os níveis, e destes com as forças policiais, garantindo também que seus representantes comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal. Em áreas de fronteiras internacionais e limites internos, envolver também representantes de estados e países vizinhos, para garantir a solução integrada e sistêmica de problemas comuns.

 

1.4  -  Implementar  uma  política  nacional  de  segurança pública pautada na gestão democrática com fortalecimento do controle social, com independência,  autonomia  e  intercomplementariedade dos conselhos nas três esferas de governo, ampliando a participação popular através das diversas entidades representativas de forma tripartite (gestores – trabalhadores- sociedade civil) e paritária na formulação de políticas públicas, bem como na elaboração do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, e dos Planos diretores de Segurança, de modo a garantir a destinação suficiente de recursos às ações, programas e projetos de segurança pública. Nessa política deveriam ser contemplados  aspectos  tais  como: cooperação intergovernamental e intersocial na formulação/ desenvolvimento e acompanhamento de programas e projetos, deixando, ao mesmo tempo, bem claras as atribuições de cada envolvido em uma ação; adequação das forças de segurança às realidades municipal, estadual e regional; constituição de uma agenda política federativa (município, estado e união) na área de segurança pública com efetiva participação da sociedade civil; criação de um sistema de segurança e controle das ações de forma a ser gerenciado de uma central para as bases municipais; estabelecimento e reavaliação de convênios e parcerias, de modo a evitar o desvio da função policial e promover sempre a melhoria das condições de trabalho e de promoção social dos  trabalhadores  de  segurança; estabelecer  e pactuar,  entre  os  entes  federados,  os  padrões mínimos de formação e capacitação continuada dos profissionais de segurança pública; garantia de continuidade das ações do Pronasci, em todos os âmbitos governamentais; definição dos indicadores de desempenho de segurança pública para todas as organizações que compõem o SUSP; implantação de fóruns permanentes de segurança pública, para manter atualizada a legislação referente à segurança; criação de uma agenda nacional de segurança pública; abertura, coordenação e  publicação  de  resultados  de  plebiscitos  para consulta popular sobre temas polêmicos e de importância nacional.

 

1.5 - Implementar um modelo democrático, autônomo e independente de Gestão da Seguraa Pública, com transparência e compartilhamento do processo decisório e fiscalizador e participação da sociedade civil , poder público e trabalhado- res da área, para atuar:  na formulação, execução e avaliação de projetos de seguraa pública na perspectiva da inclusão social e da cultura de paz; na gestão orçamentária participativa; na previsão de mecanismos participativos e realização de debates, fóruns de discussão, audiências e consultas públicas, como condição obrigatória para aprovação de políticas propostas.

1.6 - Garantir a participação da sociedade civil em todas as instâncias da gestão de políticas públicas, através de conselhos, conferências, fóruns e ouvi- dorias de forma a facilitar a participação e possibilitar da sociedade civil organizada em associações, instituições  educativas, entidades  religiosas, governamentais e o governamentais, movimentos e redes sociais e comunitárias, assim como criar mecanismos para se aproximar das comunidades populares e grupos excluídos uma escuta no que diz  respeito  às  necessidades  das  comunidades, ações integradas para mapeamento, prevenção e combate à criminalidade e denuncias por omissão, abuso ou corrupção do Estado. Da mesma maneira, garantir a participação da Sociedade Civil em etapas  de  diagnóstico, planejamento, execução, avaliação,  deliberação  das  diretrizes,  normatizações e implementações das políticas e ações de seguraa pública.

1.7 - Estabelecer, estruturar e fortalecer os mecanismos de controle interno e externo, tais como as corregedorias, inspetorias e ouvidorias, com a garantia da participação da sociedade civil organizada em instância superior colegiada e recursal, representativa de todos os órgãos do Sistema de Defesa Social e Justiça, resguardando o sigilo do conteúdo, a transparência na realização dos pro- cedimentos  e  favorecendo  o  empoderamento político,  orçamentário  e  administrativo  desses mecanismos. Para isso, seguir os parâmetros e diretrizes do MP a respeito, utilizando também os fóruns comunitários como forma de monitorar as ações policiais, a fim de evitar e combater a cor- rupção policial, o abuso de poder e a negação dos Direitos  Humanos, assegurando  efetiva  punição às infrações policiais apuradas; criar observatórios de seguraa pública em todos os veis governamentais, garantindo, por meio deles, permanente participação da sociedade civil no processo de controle das forças de segurança; observar os parâmetros e recomendações do Ministério Público a respeito; e, se necessário, criar outros mecanismos de controle, tais como colegiados, juntas, comitês e comissões.

 

1.8 - Definir constitucionalmente o papel e atribuições do município no tocante à seguraa pública. Fomentar, criar incentivos e fortalecer todos os municípios para que implantem, executem e avaliem as políticas de Seguraa Pública por meio da criação de Conselhos e Secretarias de Segurança Pública para elaboração de planos municipais, promoção de articulações entre instituições, criação de mecanismos participativos, de prevenção e combate ao crime, programas de inclusão social, educativos, com autonomia e de maneira articulada com o governo do Estado e todos os órgãos da sociedade, e com condições legais e financeiras no âmbito das suas competências.

 

1.9 - Criar, estruturar, implantar, compor e fortalecer, democraticamente, Gabinetes de Gestão Integrada nos três veis de governo, para: promover a atuação conjunta e coordenada dos organismos de seguraa pública com entidades públicas e privadas, em consonância com as diretrizes dos conselhos de seguraa pública; atuar efetivamen- te na apuração de crimes e desrespeito aos direitos humanos, sob quaisquer pretextos; implantar, respeitar e fazer respeitar as políticas deliberadas em instâncias participativas, tais como conferências, assembléias, conselhos e fóruns locais, regionais e estaduais; acompanhar/monitorar processos, procedimentos e resultados de planejamento, viabilizando a correção dos rumos tomados pelos órgãos de seguraa pública quando se fizer necessário; melhorar a comunicação interna entre a polícia e os órgãos fiscalizadores e entre a polícia e a comunidade; elaborar participativamente ações e projetos de combate à criminalidade em uma determinada região; garantir a presea de profissionais de Psicologia e de Serviço Social nos GGI´s, visando à promoção social e a ampliação da  interlocução  em  seguraa  pública;  promover encontros periódicos dos diferentes GGIs, nos quais  seja  garantida  a  representatividade, para que  possam  efetivamente  harmonizar  ações  e procedimentos; integrar-se às Defensorias Públi- cas, Ouvidorias e Corregedorias, para fortalecer as ações de promoção e defesa dos direitos humanos; elaborar programas de captação de recursos para o desenvolvimento de projetos de interesse da  comunidade;  criar  mecanismos  legais  efetivos de avaliação de suas atividades, para garantir que se mantenha fiel a seus propósitos; atuar na elaboração/  acompanhamento  e  avaliação  dos planos municipais e estaduais de segurança; capacitar  periodicamente  seus  integrantes, preparando-os para o exercício efetivo de seus cargos e funções; promover a gestão compartilhada dos recursos do Fundo Municipal de Seguraa Pública; divulgar adequada e regularmente a existência, os propósitos e as ações dos GGIs para a comunidade, fazendo com que esta se torne cada vez mais participante das ações em conjunto com as forças de controle e defesa social, e usando, para isso, espaços estratégicos, tais como o interior de ônibus de transporte coletivo, agências bancárias, páginas virtuais e outros.

 

1.10 - Empoderar a Sociedade Civil no processo decisório de políticas de seguraa pública, por meio da facilitação da participação popular e a mobilização para o debate político, desenvolver ações que estimulem o envolvimento/reestruturação  de  associações  comunitárias  e  movimentos sociais, aprofundando o conhecimento dos  mecanismos  e  instrumentos  de  participação/articulação  de  conselhos,  e  convocando a  sociedade  na  elaboração  de  projetos  sobre seguraa  pública  local, desenvolvendo  o  engajamento  efetivo  na  solução  de  problemas. Da  mesma  forma  trata  de  fortalecer  as  redes sociais e comunitárias com a presea de movimentos de jovens, escolas, polícia comunitária, associação de moradores, entidades de atendimento, etc.; promover a capacitação e formação integral e continuada de novos atores sociais para fortalecer a organização da sociedade civil; facilitar o acesso a informações sobre criminalidade do seu município e propiciar uma maior participação  popular  e  uma  maior  e  transparente coordenação institucional.

 

1.11 - Fortalecer os Conselhos de Segurança por meio  de: educação  e  informação  permanente dos cidadãos a respeito de noções e princípios de segurança em todos os âmbitos de atuação; divulgação permanente e adequada da existência, da estrutura e dos objetivos dos conselhos de  segurança;  implantação,  reativação  e  reesruturação dos conselhos de saúde e educação; valorização da parceria entre comunidade e forças policiais; implantação e atualização de procedimentos e rotinas que favoreçam o contato rápido e eficiente entre os diferentes conselhos e entre estes e as instâncias sociais, facilitando assim a coordenação de ações e evitando a duplicidade  de  meios  para  obtenção  do  mesmo fim; incentivo permanente à participação popular nos conselhos de segurança.

1.12 - Desenvolver uma cultura de parceria entre o Estado, os trabalhadores da área de segurança pública e a sociedade civil por meio de espaços de convivência, diálogo e troca de conhecimentos e informações para a formulação das políticas de segurança pública, ações preventivas, mediação de conflitos e o combate à criminalização de modo a criar uma cultura de aproximação entre o estado e a comunidade assim como recuperar a credibilidade da atuação do Estado nos locais de maior vulnerabilidade social.

 

1.13 - Reativar/reestruturar o Conselho Nacionalde Segurança Pública e reformular os Conselhos estaduais e municipais, considerando os princípios de democracia, representatividade, paridade, autonomia, transparência, e tendo como foco principal o combate à corrupção, a prestação de serviços de qualidade à população e a articulação permanente com as forças sociais. Para isso: eleger seus membros bienalmente, por meio de conferências e fóruns nos quais haja plena participação social; adequar suas ações às realidades locais  e  regionais,  operando  os  instrumentos democráticos de controle com monitoramento de dados quantitativos e qualitativos das situações de violência e ocorrências criminais; trabalhar em ações de caráter consultivo, propositivo, fiscalizario  e  deliberativo,  adequando  suas resoluções  às  orientações  e  regulamentações do Ministério da Justiça; manter estreita relação com todos os conselhos da área de segurança e outros, de modo a facilitar a articulação de ações; gerir todos os seus recursos participativamente, cuidando  para  que  sejam  efetivamente  utilizados no alcance de seus objetivos.

 

1.14 - Criar, estruturar e dotar dos recursos necessários  as  corregedorias  e  órgãos  similares, para exercerem  fiscalização  permanente  dos  agentes de segurança, visando a uma maior transparência das atividades relacionadas à seguraa pública. Ao mesmo tempo, elas funcionariam como instrumentos de monitoração das condições de trabalho dos  agentes  de  segurança, colaborando  na  prevenção de deslizes profissionais dos integrantes dos órgãos observados e na melhoria da qualidade de vida do efetivo. Para atingir esses objetivos, as corregedorias devem: formar quadros pprios e modernizar seus mecanismos de correição; atuar por meio de/e junto a juizados especiais; reformu- lar seus modelos de funcionamento, possibilitando a participação da sociedade civil na tomada de decisões; estabelecer, adotar e divulgar os critérios para instauração de procedimentos de correição, evitando que isso ocorra com bases infundadas; ser autônomas, independentes e participantes do Ministério Público; ter seus membros escolhidos democraticamente e com a participação da sociedade civil; divulgar adequada e regularmente suas atividades, garantindo que a comunidade seja in- formada a respeito de suas decisões e ações; des- vincular-se dos comandos policiais, para garantir autonomia de procedimentos na investigação de violência policial, desrespeito aos direitos huma- nos e envolvimento de agentes em esquemas de corrupção; promover reuniões periódicas com a comunidade, para acompanhar/avaliar o desem- penho das forças policiais nos espaços públicos e colaborar para sua permanente adequação às necessidades sociais; padronizar os critérios de admissão e atuação em corregedorias, oferecen- do a seus funcionários a capacitação necessária ao pleno e adequado exercício de suas funções; criar uma Corregedoria Central Nacional, que integre as estaduais e facilite a troca de informa- ções e a atualização de conhecimentos e procedimentos pprios da área.

 

1.15 - Criação de Câmaras, Fóruns de Discussão permanente  de  Seguraa  Pública  envolvendo associação  de  bairros,  municípios  e  sociedade organizada composta por representantes da classe trabalhadora da área de Seguraa Pública e do Poder Público Municipal e dos seguimentos constituídos e representativos da sociedade civil visando a elaboração do orçamento participativo, destinação e controle da aplicação dos recursos alocados, assim como também o acompanhamen- to do desenvolvimento da seguraa nas comunidades urbanas e rurais, avaliação da atuação dos agentes e gestores de Seguraa Pública, avanços nas políticas de repressão qualificada da criminalidade, novas demandas sociais e discussão e difu- são de programas a serem implementados.

 

1.16 - Criação de: Conselho de Gestão, com participação de membros da sociedade civil, governo e judiciário; conselho anti-drogas; conselhos paritários de controle de mídia;conselho integrado de  corporações  policiais; conselho  federal  das guardas municipais; conselho nacional de polícia judiciária; conselho nacional; conselho corregedores de polícia; conselho nacional de polícia; interconselho deliberador, conjugando comunidade, polícia e receita federal, para repasse/destruição de materiais apreendidos.

 

1.17 - Implantar um Sistema Único de Seguraa Pública SUSP, formulação de legislação, que reforme as estruturas, respeite os pactos federativos, considere os municípios como autônomos e independentes e que integre as ações das Forças de Seguraa Pública, Bombeiros, Defesa Civil, Meio Ambiente e Urgências Médicas / Órgãos Executivos de Trânsito da União, dos Estados e Municípios assim como também a Polícia Rodoviária Federal.

 

1.18 - Municipalizar a seguraa pública, formalizar parceria com a sociedade civil e fortalecer a relação entre polícia e comunidade / Municipalizar os recursos públicos destinados exclusivamente à manutenção de equipamentos utilizados na promoção de seguraa pública, com gestão efetuada por conselho composto por representantes de áreas diversas da comunidade / Não Municipalizar a Seguraa Pública sob pena de surgirem pressões políticas que podem viciar o sistema.

 

1.19  -  Criar/estruturar/ativar/reestruturar/empoderar e dotar dos recursos necessários, em todo o sistema de justiça, e nas três esferas governamentais, ouvidorias de seguraa pública internas, e também externas, fortalecendo as já existentes, compondo-as  de  acordo  com  os  seguintes  critérios: mandato de dois anos, lista tríplice, autonomia administrativa e financeira e ouvidor o policial, assegurando, paralelamente, o funcionamento das defensorias públicas e dos conselhos já existentes e que venham a ser criados. Essas ouvidorias seriam integradas: à rede de comunicações (digital, televisionada, radiofônica, telefônica e escrita), e aos bancos de dados do sistema de seguraa e defesa social, de modo a intercambiar eficientemente  as  informações  necessárias  ao acompanhamento e à solução das reclamações; a uma Ouvidoria Nacional e/ou uma Central Nacional de Ouvidorias, de modo a harmonizarem procedimentos e processos, sempre em busca da melhor resposta aos anseios da comunidade; às promotorias  e  defensorias  públicas, garantindo a acessibilidade das comunidades carentes aos seus  serviços; aos  fóruns  (municipais, estaduais, regionais  e  nacionais)  comunitários  e  de  ouvidores, recolhendo das discussões neles realizada material para melhoria de seus serviços. Para bem cumprir sua missão, as ouvidorias deverão ser autônomas, nos aspectos técnicos, administrativos e  financeiros, por  meio  de  receitas  orçamentariamente determinadas pelos poderes públicos e  por  parcerias  público-privadas  devidamente regulamentadas pelo Ministério da Justiça, e disponibilizando atendimento presencial, telefônico, virtual e móvel para as comunidades.

 

1.20 - Implementar sistema de participação justa e democrática na escolha dos gestores das instituições da Seguraa Pública, observando a regulamentação do Ministério da Justiça e estabelecendo os critérios de elegibilidade e voto.

 

 

1.21 - Garantir a autonomia orçamentária e administrativa dos mecanismos de controle interno e externo das policias (corregedorias, inspetorias e ouvidorias, em  todos  os  veis  governamentais), instituindo mecanismos de ação para a erradicação da tortura e das violências e criando condi- ções para que atuem plenamente como órgãos independentes, transparentes, justos e imparciais. Como parte dessa ação, explicitar os critérios de voto e elegibilidade de inspetores, corregedores e ouvidores, determinando claramente atribuições e tempos de mandato.

 

1.22 - Potencializar os Conselhos de Seguraa Pública e os Gabinetes de Gestão Integrada (GGI) nos três veis federativos, propiciando-lhes as condições para que: se integrem e desenvolvam ações sirgicas e coordenadas; criem, implantem e coordenem ações, programas e projetos voltados para a prevenção e o combate à criminalidade e à violência; fomentem e ampliem os sistemas de participação da sociedade civil na busca, na proposição e na implantação de soluções para os problemas de seguraa pública adequados a cada comunidade.

 

1.23  -  Fomentar  a  participação  efetiva  da  Sociedade na Gestão dos recursos de Segurança Pública,  em  caráter  deliberativo,por  meio  da institucionalização  dos  conselhos  paritários  e conferências  para  atuar  em:  consulta  popular, para a gestão dos orçamentos e recursos finan- ceiros recebidos nas localidades.

 

1.24 - Criar / Reestruturar o Sistema Único de Seguraa Pública (SUSP) garantindo que seja política pública de Estado nas três esferas de governo, dotado, conselhos, fundo, órgão gestor e órgão de controle, cujas diretrizes são de agência de gestão, interação e cooperação entre as instituições de seguraa e a sociedade; que em parceria com institutos  de  pesquisa  e  universidades  elabore diagnósticos, identificando demandas e coleta de indicadores avaliadores da Seguraa Pública.

 

1.25 - Criar, implantar, estruturar/reestruturar/reativar/apoiar/fortalecer os Conselhos de Seguraa Pública Estaduais, garantindo a participação irrestrita, paritária e organizada da Sociedade Civil na sua constituição, para que possam: fortalecer e legitimar as ações da sociedade civil organizada; integrar-se entre si e com os demais componentes da rede de defesa e seguraa social; credenciar e revitalizar o CISJU; defender e promover os direitos humanos em todos os sentidos; autogerir- se, administrativa e financeiramente, de maneira autônoma e de forma a garantir sua ação efetiva junto à comunidade.

 

1.26 - Criação de Comissões formadas por representantes de vários setores do município, integrantes da sociedade civil e entidades ligadas diretamente à seguraa pública com a finalidade de manter um canal permanente de diálogo, viabilizar anseios, direitos e reivindicações desta comunidade.

 

1.27 - Ampliar a participação de todos os segmentos da sociedade na composição dos conselhos de segurança, eleitos democraticamente pela comunidade, a partir de critérios justos e paritários de elegibilidade, proporcionando a aproximação dos cidadãos aos órgãos de segurança, caracterizando-os como consultivos / deliberativos e garantindo que sejam compostos horizontalmente, sem hierarquização de poderes, por no mínimo 50%  da  sociedade  civil, ficando  os  outros  50% compostos por trabalhadores da área e gestores governamentais.  Em regiões onde se faça necessário, agregar à composição dos conselhos a representação de indígenas e quilombolas.

 

1.28 - O PRONASCI, Programa Nacional de Seguraa  Pública  com  Cidadania, deve  fomentar  a proteção, capacitação  e  promoção  dos  direitos civis  e  das  organizações  de  grupos  sociais  historicamente  minorizados  e  vulnerabilizados  de territórios de exceção e, juntamente com o Fundo Nacional de Seguraa Pública, deve garantir a prestação integral e a tutela antecipada de direitos a todas as vítimas diretas e/ou indiretas da violência institucionalizada praticada por órgãos de Estado, estabelecendo metas de tempo entre a identificação do delito e a finalização do processo. Além disso, deve continuamente rediscutir seus fundamentos, para garantir o atendimento às especificidades regionais.

 

1.29 - Implantar, manter e aprimorar o Programa Nacional de Segurança-pública com a Cidadania (PRONASCI) em todos os espaços do território nacional como política permanente de Estado, fortalecendo as estratégias de prevenção articulada da violência e repressão qualificada,  prevendo e provendo, para isso, os investimentos necessários. Para isso, o PRONASCI deve intensificar seu contato com a comunidade, com programas e projetos voltados à consolidação dos laços familiares e ao trabalho focado na juventude, principalmente a de maior vulnerabilidade social.

 

1.30 - Implementar o SUSP - Sistema Único de Seguraa  Pública,  com  definições  efetivas  sobre gestão, coordenação e financiamento, vinculando um percentual orçamentário para a política de seguraa pública, estabelecendo metas percentuais de repasses a vel federal, estadual e municipal, considerando as particularidades regionais e a incorporação de novos critérios para a distribuição de recursos, tais como extensão e vulnerabilidade das fronteiras e o universo populacional per capita.

 

1.31 - Instituir Órgãos Municipais de Seguraa Pública integrados ao Sistema Estadual de Seguraa Pública de maneira a ampliar os convênios; integrar, melhorar o entrosamento para a solução de problemas / Criação de Consórcios entre os Municípios juntamente com o setor de Seguraa Pública para que seja otimizada a gestão de recur- sos e visando projetos de melhora.

 

1.32 - Divulgar, implantar e implementar as diretrizes do PRONASCI, realizando ampla mobilização com os diversos organismos de controle social existentes, especialmente em regiões que contam com sistemas prisionais. Para isso, considerar os seguintes aspectos: a gestão e controle social desse programa devem ser territorializados e exercidos pelos seus respectivos conselhos de direitos (estaduais e/ou municipais), de forma compartilhada, com as organizações sociais de base  comunitária;  estudos  regulares  sobre  a violência devem ser realizados, de modo a dire- cionar adequadamente as ações; os integrantes do PRONASCI devem ser capacitados periodicamente para o desempenho efetivo de suas funções; suas instalações e programas precisam ser modernizados, mantendo-se em sintonia com as necessidades e expectativas sociais.

 

1.33 - Garantir que o controle social nas três esferas do governo (federal, estadual e municipal), emane da Sociedade Civil e contemple a diversidade de orientação sexual, gênero, raça e etnia, geracional, respeitando a especificidade regional e a paridade entre trabalhadores, gestores e sociedade civil, nos espaços de discussão, elaboração e monitoramento das políticas públicas de segurança.

 

1.34 - Garantir a sustentabilidade de conselhos e fóruns por meio de: previsão orçamentária regular para garantir as condições necessárias ao funcionamento efetivo dos conselhos (instalações físicas, mobiliário, recursos tecnológicos, de transporte e humanos, bem como de outros, dependendo das condições locais e regionais); estabelecimento de convênios e parcerias adequados entre as diferentes instâncias governamentais,  e entre essas e a forças sociais, de modo a garantir condições de funcionamento pleno dos conselhos; repasses diretos de fundos públicos aos conselhos, assegurando a eles a autonomia na gestão financeira.

 

1.35 - Implementar a Política de Seguraa Pública que respeite as diretrizes do Sistema Único de Seguraa Pública SUSP, pautada na efetivação do desenvolvimento das políticas públicas de seguraa pública e potencialize os recursos financeiros e humanos do serviço público. Primará pela transparência  das  ações,  criando  prestação  de contas semestrais.

 

1.36 - Garantir recursos do PRONASCI para todas as faixas salariais dos responsáveis pela seguran- ça pública, por meio de parcerias público-privadas, de forma complementar, seguindo os princípios éticos da seguraa pública.

 

1.37 - Outorgar aos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Segurança: a fiscalização da aplicação dos recursos destinados à seguraa pública, publicando esses resultados de forma ampla e transparente, de maneira que possibilite o efetivo acompanhamento das ações por parte da sociedade como um todo; a implementação de ações que evitem a corrupção em todas as suas formas de apresentação; a capacitação técnica e conteudística  de  seus  membros,  preparando-os  para o adequado exercício de seus cargos e funções; acompanhamento  e  fiscalização  de  programas sociais e convênios em andamento e a implantar; promoção da integração da população com os órgãos de seguraa pública, em todos os veis; o controle externo das forças policiais; estudo dos dados periódicos referentes à criminalidade, utilizando-os para elaborar suas políticas de ação e propostas de formulação e reformulação de políticas públicas voltadas às questões de segurança; criação de mecanismos de acompanhamento e controle de suas ações pela sociedade, como em Conselhos Fiscais Independentes, de modo a garantir a lisura de seus processos.

 

1.38 - Criar um conselho Nacional de Fiscalização da Atividade Policial e do Sistema Penitenciário, com composição e atribuições similares ao do CNJ e CNMP, com previsão de assento permanente da defensoria pública; e fortalecer o Conselho Nacional  De  Política  Penitenciária, o  Conselho Nacional De Penas Alternativas e os conselhos penitenciários  estaduais  com  participação  da sociedade civil. (CNPCP).

 

1.39 - Promover a criação de observarios municipais, estaduais e federal para subsidiar a participação das pessoas nos conselhos e o acompanhamento destes por parte da sociedade.

 

Eixo 2

FINANCIAMENTO E GESTÃO A POLÍTICA PÚBLICA DE SEGURANÇA

 

2.1 - Aprimorar e ampliar a Rede Nacional de Integração de Informações de Seguraa Pública, Justiça e Fiscalização Rede INFOSEG / Fortalecer o Sistema Nacional de Armas - SINARM e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA / Implantar nacionalmente um Sistema Integrado de Seguraa Pública e Defesa Social, como responsável pela coleta, produção, análise e disseminação de dados estatísticos, envolvendo organizações governamentais e o governamentais. Para efetivar o funcionamento desse sistema:, capacitar os agentes no utilização de novas tecnologias; implantar mecanismos legais que obriguem o fornecimento gratuito de dados cadastrais;  instalar fórum nacional permanente de discussão sobre a qualidade da informação sobre violências, inclusive as midiáticas; criar, nas secretarias de seguraa pública, um grupo gestor para administrar as informações dos fatores criminógenos; criar órgão único federal com núcleos  integrados  com  acesso  às  informações; criar um sistema nacional de mapeamento dos crimes;coordenar articulação internacional para troca de informações; implementar em formato eletnico os procedimentos policiais padrão com acesso em rede; implementar o geoprocessamento para mapeamento de crimes; inserção da autoridade portria no sistema de informação de segurança. O sistema deverá conter os seguintes bancos de dados: Programa de Proteção a Pessoa Ameaçada; desastres e calamidades recorrentes; trabalhos dos órgãos periciais; Cadastro Nacional de Beneficiados por programas habitacionais provenientes de áreas de risco; informações sobre infância e juventude; cadastro de funcionários de empresas de seguraa públicas e privadas; situação social das áreas  vulneráveis; projetos  de  financiamento  de seguraa pública; integração entre os setores de inteligência das polícias; criminalística abrangendo as áreas de identificação humana (dactiloscópica, retrato falado, iridoscópica, DNA), identificação balística, acidente de veículos, antecedentes criminais de indiciados e réus; identificação dos tipos penais, de vítimas e de agressores.

 

2.2 - Determinar, aprimorar e fazer cumprir o percentual  de  valores  destinados  a  investimentos e manutenção da Seguraa Pública por meio das seguintes ações: padronizar um piso mínimo nacional, respeitando-se a arrecadação de cada região e efetuando a complementação com recursos da União; incentivar a destinação de percentual de impostos arrecadados de autarquias públicas, empresas privadas e pessoas físicas, para realização de ações sociais nos seus domicílios; reservar 30% (trinta por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Seguraa Pública e do PRONASCI para gestão exclusiva dos municípios PRONASCI; destinar verba  carimbada  para  investimento  em  sistema de atendimento a emergências; efetivar os CONSEGs  como  órgãos  controladores  desses percentuais e de sua efetiva utilização; destinar  um percentual mínimo orçamentário a ser aplicado  anualmente  na  política  de  segurança  pública; criar  dispositivos  legais  que  obriguem a União, Estados e Municípios a disponibilizarem suas leis orçamentárias e recursos financeiros em percentuais pré-estabelecidos, para aplicação específica na área / Utilizar no mínim 12% da receita estadual em ações e serviços  de  seguraa  pública  /  Destinar  5% do  orçamento  municipal  em  seguraa  pública urbana e 10% dos orçamentos dos entes federativos  para  o  custeio  da  Seguraa  Pública /Reversão para a polícia de 30% do valor arrecadado pelos serviços prestados / 2% do orçamento da seguraa pública para padronização das informações e estatísticas / 80% das  verbas  orçamentárias  para  investimento no profissional e 20% para equipamentos.

 

2.3  -  Promover  reformas  estruturais  no  modelo  de  seguraa  pública.  Cuidar  que:  as forças policiais tenham as mesmas garantias institucionais do ministério público e da magistratura;  haja  reconhecimento  da  carreira jurídica para o cargo de Delegado de Polícia, assegurando-lhe  as  prerrogativas  da  inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos; se aperfeiçoe a efetividade da política de perdimento e reversão aos órgãos de  seguraa  pública  ou  defesa  social  de bens retidos ou apreendidos, em decorrência da prática de crimes ou infrações administrativas; seja criado, em caráter nacional, companhias  independentes  da  polícia  militar; criar Secretaria de Prevenção da Violência e Cultura da Paz em todos os Estados e Municípios da Federação; unificar os protocolos de seguraa  pública,  respeitando  as  suas  regionalidades; unificar os cargos de polícia civil de forma que o novo quadro seja composto de: Delegado de Policia, Perito Criminal e Investigador Policial; subordinar a Seguraa Pública dos estados diretamente ao Ministério da Justiça; criar  mecanismos  de  combate  à  corrupção; elaborar um Plano de Trabalho Anual (PTA) e Plano Plurianual (PPA)  pelas Unidades Operacionais, ficando sob  fiscalização  do Estado Maior; desburocratizar os recursos destinados à Seguraa Pública; criar uma agência reguladora nacional; criar Secretarias Municipais com divisões para a Seguraa Pública; criar  Centros  de  Referência  Cidadã  acompanhados pelos núcleos dos Conselhos Estaduai de Segurança; criar, em cada Estado, um gabinete de gerenciamento de crises com poder  deliberativo; criar  o  serviço  militar  alternativo com aproveitamento nas áreas sociais e de seguraa pública; reformular; modificar a legislação relativa às licitações com relação à Seguraa Pública que atuam ininterruptamente; rever o limite de idade para o ingresso na instituição policial; desconstitucionalizar a seguraa pública; extinguir o Código Penal Militar; / criação de carreira única em todos os órgãos, inclusão da polícia judiciaria no MP, e federalização do Poder Judiciário, do MP, da Pericia Oficial, das Polícias e dos Bombeiro.

 

2.4 - Estimular e apoiar a constituição de fundos de segurança cidadã com critérios para financia- mento de programas e projetos, como forma de garantir a estruturação e ações dos conselhos, ga- rantindo percentual do orçamento do município e do estado segundo o princípio da proporcionalidade. Privilegiar com recursos os municípios que tiverem CONSEGs legalmente constituídos e operantes; estimular o auto-financiamento da segurança pública/ Destinar recursos a um Fundo Municipal para famílias vítimas da violência;

2.5 - Diversificar legalmente as fontes de recurso  como  forma  de  manter  a  autonomia administrativo-financeirdoórgãodsegurança, por meio de: destinação de bens e dinheiro apreendidos em atos criminosos para fundos de segurança;  recursos provenientes de  multas, crimes, fianças, taxas  de  eventos, loterias, esportes, percentual significativo de verbas  decorrentes  de  transações  penais  e termos  de  ajustamento  de  condutas,  exploração  petrolífera  (pré-sal),  seguro  obrigatório sejam destinados a fundos de seguraa pública / de reaparelhamento policial;  parcerias legalmente constituídas com a iniciativa privada; possibilidade de pessoas jurídicas e físicas  destinarem  parte  de  seu  imposto  de renda  a  fundos  de  seguraa  /  corporações policiais; fomentar a concessão de subsídios e  incentivos  fiscais  à  iniciativa  privada  que financiar  projetos  de  seguraa  pública; instituir Royaltes para as cidades que possuam unidades  prisionais;  estender  a  isenção  tributária para aquisição de equipamentos utilizados na seguraa pública; celebração de convênios  entre  as  polícias  e  as  prefeituras. / O Financiamento e a Gestão das Políticas e dos Órgãos de Seguraa Pública devem ser exclusivamente públicos. O investimento por diversas formas de cooperação internacional ou multilateral deve financiar, exclusivamente, políticas preventivas. / A seguraa deve ser financiada totalmente pelo governo federal.

 

2.6 - Estruturar os órgãos policiais federais e estaduais para atuarem em ciclo completo de polícia, delimitando competncias para cada instituição de acordo com a gravidade do delito sem prejzo das atribuições específicas de cada uma; descentralizando e acelerando suas  ações,  devidamente  integrados  com  o sistema prisional / ontemplando também a municipalização. / Limitar o ciclo completo de polícia à execução do Termo Circunstanciado. / Rechaço absoluto à proposta de criação do Ciclo Completo de Polícia.

 

2.7 - Unificar, padronizar e integrar as estatísticas dos três âmbitos governamentais, relacionadas à segurança pública, investindo na criação de um órgão nacional de estatística, para que possam ser apurados os dados da violência no Brasil e apresentadas  estratégias  de  trabalho  orienta- das  para  a  diminuição  da  criminalidade. Para isso: modernizar a coleta de dados através da digitalização das impressões digitais e da retina; implantar relarios e registros online para pro- cedimentos de segurança; padronizar as rotinas de  coleta  e  registro  de  informações; dirimir  a cifra oculta; estabelecer parâmetros estatísticos que  contemplem  a  heterogeneidade  regional e  norteie  a  repressão  qualificada  da  violência; pesquisar todos estatísticos mais modernos e eficientes; gerar e analisar estatísticas ligadas ao mapeamento de crimes; retirar a categoria de Auto  de  Resistência das  estatísticas  criminais; criar mecanismos de controle da publicização de dados e indicadores por parte das delegacias de policia, Secretarias de Ação Social.

 

2.8  -  Criar,  fortalecer,  estruturar  e  investir  nas Guardas Municipais como agentes de segurança cidadã a partir da filosofia de policia comunitária  como: polícia  administrativa  municipal; manutenção da ordem social e da salubridade; fiscalização dos serviços municipais; atuação em crimes de menor potencial ofensivo; estabelecimento de setores de inteligência; efetivo proporcional ao número de habitantes; aparelhamento a comunicação e informatização.

2.9 - Reestruturar e unificar em instituição única as polícias militar e civil integrando a Guarda Municipal e desmembrando o Corpo de Bombeiros, para exercer funções de policiamento ostensivo e investigativo, com sistemas de informação interligados entre Estados e União, com acesso através de concurso público, com criação de carreira única, com cursos de formação para suas funções especializadas e cursos regulares, visando democratizar a ascensão profissional.

 

2.10 - Ampliar mecanismos de transparência no planejamento, na  execução  e  na  avaliação  das ações de todos os órgãos de seguraa pública. Para isso: gerir com transparência o atendimento dado  às  demandas  policiais; utilizar  adequadamente os meios de comunicação institucionais; criar, adotar e fazer cumprir pades nacionais de funcionamento; integrar a sociedade no sistema de  seguraa  pública,  por  meio  presencial,  telefônico e virtual; criar um modelo de prestação de contas de livre acesso, sobre a utilização dos recursos destinados à seguraa pública, nos âmbitos municipal, estadual e nacional.

 

2.11 - Desenvolver um modelo de financiamento da seguraa pública estável e proporcional às necessidades  municipais,  estaduais  e  regionais, eqüitativo / com montantes suficientes para atender aos três veis governamentais, privilegiando os investimentos: na área de seguraa municipal; em programas de seguraa cidadã; em financiamento solidário a outros órgãos que exerçam o poder de polícia do Estado; em projetos de pesquisa sobre os fenômenos de seguraa pública; nos Conselhos Comunitários de Seguraa legalmente constituídos; nas tecnologias de desburocratização; em programas de educação comunitária, reestruturação, aparelhamento e capacitação do efetivo; na proteção a grupos vulneráveis e minorias, condicionando a continuidade destes a seus veis de efetividade .

2.12 - Elaborar um Planejamento Estratégico integrado do Sistema de Seguraa Pública, que permita mapear e integrar as necessidades, possibilidades e ações preventivas e repressivas respeitando a sustentabilidade (econômica, social e ambiental); por meio da cooperação entre União, Estados e Municípios e destes com o setor privado e a sociedade civil organizada bem como a comu- nidade geral.  O planejamento resultante deverá: definir prioridades a curto, médio e longo prazo, com o respeito à pluralidade das propostas de seguraa e à diversidade regional, definir os atores responsáveis, desdobrar em planejamentos locais e acompanhar a sua execução através dos órgãos especializados e dos conselhos de segurança.

 

 

2.13 - Definir instrumentos, metodologias, procedimentos e indicadores que permitam a execução das políticas públicas conforme planejamento, evitando descontinuidades. /Criar núcleos de elaboração de projetos, com servidores especificamente capacitados, visando ao planejamento e execução de ações em seguraa pública com foco em resultados e com base em indicadores estatísticos./  Capacitar os gestores de seguraa pública para uma política de gestão de resultados. / Implementar um programa de gestão para qualidade visando minimizar erros / Criar mecanismo de  punição  aos  gestores  que  descumprirem  a aplicação e execução de Políticas Públicas.

 

2.14 - Fortalecer as instituições responsáveis pelas ações direcionadas à Seguraa Pública, estabelecendo competências para cada Instituição, e monitorando o planejamento, com avaliação permanente das políticas publicas com participação social./  Mensurar os resultados dos programas e planejamentos, implementando  indicadores  de gestão integrada em seguraa pública que permitam as esferas de governo traduzir as ações em critérios qualitativos de gestão, contribuindo ainda para o compartilhamento das boas práticas de gestão integrada do Sistema de Seguraa Pública e fomento da cultura de integração.

 

2.15 - Definir modelos estáveis e sustentáveis de  financiamento  em  seguraa  pública  por meio das seguintes ações: unificação das três fontes de financiamento da política federal de seguraa pública; extinção da impunidade e promoção de mais investimentos na estrutura dos órgãos fiscalizadores; condicionamento do financiamento da política nacional de seguran- ça pública à existência de ouvidoria e/ou corre- gedoria independente; criação de arrecadação exclusiva para a Policia Militar; incremento da arrecadação municipal para atuar em políticas públicas  de  promoção  da  paz;  recursos  para implementação  da  Lei  Maria  da  Penha; investimento da iniciativa privada na prevenção da violência em projetos sociais; direcionar recursos  financeiros  do  orçamento  geral  da  união que  o  foram  utilizados  nos  programas  de origem; aplicação  dos  valores  destinados  aos municípios nas políticas de Seguraa Pública e o destinados a caixa único das prefeituras; garantia  de  investimento  em  equipamentos adequados para o funcionamento dos CONSE-Gs e busca de recursos federais através de fundo Nacional ou PRONASCI; criação de banco de dados sobre projetos de financiamento na área de seguraa pública.

 

2.16 - Definir claramente os critérios para repasse dos recursos federais aos entes federados, sob critérios técnico-objetivos tais como obediência a  indicadores de respeito aos direitos humanos; redução  da  letalidade  policial, índices  de  criminalidade, capilaridade, proporcionalidade, gestão participativa  adesão  ao  SUSP,  vinculando  este repasse  à divulgação, qualidade e transparência das  informações. Além  disso: desburocratizar  e tornar  transparente  a  rede  de  repasses; estabelecer sanções para os estados e municípios descumpridores dessa diretriz; destinar parte desses recursos diretamente às delegacias e companhias de policiamento, bem como às ações de capacitação e formação continuada; alocar recursos das autarquias  federais;  repassar  recursos  federais para diagnóstico e solução dos problemas sociais ligados à violência; criar convênio com todos os orgãos de arrecadação de tributos; condicionar o repasse à realização de pogramas educativos de prevenção e combate à violência e ao funcionamento de conselhos de segurança; dados estatísticos e resultados de pesquisa científica confiáveis; planejamento orçamentário participativo.

 

 

2.17 - Criar o Ministério da Seguraa Publica, com a responsabilidade de promover reformas político-administrativas  dos  órgãos  de  segurança, com a democratização das instituições, a gestão participativa, a transversalidade das políticas, o controle e fiscalização dos órgãos de seguraa bem como campanhas educativas; com autonomia financeira; com recursos direcionados  aos  órgãos  de  seguraa  pública, fortalecendo e descentralizando as ações; e com a fiscalização do Conselho Nacional de Seguraa Pública. / Transformar a SENASP no Ministério da Seguraa Pública com a criação da  sua  Agência  reguladora,  com  repartição equilibrada  do  orçamento  público  entre  as instituições de Seguraa Pública, com a federalização das polícias e criação do fundo constitucional  de  seguraa  pública, nos  moldes da saúde e educação.

2.18  -  Regulamentar  as  Guardas  Municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos trabalhistas, dentre eles piso salarial nacional, jornada de  trabalho, plano  de  carreira, aposentadoria, assistência  física  e  mental, fardamento  padronizado  em  vel  nacional, regime  prisional  diferenciado,  atendimento  judiciário  específico, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência de vel médio completo; criar Estatuto Nacional das Guardas Municipais.

2.19 - Transformar / realizar a transição da seguraa pública para atividade eminentemente civil; desmilitarizar as polícias; desvincular a polícia e corpos de bombeiros das forças armadas; rever regulamentos e procedimentos disciplinares; garantir livre associação sindical e direito de greve; criar código de ética único, respeitando a hierarquia, a disciplina e os direitos humanos; submeter irregularidades dos profissionais militares à justiça comum.

2.20  -  Instituir  sistema  unificado  de  registro  de ocorrências  policiais, em  bancos  de  dados  compartilhados e de acesso dispovel aos sistemas de controle interno e externo.

2.21 - Assegurar de forma plena e eficaz a destinação de um fundo nacional pprio e descentralizado para a seguraa pública que inclua também cooperação  internacional, gerido  pelo  Conselho da União (paritário e deliberativo), para transferir verbas aos estados e municípios baseado nos indicadores e diagnósticos seguros, garantindo repasses dos recursos financeiros mensais para as Secretarias de Seguraa e modo a garantir seu pleno funcionamento. Além disso, criar mecanismos para fiscalização da efetiva aplicação desses recursos para os fins a que foram destinados, vetando seus uso para a compara de materiais bélicos, equipamentos e ações que contribuíam para a letalidade policial, e incentivando as providências que contribuam para desburocratização da coleta, do controle e da distribuição de recursos, bem como para a valorização  profissional  do  efetivo./Criar  conselho gestor nacional para direcionar recursos, bem como fiscalizar a prestação de contas.

 

2.22 - Unificar e integrar os registros de nascimentos, delitos e óbitos buscando um número único de identificação civil vinculado à impressão digital para o cidadão desde o seu nascimento e possibilitando a todos os órgãos de seguraa pública o acesso a esse banco de dados. Para isso: aprimorar a rede INFOSEG; implantar uma Cédula de Identidade Nacional contendo CPF, RG, título eleitoral, DNA,Tipo sanguíneo, remédios de que necessita.

 

2.23 - Estabelecer mecanismos que permitam aos órgãos de segurança pública, nos três veis governamentais, controlar, supervisionar e articular o  funcionamento  das  empresas  de  segurança privada e de monitoramento eletrônico, estabelecendo uma agência reguladora para esse setor e promovendo o envolvimento da sociedade civil com essas questões. Além disso, Implementar o Estatuto Nacional do Profissional em Segurança Privada e o Conselho Nacional de Segurança Privada; proibir que o gestor e trabalhador de segurança pública seja proprietário, administrador ou acionista de empresa de segurança privada,  punindo  exemplarmente  quem  infringir essa regra; criar a obrigatoriedade de que essas empresas repassem parte de seu faturamento ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de no mínimo 5% de sua arrecadação anual.

2.24 - Criar, manter e atualizar órgãos internos e externos de fiscalização e controle, garantindo que o funcionamento da rede de segurança pública ocorra de maneira rápida, eficiente, transparente e participativa, por meio de: comissões/ conselhos  gestores  de  controle  dos  repasses, financiamentos e salários; realização de audiências públicas de prestação de contas; abertura de todos os convênios ao Ministério Público.

2.25 - Estruturar mecanismos que propiciem a melhoria  da  comunicação  entre  os  órgãos  de segurança pública, e destes com a comunidade, investindo na produção de materiais confiáveis e  na  divisão  socialmente  responsável  da  responsabilidade de eventos violentos. Se necessário: reestruturar as assessorias de comunicação responsáveis pela divulgação das informações; desenvolver mecanismos de difusão das políticas voltadas para a Segurança Pública e das formas de acesso aos recursos disponíveis; realizar campanhas de marketing institucional; distribuir material  informativo  adequado  aos  diferentes públicos; informar a comunidade quanto à nova concepção de segurança pública.

2.26 - Priorizar pesquisas e diagnósticos estatísticos quantitativos e qualitativos relativos ao con- texto da segurança pública e privada, produzidos autonomamente e ou em cooperação com insti- tutos especializados, nos âmbitos da prevenção, do combate à violência e da promoção de segu- rança e cidadania, disponibilizando-os a todos os integrantes do sistema de segurança. Para isso: desenvolver e atualizar indicadores de risco de letalidade e violência para crianças e adolescen- tes, mulheres, idosos e demais grupos vulnerá- veis e minorias; criar um Observario Nacional de Segurança Pública, subordinado ao Ministério da Justiça para monitorar a Política Nacional de Segurança Pública; produzir de forma integrada conhecimentos específicos e controle de grupos delinqüentes; produzir conhecimento sobre as execuções das decisões judiciais.

 

2.27 - Descentralizar as atividades dos órgãos de   segura pública,  implantand novas unidades  de  prestação  de  serviços, com  fundament n densidad sócio-demográfica de cada município. Para isso: construir novas penitenciárias,  guardas  municipais,  unidades de delegacia, polícia municipal/estadual/federal/rodoviária/marítima e portria, conselhos tutelares, juizados especiais, juntas de concilia- ção, defensorias públicas, defesa civil, unidades de atendimento a menores infratores, mulheres e idosos, viabilizando seu funcionamento integral e efetivo junto à população; dispensar às regiões do interior a mesma atenção na alocação de recursos humanos e materiais dada às capitais e grandes cidades.

 

2.28 - Disseminar e democratizar informações sobre a política de Seguraa Pública, por meio de: fortalecimento da publicidade institucional das ações desenvolvidas pelos organismos públicos; divulgação separada dos casos de homicídios e lesões corporais sofridos e provocados por policiais, tanto em serviço quanto na folga; publicização  absoluta  das  boas  e  más  ações policiais,  estatísticas,  procedimento apuratórios  e  penalidades  decorrentes; política  de informação nos veículos de comunicação para divulgação de políticas de seguraa pública; veiculação  regular  dos  dados  estatísticos  sobre a seguraa pública em sites institucionais e nos Diários Oficiais estaduais e municipais; campanhas anuais de seguraa pública; uso de horário em TV e rádio destinado a educação em seguraa pública.

 

2.29 - Implementar a Gestão Pública da Seguraa orientada por resultados, obedecendo a critérios de planejamento, produção de indicadores, diagnóstico, monitoramento e avaliação de todas suas ações, fomentando a integração, participação  de  instituições  e  entidades  nos três veis federativos de maneira a investir em condições estruturais dos órgãos de seguraa pública, valorizando seus profissionais com treinamento e qualificação, adotando políticas de Estado, definindo as atribuições e papeis de todos os atores, visando a continuidade das ações de segurança, voltadas ao interesse público.

 

2.30 - Transformar e garantir à Gestão da Política Pública e à Seguraa Pública, o atributo de Política de Estado e o de Governo, condição  fundamental  para  o  desenvolvimento organizado, efetivo, seguro e eficiente do setor, com a autonomia que garanta percentual orçamentário junto à União, Estados-Membros e Municípios e escolha dos gestores para garantir independência  institucional,  evitando  a  ingerência político-partidária e favorecendo a estabilidade, a continuidade das ações e a garantia do direito de seguraa para a sociedade.

 

2.31 - Definir a Guarda Municipal como braço operacional da Defesa Civil municipal, por meio da  participaçãjunto  a  Conselhos  Tutelares para  prevenção  da  criminalidade,  criação  de corregedorias e ouvidorias, implantando o tele- fone 153 em âmbito nacional.

2.32  -  Implantar  sistema  integrado  de  comunicação permanente, via rádio e internet, com código  unificado, entre  todas  as  unidades  de atendimento de segurança, seja no âmbito municipal, estadual ou federal.

 

2.33 - Ampliar a competência de emprego e lavratura do termo circunstanciado.

 

2.34 - Criar estruturas/órgãos/secretarias/unidades, nas esferas Federal, Estadual e Municipal envolvidas na promoção de políticas de prevenção ao crime e à violência, que tenham como objetivo fomentar ações de prevenção/articulação/coordenação, alocando recursos e aplicando-os em diversas áreas de Segurança Pública.

 

2.35 - Recuperar a imagem da polícia e criar mecanismos para reduzir o medo da denúncia de criminosos, por meio de: política de divulgação de boas práticas policiais; mecanismos para conscientizar a população da importância dos profissionais da segurança pública e dos trabalhos desenvolvidos pela polícia; campanhas publicitárias institucionais acerca da nova dimensão do trabalho policial como mediador e construtor de uma cultura de paz.

2.36 - Regulamentar e dar estrutura às instituições de segurança pública para gestão de recursos financeiros / Organizar, criar e implementar um sistema de informações e estatísticas sobre a utilização dos recursos recebidos / Agilizar a apreciação, avaliação e liberação das verbas para os projetos encaminhados ao governo federal.

 

2.37 - Implementar e aprimorar um sistema nacional de monitoramento e avaliação das instituições policiais e informações sobre seus procedimentos/Fiscalizar os órgãos competentes da segurança publica com vistas à promoção dos direitos do cidadão.

 

2.38 - Possibilitar que as instituições sejam autônomas administrativa e financeiramente, gerindo e direcionando os recursos orçamenrios e aplicando conforme necessidades técnicas.

 

2.39  -  Desenvolver,  promover,  potencializar  e estimular  a  relação  harmônica  entre  a  guarda municipal  e  as  comunidades,  com  seminários, projetos educativos, esportivos e culturais com acompanhamento das associações locais.

2.40 - Estabelecer metas de gestão a serem cumpridas por cada órgão do sistema de segurança pública; Formular veis de desempenho da segurança pública em âmbito nacional, estabelecendo metas para Estados e Municípios, objetivando excelência e celeridade na prestação de serviços e redução da criminalidade.

2.41 - Garantir às Guardas Municipais recursos financeiros, oriundos das três esferas do Estado e do Fundo Nacional de Segurança Pública, com garantias de orçamento anual (LOA). Para isto, se necessário, implantar por parte da União uma verba  específica  /  instituir  um  fundo  próprio para as Guardas Municipais.

2.42 - Promover a reforma do Poder Judiciário, para realização de eleições dos órgãos colegiados superiores de justiça, eliminando as indicações políticas.

2.43  -  Instituir  e  implementar  eleições  para  o comando das instituições de Segurança Pública, por meio de lista tríplice composta por integrantes da categoria, definir tempo do exercício e direito de reeleição.

2.44 - Regulamentar e gerir com responsabilidade  e  transparência  o  Fundo  Nacional  Penitenciário, com  a  possibilidade  de  cada  estabelecimento penal utilizar o recurso disponibilizado em contas específicas, de forma participativa e priorizando as necessidades locais. Para isso: fazer com que receita arrecadada proveniente das custas judiciais volte a constar entre as receitas que compõem o FUNPEN; cuidar para que haja execução integral das verbas disponíveis nesse fundo; determinar expressamente que os recursos do FUNPEN nãos sejam contingenciados.

 

2.45 - Sistematizar e atualizar periodicamente os dados de segurança pública relativos à violência e discriminação contra: lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais - LGBT; adolescentes em conflito com a lei, mulheres, crianças, idosos, comunidades quilombolas e indígenas.

 

2.46 - Equiparar o porte de armas das Guardas Municipais com os demais órgãos de Seguraa Pública./ Aparelhar as Guardas Muncipais com viaturas, armas menos letais e equipamentos de segurança.

 

2.47  -  Estabelecer  planejamento  financeiro  e orçamenrio para investimentos na área de segurança pública através de Planos Plurianuais revistos anualmente, instituindo fundos estaduais vinculados às diretrizes do Fundo Nacional de Segurança Pública.

 

2.48 - Repassar recursos fundo a fundo do Fundo Nacional de Segurança Pública para os fundos estaduais e municipais de segurança pública, com base em critérios estabelecidos em diretrizes do Conselho Nacional de Segurança Pública e mediante controle dos conselhos estaduais e municipais de segurança.

 

2.49 - Debater uma reforma institucional dos órgãos de seguraa pública de forma ampla convocando todas as instâncias de organização social, realizando audiências públicas e debates nos meios de comunicação incluindo temas como o modelo de financiamento do sistema e a necessidade de repensar o modelo penitenciário.

 

2.50 - Construir órgão especializado em seguraa pública, composto por representantes da administração pública e da comunidade com aprofundado e reconhecido conhecimento que possa produzir e validar sistemas integrados de informações, indicadores de Segurança, fiscalizar e garantir a efetiva participação na execução do sistema prisional

 

2.51 - Estruturar mecanismos que permitam o rastreamento de armas de fogo vendidas, alugadas e aprendidas, com penalização prevista em lei tanto para o locario quanto para o locador, bem como para os portadores ilegais.

 

2.52 - Instalar e manter em plenas condições de funcionamento postos da Policia Federal: no interior dos estados, para garantir que denuncias contra os prefeitos e pessoas de foro privilegiado realmente sejam levadas a sério; nas regiões de fronteira entre os estados; usando para isso bases náuticas desativadas.

 

2.53 - Ampliar o montante de recursos destinados ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania Pronasci.

 

2.54 - Conceder às Policias, Militar e Civil, autonomia econômica dos três poderes, para que não dependam de influências político-partidárias indesejáveis.

 

2.55 - Criar o Observario Nacional de Segurança Pública com vistas à produção e sistematiza- ção de informações sobre as políticas públicas de segurança para subsidiar o planejamento, imple- mentação, pesquisa, monitoramento e avaliação das ações e resultados.  /Criar fóruns interinstitucionais permanentes de diagnóstico, monitoramento, avaliação e análise das políticas públicas pelos órgãos do Sistema de Defesa Social, bem como pelo controle social.

 

 

Eixo 3

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E OTIMIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

3.1 - Criar um piso salarial, digno, justo e igualitário, para os profissionais de Segurança Pública, nas três esferas governamentais, com reajuste periódico e plano de carreira, visando à garantia da dedicação integral e exclusiva desses profissionais ao serviço de Segurança Pública./ Elaborar estudo nacional sobre a situação salarial dos profissionais de segurança pública, para identificar a situação atual e propor piso salarial nacional. / Definir parâmetros salariais equânimes dos profissionais de segurança pública do país.

 

3.2 - Implantar programa visando à estabilidade financeira, Padronizar plano de carreira único na área da Segurança Pública em nível nacional. Criar carreira única, desmilitarizada com formação superior e especialização. Criar plano de cargos e salários em nível nacional. Criar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV.  Efetivar a progressão horizontal e vertical para o plano de carreira. Garantir o acesso dos praças aos postos do oficialato. Plano de carreira que proporcione isonomia entre as carreiras assemelhadas da União e com critérios de progressão. Valorizar o concurso público, tornando-o a porta de entrada obrigatória no sistema de segurança pública.

3.3 - Instituir políticas de valorização e apoio psicos-social,ético e profissional dos trabalhadores da área de Segurança Pública.  Criar um centro de recuperação psicológico e psiquiátrico. Investir na criação e  melhoria  de  programas  específicos  de  atendi- mento à saúde física e mental dos profissionais da segurança pública.   Criar  um ambiente de trabalho que promova o bem-estar biopsíquico em nível individual e coletivo através de equipamentos de proteção individual considerando os princípios de ergonomia e segurança. Criar critérios anuais para avaliação clínica e psicossocial periódica e obrigatória por meio da junta médica da corporação.

3.4 - Valorizar os profissionais da área de segurança pública com a destinação de recursos financeiros nos três níveis governamentais para ações de capacitação, treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento. Promover e custear formação profissional  em  nível  superior  criando  a  bolsa universitária  e  espaços  coletivos  de  discussão sobre a organização, contextualização, monitora- mento e valorização do trabalho.

3.5 - Plano de carreira que garanta o pagamento de hora extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade,vale-transporte,vale-alimentação, fundo de garantia, seguro desemprego, plano de saúde, plano de seguro de vida, gratificação, incentivos e reconhecimentos para áreas especia- lizadas, trabalho sobressalente e atingimento de metas e a instituição da gratificação de risco de vida, o direito ao voto fora do domicílio eleitoral, ratificando a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho. Disponibilizar a opção aos profissionais de segurança pública de nego- ciar em até 30% de suas férias com o Governo.

3.6 - Implantar uma política permanente de capacitação e valorização profissional, convertendo as academias de formação de profissionais de segurança pública em espaços de excelência em formação de ensino superior, pós-graduação e formação continuada e utilizando-se de convênios, acordos e parcerias para obter os espaços e recursos necessários. Se necessário, atualizar a grade curricular e a metodologia de treinamento.

3.7 - Estabelecer plano de saúde familiar funeral bem  como  assistência  social  e  familiar. Realizar convênios  externos  com  profissionais  da  saúde. Criar Políticas de saúde através de parcerias institucionais. Criar um plano nacional de“Seguro de Vida Profissional” com cobertura integral pelo Governo Federal para os profissionais de segurança pública.

3.8 - Aumentar o contingente policial com a realização  de  concursos  públicos, observando  a interiorização  das  estruturas  e  seus  efetivos, e as estatísticas demográficas. Estabelecer efetivo mínimo necessário para o desempenho de todas as atividades relacionadas à função. Reaproveitar policiais aposentados.

3.9 - Propiciar ao profissional de segurança pública um ambiente de trabalho de qualidade, por meio de uma política de regionalização das ope- rações policiais, garantia de recursos financeiros, condições logísticas e humanas, provendo os órgãos da segurança pública de dotação orçamentária própria e compatível com as necessidades.

 

3.10 - Reformular a política de carga horária dos profissionais  da  área  de  Segurança  Pública,  a fim de humanizar as jornadas de trabalho e valorizando a saúde ocupacional do servidor pelo trinômio “folga”- serviço - instrução com a definição de jornada de trabalho na proporção de uma hora trabalhada para três de folga, respeitando a carga limite prevista em lei. Além disso, fixar a carga horária nos estatutos das Policias Militares obedecendo às leis trabalhistas; oferecer meios adequados de transporte; criar escalas de serviço que facilitem uma melhor formação em cursos superiores; estabelecer critérios para o emprego racional do efetivo e da carga horária, seguindo as orientações da ONU, OIT e OMS;  adequar a jornada de trabalho dos agentes de segurança pública às peculiaridades locais. Dar tratamento isonômico, referente à jornada de trabalho, aos militares estaduais e demais servidores públicos.

3.11 - Nivelar nacionalmente a matriz curricular, de acordo com as especificidades de cada corporação, estabelecendo  currículo  mínimo  que inclua conteúdos que privilegiem a prevenção à violência e à criminalidade, a formação em direi tos humanos e a cultura de paz, bem como a capacitação para lidar com urgências, emergências

e situações de conflito adequadas à área de exercício do profissional. Buscar, junto ao Ministério da Educação - MEC, o reconhecimento dessa ma- triz e dos cursos por ela gerados.

 

3.12 - Garantir a evolução e sustentabilidade das instituições policiais. Melhorar a qualidade de vida. Modernizar  as  instituições  de  segurança  pública. Reaparelhar os  instrumentos e equipamentos dos  órgãos  de  segurança  pública. Implementar políticas públicas de capacitação, remuneração e valorização. Legitimar a Força Tarefa. Colocar a Polícia Civil nas ruas. Garantir uma política racional de Recursos Humanos. Viabilizar o acesso à educação plena e continuada. Eliminar ingerências políticas, garantir independência funcional. Investir em formação em universidades e cursos técnicos. Garantir estrutura do efetivo policial, dos meios de trabalho e do sistema prisional. Garantir a Dignidade Profissional. Regulamentar a Profissão de Capelão. Criar uma comissão permanente formada por segmentos da sociedade civil, trabalhadores de segurança pública e representantes de direitos humanos. A tropa deve participar políticas internas. Estabelecer parâmetros nacionais de controle interno para os órgãos de segurança pública. Implantar programas com previsão orçamentária própria para a Segurança Pública. Ampliar os recursos humanos, contratar novos profissionais, criar um piso salarial único. Implementar políticas vinculadas às seguranças de fronteiras.

 

3.13 - Instituir lei orgânica que proteja direitos como piso salarial nacional com paridade entre  ativos  e  inativos, aposentadoria   especial com proventos integrais, de 25 anos de serviço para mulher e 30 anos para homens, desde que tenham no mínimo 20 anos de atividade policial, institua cota compulsória para a passagem à inatividade em favorecimento da progressão  funcional   e   garanta  aposentadoria integral ao profissional. / Implantar, através de lei, uma política nacional de aposentadoria especial unificada para todos os profissionais da segurança pública, independente de idade mínima, desde que haja contribuição de 30 anos para homens e de 25 para mulheres, nos quais conste 20 anos de efetivo exercício na atividade  policial. Ainda, que  proveja  a  garantia  de proventos  integrais  aos  inativos  e  paridade com o pessoal da ativa com recebimento de bônus, como forma de recompensa na razão de um salário por ano trabalhado na instituição, quando  da  passagem  do  agente  para  a inatividade. / Instituir aposentadoria especial para todos os profissionais de segurança pública com 25 anos de contribuição.

 

3.14 - Instituir um serviço de assistência jurídica e social nas instituições policiais que garanta ampla defesa gratuita para atendimento aos trabalhadores da área de segurança pública, inclusive sua dignidade preservada quando expostos e colocados à prova contra cidadãos infratores em juízo. / Instituir a “Defensoria dos Profissionais de Segurança Pública” através da expansão da Assistência Judiciária, com atribuição de efetivar a defesa do policial pro- cessado por ações em serviço.

 

3.15 - Incluir no SUS um programa de saúde integral voltado aos trabalhadores da área de segurança pública e dependentes acompanhando-os biopsicossocial e juridicamente visando a melhoria da sua qualidade de vida. Elaborar políticas preventivas de enfrentamento aos suicídios. Promover o acompanhamento periódico e constante da saúde física e mental do servidor da perícia forense. Implantar programas de acompanhamento e trata- mento psicológico, especialmente nos casos de estresse pós-traumático. Descentralizar as consultas e tratamentos. Criar um corpo técnico de serviços psicossociais, jurídicos e de saúde mental e física.

 

3.16 - Criar uma escola de formação única para os policiais militares e civis, com corpo docente próprio e investindo na criação e manutenção de núcleos de inteligência policial e análise criminal, incluindo a formação em direitos humanos e cultura da paz. / Criar uma Academia de Polícia Única no Distrito Federal, para formação dos Profissionais de Segurança Pública de todo o Brasil, observando as peculiaridades de cada Estado da Federação.

 

3.17 - Proporcionar aos trabalhadores da segurança publica políticas de incentivo à aquisição de bens móveis e imóveis que facilitando o acesso ao crédito com taxas reduzidas por meio de: política e fundo nacional habitacional; convênios com instituições financeiras para viabilizar créditos bancários, política de fomento à habitação subsidiada com a participação dos municípios como agentes financiadores, incentivos e verbas a fundos perdi- dos, isenção fiscal. Elaborar projeto especifico de moradia, conjuntos residenciais e bairros para exclusivos para servidores da segurança pública que residem em áreas de risco visando a preservação de sua vida e de seus familiares.

 

3.18 - Dar prioridade ao capital humano, com in- vestimento em educação profissional e equiparação logística e o número de efetivo. Implementar a gestão de pessoas e de processos dos órgãos de segurança. Dedicação exclusiva dos profissionais da segurança. Otimizar  condições de trabalho, garantir  um padrão mínimo de condições físicas das instalações. Qualificar, progredir e remunerar tendo como requisito a formação superior. Garantir a motivação dos atos decisórios dos superiores hierárquicos com relação a punições, escalas e transferências. Garantir a escolha da Chefia e do Comando por meio de eleição da respectiva classe. Ocupação de Cargos de Segurança Pública somente por pro- fissionais de carreira. Reduzir os graus hierárquicos nas diferentes instituições policiais. Transparência no processo de transferência dos agentes policiais. Promover o modelo de gestão de competências. O profissional policial deve ter características pessoais que o qualifiquem para o desempenho da função no que diz respeito a autocontrole e limitação dos impulsos.

 

3.19 - Prover os servidores da segurança pública das prerrogativas dos integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário. Criar prisão especial para policiais. Isentar os policiais de alguns impostos.

 

3.20 - Revisar, atualizar e democratizar os regulamentos  e  procedimentos  disciplinares  militares, conforme o artigo 5º da Constituição Federal (direitos e deveres individuais e coletivos fundamentais dos seres humanos), criando um documento único para orientar a prática dos profissionais militares da segurança pública com previsão da intervenção de ouvidorias e corregedorias.  Evitar a manutenção de uma cultura de punição extrema e sem sentido no interior da corporação, de tal forma que esta não se reproduza na sociedade.

 

3.21 - Oferecer formação profissional aos policiais comunitários,  possibilitando  atuação  qualificada, inclusive para o atendimento ao público (geral e minorias, em áreas e situações de conflito) e o diálogo com a mídia.

 

3.22 - Avaliar o sistema de seleção de profissionais da segurança pública . Estabelecer critérios de escolha, seleção e formação técnico profissional.

 

3.23 - Elaborar legislação mais rigorosa e implantar melhores procedimentos de controle de práticas ilegais e abusivas. Para isso: priorizar uma política de correição interna dos policiais; fiscalizar a ação policial, em especial no que diz respeito ao uso de armas, tortura e abuso de autoridade; criar um órgão nacional correcional disciplinar de instância revisora, composto pelo Ministério Público, Defensoria Pública e sociedade civil; implantar obrigatoriamente políticas de reabilitação dos profissionais com punições disciplinares; aplicar punições exemplares, inclusive a demissão, e extinguir a impunidade; criar um Conselho Civil para análises de casos de abusos e má conduta; implementar a Patrulha de Prevenção e Qualidade, com o fim de acompanhar e monitorar todos os tipos de serviços policiais; garantir o banimento de quaisquer práticas de tortura em treinamentos em academias de polícia ou como prática disciplinar interna das corporações; estabelecer e divulgar critérios avaliativos claros, evitando “punições informais” (assédio moral); assegurar que as organizações de direitos humanos e LGBT acompanhem os processos administrativos disciplinares contra agentes públicos, motivados por homofobia; determinar o afastamento remunerado / não remunerado dos agentes de segurança pública envolvidos em violações de direitos humanos até que sejam julgados; reprimir e punir os abusos de autoridade contra LGBT e demais grupos vulneráveis e minorias.

 

3.24 - Garantir aos operadores de segurança pública uma jornada de trabalho não superior a 6h diárias e uma carga horária de 30h semanais, com compensação imediata das horas extras trabalha- das  / Garantir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias com aplicação do serviço extraordinário remunerado, com livre arbítrio do profissional / Garantir  jornada de trabalho com turnos de ser- viço de até 12 (doze) horas continuadas. / Garantir jornada de trabalho de no máximo 30 (trinta) horas semanais e a jornada especial, em regime de plantão, de 24 (vinte e quatro) horas de atividade por 96 (noventa e seis) horas de repouso./ Garantir jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais de acordo com a OIT e ONU. / Estabelecer carga horária semanal de 40 (quarenta) horas distribuídas conforme as peculiaridades de cada instituição. / Estabelecer jornada de trabalho justa e equilibrada tendo como base o padrão máximo de 44 (quarenta e quatro) horas por semana. / Definir jornada de trabalho de 48 (quarenta e oito) horas semanais, em consonância com a legislação brasileira. / Definir carga horária padronizada em todos os órgãos de segurança pública, promovendo a isonomia da jornada de trabalho dos militares estaduais com os demais servidores públicos. / Efetivar a carga horária atual 24/72h / Regularizar a carga horária dos trabalhadores em segurança pública em 120 horas mensais.

 

3.25 - Exigir nível superior para ingresso nas carreiras de segurança pública. Remunerar adicionalmente os profissionais com especialização.

 

3.26 - Implementar um sistema de padrão nacional  de  equipamento, armamento, tecnologia  e segurança, com exigências mínimas de proteção individual, assim como estabelecer padrões estruturais e normas condizentes para construção das instalações físicas e portais virtuais das unidades de segurança pública e de perícia criminal, ade- quado às necessidades e peculiaridades locais.

 

3.27  -  Reforçar  a  aprovação  das  Propostas  de Emenda à Constituição - PECs que estão tramitando no Congresso Nacional, que propõe equiparar os vencimentos das Policias Militares e Bombeiros Militares de todas as unidades da federação com os praticados hoje pelo Distrito Federal.

 

3.28 - Retirar dos regimentos internos das corporações o quesito de dedicação exclusiva e integral dos policiais militares.

 

 

3.29 - Minimizar as desigualdades existentes nos órgãos de segurança pública, garantir incentivos no ingresso e estimular a melhoria do desempenho profissional. Implementar políticas de reconhecimento profissional, dentre as quais premiação de policiais que não fizeram uso de armas letais em suas ações. / Valorizar o mérito profissional do trabalhador por meio de prêmios, bônus, menções honrosas e divulgação na mídia.

 

3.30 - Implantar um sistema de assistência social, capaz de atender os profissionais de segurança, suas famílias e dependentes legais no campo da saúde, lazer e cultura, assim como também serviços ágeis de apoio psico-social-econômico em caso de morte ou invalidez.

 

3.31 - Efetivar as políticas de reabilitação e readaptação e reintegração dos trabalhadores vitimados. Instituir o programa de proteção ao policial ameaçado em decorrência de serviço. Reduzir os riscos do profissional no cotidiano através de equipamentos, formações e informações. Criar o seguro de vida obrigatório. Garantir assistência jurídica

e proteção de vida do agente de defesa social e seus familiares.

 

3.32 - Garantir às unidades de segurança pública recursos humanos suficientes e condições dignas de trabalho para os seus profissionais por meio de: unidades  policiais  estruturadas, viaturas  e  armamentos, equipamentos, apetrechos e tecnologias de comunicação e informática, acesso e rapidez às informações de inteligência; manutenção e reposição de suprimentos; adoção de uma política nacional de utilização de equipamentos menos letais.

 

3.33 - Estabelecer jornada de trabalho que respeite  as peculiaridades de cargo e função, bem como os limites físicos e mentais dos profissionais de segurança pública. Criar uma Legislação Especifica sobre a jornada de Trabalho e Reserva Remunerada sob a ótica da legislação aplicada à segurança e à medicina do trabalho; garantir seu cumprimento e também atendimento biopsicos- social ao servidor da segurança pública.

 

3.34 - Criar plano de ascensão profissional a partir de outros critérios além de tempo de serviço. / Criar critérios de promoção de 5 em 5 anos / Criar planos de cargos e salários atrelados a cursos de qualificações e extensões. Incentivar a qualificação continuada.

 

3.35 - Valorizar a Segurança do servidor por meio  da: manutenção  do  máximo  de  5  presos para cada agente; evitar o estresse laboral  com  escalas  adequadas  e  atendimento psicossocial regular e constante; restringir o contato dos profissionais que trabalham em presídios  com  os  presidiários; garantir  equipamentos adequados de  defesa e contenção para os agentes em exercício da função; amparar  o  profissional  e  majorar  as  penas  dos crimes e contravenções cometidos contra si por internos; instituir a inamovibilidade para diretores  de  estabelecimentos  prisionais; redefinir as atividades da categoria dos agentes prisionais; garantir condições para as equipes psicossociais  realizarem  as  visitas  sociais  extra-presídio;  incentivar  e  possibilitar  maior participação das associações de profissionais de  segurança  nas  penitenciárias;  conferir  a guarda de presos aos agentes penitenciários

e isentar, mediante lei, os policiais civis desta função; estender o  porte de arma aos funcionários do sistema prisional.

 

3.36 - Criar e implementar carreira de servidores penitenciários através de concursos públicos periódicos,  valorizando  esse  profissional  por meio de:  regularização do déficit de agentes penitenciários e equipe técnica;  contratação de agentes penitenciários, ficando o ônus da guarda externa e interna a seu cargo; aumentar o número de estagiários a fim de agilizar o atendimento aos presos; adotar programas de avaliação de desempenho das atividades dos profissionais do sistema penitenciário.

 

3.37  -  Promover  e  ampliar  o  combate  à  corrupção, punindo com mais rigor àqueles que exercem funções na área de segurança, independentemente dos cargos que ocupam e de suas condições sociais / Promover o emprego correto das verbas públicas, financiando e fortalecendo  os  órgãos  públicos  de  segurança e a melhoria das condições de trabalho sem prejuízo da punição por eventuais desvios de conduta. /  Realizar  campanha  de  prevenção aos  crimes  de  tortura, improbidade  administrativa e desvios de conduta; criar centros de reeducação para policiais corruptos.

 

3.38 - Implantar avaliações psicológicas periódicas dos profissionais com suporte em casos necessários. Exame toxicológico anual,em caráter sigiloso e com objetivo único de tratamento. Estruturar Centros de Atenção Psiquiátrica em Álcool e Drogas - CAPs AD –,em  todos os municípios. Desenvolver programas de apoio e tratamento de toxicomanias. Dar  suporte aos policiais viciados em drogas alucinógenas e álcool.

 

3.39 -Garantir a inamovibilidade e a irredutibilidade dos profissionais de segurança pública.

 3.40 - Reestruturar o quadro efetivo de policiais, distribuir de acordo com os índices de criminalidade  e  população  local. Aproveitar  os  profissionais de segurança pública em suas áreas de formação específicas.

 

3.41 - Criar e manter em plenas e modernas condições de funcionamento complexos estaduais de treinamento operacional da Secretaria de Segurança Pública, abrangendo todos os segmentos de segurança.

 

3.42 - Exigir a capacitação e o perfil adequado do Gestor de Segurança Pública, criando todas as condições para isso. Criar requisitos para a escolha de gestores de segurança pública qualifica- dos e também com avaliação de resultados.

 

3.43 - Incentivar a prática desportiva e passeios de instrução para melhorar a qualidade de vida dos policiais. Implantar um centro de treinamento físico em cada setor de instituição de segurança pública com contratação de profissionais de educação física para o aprimoramento físico dos profissionais de segurança pública.

 

 

3.44  -  Preparar  os  profissionais  de  Segurança Pública para a inatividade, por meio de: assistência psicossocial do inativo e seus dependentes; criação de grupos destinados a manutenção da segurança  pública  formados  por  profissionais inativos  como  voluntários; reintegração  (familiar, social, etc.)  do  profissional  da  área  de  segurança; cursos preparatórios para passagem à inatividade para os agentes de segurança.

 

3.45 - Combater todo racismo institucional, o assédio  moral, reconhecendo  os  profissionais como titulares de direitos humanos. Contratar pessoas deficientes para trabalhos administrativos e comunitários. Criar estrutura de trabalho especializada para a mulher policial. Promover a capacitação para a chefia; valorizar a experiência do trabalhador e automatizar os processos de trabalho.

 

3.46  -  Criar  e  implementar um  Estatuto  da Ação  Policial  e  de  suas  justificativas  de  atuação. Padronizar questões referentes à formação técnica,  humana,  operacionais  e  disciplinares, procedimentais, promoções, carreiras, salários, previdência  e  assistência  social, carga  horária, efetivo, armamento e equipamento, como for- ma de isonomia.

 

3.47 - Aperfeiçoar e equipar as instituições de segurança pública com infraestrutura  logística e profissional, a partir de um planejamento estratégico, com identificação de riscos iminentes e ocupação de vazios demográficos.

 

3.48 - Aumentar a pena para crimes cometidos contra  agentes  públicos  federais, estaduais  e municipais, quando estes estiverem no exercício do cumprimento da lei e, em particular, incluir na lei dos crimes hediondos os homicídios ocorridos contra policiais, com imediata indenização à sua família por parte do Estado, como forma de garantir e preservar a dignidade humana do policial.

 

3.49 - Formular lei de repasses financeiros aos estados e Distrito Federal, de forma a garantir as remunerações  dos  profissionais  da  segurança. Prever no orçamento anual da União; utilizar o Fundo Nacional de Segurança Pública: criar fundo específico; utilizar recursos da loteria federal.

 

3.50 - Qualificar permanentemente os profissionais que compõem os diversos segmentos da segurança pública impedindo o desvio de função e criando condições para que cada agente cumpra seu papel na corporação de origem, priorizando a atividade-fim.

 

3.51 - Criar fóruns municipais e estaduais permanentes para discutir as questões da segurança e melhorar a estrutura logística e as condições de trabalho.

 

3.52 - Priorizar a atividade fim, evitando a todo custo o desvio de função.

 

3.53 - Garantir às profissionais femininas de segurança publica condições dignas de trabalho para que possam atuar com qualidade e eficiência, por meio de estruturas de trabalho com acomodações, instalações físicas, equipamentos e materiais adaptados com relação ao gênero, biotipo e que considerem o estado de gestante ou lactante. Aumentar o quadro efetivo de policiais femininas, eliminando a limitação de entrada na corporação por questões de gênero.

 

3.54 - Elaborar códigos de ética e de conduta, de âmbito nacional, visando disciplinar as atividades profissionais de todos os agentes de segurança pública, inclusive os militares, pautado pelo respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal.

 

3.55 - Criar cargos para área administrativa. Instituir  carreira–meio  técnico  administrativo  para área de segurança pública. Reaproveitar o policial inativo para as funções administrativas.

 

3.56 - Implementar hospitais para os servidores da segurança pública. Priorizar o atendimento único e exclusivo para agentes da segurança pública.

 

3.57 - Ampliar a Rede Nacional de Educação a Distância da SENASP para a sociedade civil, possibilitando  acesso  ao  conhecimento  necessário em segurança pública, e potencializar aprendizagem de profissionais de segurança com relação aos conteúdos ministrados na rede, nivelando o conhecimento do efetivo pela ferramenta de educação à distância.

 

3.58 - Criar um modelo único de legislação policial militar que permita autonomia, transparência e rapidez nos processos de correição e no com- bate à corrupção, por meio de: mecanismos de controle formal para coibição de arbitrariedade e corrupção; monitoramento e fiscalização dos poli- ciais envolvidos com a corrupção; fortalecimento e preservação do reconhecimento do profissional militar idôneo.

 

3.59 - Fazer cumprir rigorosamente as atribuições policiais definidas em lei e na Constituição Federal, regulamentando a atividade dos agentes de segurança  pública  dentro  dos  centros  de  cumprimento de medidas sócio-educativas; vedar a atividade  político-partidária  de  profissionais  de segurança pública, nos moldes da Magistratura e do Ministério Público; responsabilizar diretamente os agentes responsáveis por má administração da segurança pública, da mesma forma que os  representantes  sindicais  e  de  entidades  de classes; omissão  na  verificação  de  desmandos e abusos dentro das instituições de segurança; criar mecanismos de modernização das normas internas às instituições de segurança pública; imprimir maior rigor nos processos de apuração de denúncias de assédios sexual e moral no âmbito dos órgãos de segurança pública; implementar medidas preventivas do desvio de conduta do servidor da segurança pública.

 

3.60 - Valorizar o profissional de segurança garantindo inamovibilidade, eleição dos cargos de chefia por lista de tríplice, com mandatos por tempo determinado, investindo  na  formação  e  viabilizando a transferência de servidores da segurança pública de um Estado para outro.

 

3.61  -  Implantar  Plano  de  cargos, carreiras  e vencimentos dos servidores do sistema penitenciário;  garantir  formação  continuada  destes; e  inserir  a  categoria  de  Agente  Penitenciário como carreira exclusiva de Estado, com programa  de  acompanhamento  psicológico aos servidores. Garantir a atuação de equipes multidisciplinares  para  garantir  a  dignidade da interna e atender também as famílias; criação de uma carreira específica para saúde na atividade  penitenciária;  criação  de  estágios obrigatórios e remunerados junto às unidades prisionais para estudantes universitários; profissionalização da administração prisional; elaboração e adoção de Procedimento Operacional Padrão Penitenciário; criação do Estatuto do Servidor do sistema prisional, plano de cargos e salários, regimento interno e piso salarial da categoria; criação e ampliação de núcleos de ensino e profissionalização a distância para apenados e agentes penitenciários.

 

3.62 - Criar um sindicato nacional para os órgãos de segurança publica. Promover a reforma dos estatutos sindicais, com participação coletiva dos trabalhadores de segurança pública.

 

3.63- Proporcionar acesso à educação de qualidade aos trabalhadores de segurança pública e suas famílias, através de parcerias com estabelecimentos educacionais de ensino fundamental e médio, faculdades  e  universidades. /  Destinar  recursos para criar escolas de tempo integral e dar suporte financeiro às famílias.

 

3.64  -  Proporcionar  gratuidade  aos  agentes  de segurança  pública  no  uso  do  transporte  coletivo, rodoviário intermunicipal e interestadual nos deslocamentos aos locais de exercício das suas atribuições.

 

3.65 - Criar instrumentos avaliativos do perfil profissiográfico, criando mecanismos padronizados de avaliação da saúde organizacional das instituições e da qualidade de vida de seus servidores.

 

3.66 - Incrementar o relacionamento interpessoal para melhoria do clima de trabalho e do relacionamento com a população.

 

3.67 - Padronizar direitos e deveres dos profissionais por meio de estatutos específicos.

 

3.68 - Melhorar a estrutura orgânica das instituições  de  segurança  pública  para  prestar  treina- mento adequado aos seus profissionais por meio de seu próprio efetivo, transformando os profissionais capacitados em pedagogos da cidadania.

 

 

3.69 - Criar estabelecimentos prisionais especiais para o cumprimento de penas por servidores do SUSP após trânsito em julgado, e centros de detenção provisórios específicos para esses servidores.

 

3.70 - Eliminar o corporativismo e o departamentismo nas estruturas policiais.

 

3.71 - Garantir aposentadorias integrais aos profissionais da ativa para os casos de invalidez per- manente adquirida em serviço ou em razão dele; definir a promoção para subinspetor e inspetor quando da aposentadoria; garantir o acompanha- mento integral à saúde biopsicossocial: incluir os inativos nos programas sociais seja como participantes, instrutores e auxiliares por meio de gratificações justas.

 

3.72 - Implantar programa contínuo de melhoria de gestão de pessoal e de avaliação da estrutura institucional. Estimular a profissionalização da gestão em Segurança pública

 

 

3.73 - Identificar os agentes de segurança pública com documento único e indicar claramente quais categorias se encaixam neste padrão.

 

3.74 - Prevenir acidentes de trabalho, fornecendo equipamentos e instalações adequados, e também gerando ações educativas. Prevenir doenças ocupacionais e reaproveitar os profissionais acidenta- dos no trabalho de acordo com acompanhamento médico, psicológico e social.

 

3.75 - Estabelecer um currículo mínimo de formação,  bem  como  um  piso  nacional  para  os operadores de segurança pública. Dar oportunidades aos atuais policiais a fazerem curso superior. Criar mecanismos com critérios e requisitos para a escolha de gestores de segurança pública qualificados e capacitores e também com avaliação de resultados.

 

3.76 - Responsabilizar civil e criminalmente os servidores  penitenciários  por  desvios  de  conduta no exercício de suas funções, e coibir esses desvios por meio de punições administrativas e financeiras.

 

3.77 - Investir em recursos materiais e humanos qualificados na justiça penal em geral, inclusive por introduzir Direitos Humanos como disciplina obrigatória no concurso público para juizes, pro- motores e defensores públicos.

 

3.78 - Criar duplas e ou equipes de policiamento, para resgatar  a imagem da autoridade policial como presença social.

 

3.79 - Instituir o Regime Jurídico Único (Estatuto do Servidor Publico) como regime de trabalho oficial dos trabalhadores da segurança pública na União, Estados e Municípios.

 

3.80 - Garantir o cumprimento da Lei de Acessibilidade  (Decreto  Federal  nº  5.296/2004)  no tocante  aos  equipamentos, serviços  e  ambientes de Segurança Pública (delegacias, presídios, Ministério Público, defensorias, quartéis, abrigos, dentre outros).

 3.81 - Excluir promotores de justiça do Conselho da Polícia Civil

 3.82 – Criar  carga  horária  por  meio  de  rodízio  de  turno  como  forma  de  melhorar  a  qualidade  de  vida.

 3.83 - Priorizar a repressão aos crimes cometidos por servidores públicos, inclusive com a extinção do foro privilegiado em todas as esferas.

 3.84 - Na formação dos trabalhadores em segurança pública incluir o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos que possui tema específico para os operadores dos sistemas de segurança e justiça, com estágio junto a entidades que trabalham com grupos vulneráveis da população.

 3.85 - Criar condições para oferecer seguro de vida e  prestação  educacional  aos  filhos  órfãos.

 

 

Eixo 4

REPRESSÃO QUALIFICADA DA CRIMINALIDADE

 

4.1 - Desenvolver programas de atuação fundamentados no uso progressivo da força com a in- corporação de tecnologias e procedimentos de baixa letalidade, reprimindo o crime sem violar o direito à vida. Para isso, será necessário: mudar o conceito de política repressiva para política preventiva; formular estratégias e metas claras de redução  da  letalidade  policial;  capacitar  continuamente os profissionais de segurança pública; melhorar a fiscalização sobre a responsabilidade do armamento dentro dos quartéis e delegacias; realizar controle mensal de armas e munições; definir protocolos de abordagens com base na igualdade social, seguindo passos obrigatórios até  o  emprego  da  força  como  último  recurso; orientar  as  agências  de  segurança  para  adotarem o uso progressivo da força como premissa básica da ação policial./ Ampliar o porte de ar- mas  para  todos  os  profissionais  de  segurança, capacitando-os adequadamente para utilização apropriada deles a cada situação.

 

4.2 - Alterar o texto constitucional e os complementares para adequação das leis às diferentes necessidades da segurança pública brasileira, tornando a legislação mais eficiente e justa no que  concerne  ao  atendimento  do  cidadão  e dos infratores e às condições de trabalho dos profissionais da segurança.

Para atingir esse objetivo: quebrar os fóruns e regimes  disciplinares  privilegiados  de  todas as instâncias e instituições, apurando e punindo os crimes de qualquer natureza cometidos por servidores da segurança e demais esferas governamentais;  considerar  a  corrupção  um crime hediondo; garantir que o novo código penal  não  seja  apenas  um  privador  de  liberdade, mas ofereça um programa de educação, formação e socialização; fazer com que as leis funcionem a nível de estado, para atender às peculiaridades criminais de cada um.

Quanto  a  situações  específicas:  tornar  obrigatório o uso do bafômetro; converter em lei e aplicar efetivamente as diretrizes nacionais para execução de mandados judiciais de manutenção  e  reintegração  de  posse  coletiva e  mediação  de  conflitos; fiscalizar  melhor  as fronteiras brasileiras; atualizar e fortalecer a legislação dos juizados especiais, evitando que contribuam para a disseminação do sentimento de impunidade; garantir a aplicabilidade da Lei  Maria  da  Penha  para  crimes  de  violência doméstica e familiar contra lésbicas, mulheres bissexuais, travestis e transexuais; tornar mais rigorosa  a  repressão  e  a  punição  por  alicia- mento de menores e tráfico de pessoas.

Quanto  aos  detentos  e  ex-detentos: excluir  a rotulação  de  reincidente; garantir  que  presos efetivamente  condenados  tenham  seus  direi- tos e garantias limitados; tornar cada município responsável por seus presos até que sejam julgados e condenados; dividir a população carcerária de acordo com a periculosidade e gênero.

 

4.3 - Dotar a Polícia técnica de todos os recursos necessários para combater a violência e a  criminalidade, com  a  produção  de  respos- tas rápidas, precisas e confiáveis aos processos instaurados. Para isso: desvinculação dos órgãos periciais das polícias e secretarias de segurança  pública;  investimento  no  aprimoramento continuado do efetivo e na melhoria de sua qualidade de vida e condições de trabalho, na aquisição de novos e diversificados equipamentos, na  modernização  e  aumento das estruturas dos órgãos de perícia oficial, e no aperfeiçoamento dos métodos de investigação criminal de todas as naturezas; fortalecimento e modernização dos Institutos Técnico-Científicos de Polícia - ITEPs; implantação de serviço médico pericial específico para as mulheres;  criação  de  casa  abrigo  para  poli- ciais  envolvidos  em  investigações  complexas; remuneração  adequada  para  os  peritos; aumento do efetivo de peritos para garantir agilidade  e  eficiência  nas  demandas  registradas; criação de condições nos municípios para  que  implantem  e  administrem  estruturas de auxílio à realização de perícias; estabelecimento de padrões técnicos para a análise e produção de provas e relatórios; disponibilização do serviço de polícia técnica na maior quantidade de pontos possíveis; unificação e modernização  do  Banco  de  Dados  Nacional da  Polícia  Forense; criação  de  uma  Agência Nacional de Perícia; inserção da atividade pericial no âmbito da gestão administrativa da polícia judiciária; harmonização das modificações legislativas com o incremento das rotinas periciais; divulgação do trabalho da perícia e sua excelência nos meios de comunicação de massa;  transformação  da  atividade  pericial numa função de dedicação exclusiva; criação de um fundo exclusivo para investimentos na polícia técnica.

 

4.4 - Fortalecer e utilizar as Unidades de Inteligência Policial como base para o desenvolvi- mento de ações direcionadas a alvos específicos, visando a reduzir o impacto negativo da ação policial repressiva na comunidade como um todo, garantindo a proteção da vítima, da testemunha  e  dos  grupos  sociais  vulneráveis, bem como dos agentes públicos que atuam no sistema de segurança. Investir nas áreas de inteligência e tecnologia de combate às organizações criminosas, estruturando e valorizando as classes profissionais ligadas a esses serviços, modernizando  o  sistema  processual,  com  a adoção de leis, mecanismos e n que permitam maior celeridade dos processos, reduzindo cus- tos e dispêndio de tempo e pessoal, e estabelecendo a cooperação e o real e efetivo sincronismo entre as Secretarias de Estado de Justiça, de Segurança Pública e de Administração Penitenciária com o Poder Judiciário e o Ministério Público para o integral cumprimento da Lei de Execuções Penais.

 

 

4.5 - Criar políticas públicas para que o trabalho preventivo e repressivo da polícia (especial- mente as rondas) seja desenvolvido, ostensiva e permanentemente, em locais ou períodos de tempo em que há maior incidência de crimes ou maior possibilidade de ocorrência deles, utilizando, para isso, as novas tecnologias e fundos de financiamento específicos. Para facilitar isso, criar postos policiais em pontos estratégicos dos municípios e estados, de modo a facilitar o acesso a zonas de perigo e a fiscalização permanente de espaços públicos; adotar o policiamento comunitário como complemento e reforço das ações da polícia militar; reprimir pequenos deli- tos com eficiência, encaminhando os infratores a programas de reeducação e reinserção social; ampliar o acesso da população à formas mais céleres de lavratura dos crimes de menor potencial ofensivo; utilizar módulo multimodal de transporte de policiais em ronda e perseguição, para aumentar a eficiência do acesso aos eventos criminosos e violentos.

 

4.6 - Implementar uma Política Nacional de Combate ao Crime Organizado para intensificar, ampliar e realizar ações policiais qualificadas, como medida de soberania e proteção a toda a população, com vistas à redução da violência e criminalidade, e ao combate ostensivo e estratégico do crime organizado de todos os tipos. Para isto, se necessário, deve-se: criar uma Força Nacional de  Inteligência:  identificar  o  ciclo  criminal  de cada região, reforçar o policiamento rodoviário e instalar postos policiais nas rotas do tráfico; criar unidades especializadas integradas às unidades de inteligência para atuarem em centros urbanos e rurais, rodovias, portos, aeroportos e fronteiras; envolver  o  Poder  Judiciário, Ministério  Público, Polícias e outros órgãos nas ações; modernizar o ordenamento jurídico; criar Varas Criminais Especiais para o Crime Organizado; acabar com a estrutura  prisional  criminalizatória  e  promover punições severas.

 

4.7 - Investir, adotar, adquirir, expandir, legalizar e  regulamentar  nacionalmente  o  uso  de  tecnologias da informação voltadas a prevenção e repressão do crime por meio de vídeo-monitoramento, de acompanhamento remoto e de aplicação móvel, em áreas públicas, centros urbanos, áreas de grande vulnerabilidade social, com altas estatísticas criminais, assim como também com sistemas de gerenciamento eletrônico de documentos e de peças produzidas nas investigações policiais.

 

4.8 - Integrar e promover medidas articuladoras do Sistema de Justiça junto com as polícias nas ações e operações policiais integradas para enfrentamento de homicídios, crime organiza- do, crimes violentos, tráfico de drogas, comércio  ilegal  de  armas  de  fogo, crimes  ao  meio ambiente e controle de acidentes de trânsito; por meio de: pactuação de responsabilidades entre  Ministério  Público,  Defensoria  Pública, Assistência  Social  e  Segurança  Pública; aproximação do Poder Judiciário da polícia investigativa;  compartilhamento  da  competência para decretar buscas e apreensões em casos de fundada suspeita da prática de crimes; celeridade  nos  processos  e  promoção  de  uma rápida resposta da ação policial; acompanha- mento  da  Defensoria  Pública  nos  órgãos  de segurança pública; unificação das informações entre as polícias e o Poder Judiciário; adoção de Tecnologias da informação e comunicação - TICs em sistemas unificados, com assinaturas eletrônicas  e  mensagens  criptografadas; articulação dos juizados e o Ministério Público na resolução de crimes, leis e sanções; criação de mecanismos de mediação e conciliação junto à Defensoria Pública, minimizando o número de ações judiciais; promoção de ações itinerantes nas áreas rurais; transformação das polícias em órgãos do Poder Judiciário, com o fim último de diminuir a sensação de impunidade e, conseqüentemente, a prática de crimes.

 

 

4.9 - Promover e ampliar a criação de políticas que estimulem a construção de redes de atendimento intermultidisciplinar para grupos vulneráveis com: unidades especializadas de Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar; maior número de serviços; implementação   de   equipamentos   essenciais;  policia- mento  comunitário; aumento  no  número  de profissionais do setor público; especialistas em grupos vulneráveis específicos que fortaleçam a  presença  do  poder  público; reconhecimento  da  heterogeneidade  dos  diversos  grupos sociais, de modo a evitar abusos; uma cultura da denúncia efetiva e ágil; verificação das atitudes criminosas de membros da comunidade ou mesmo de agentes públicos; intensificação das ações de combate ao trabalho escravo, tráfico  de  seres  humanos, exploração  sexual  infanto-juvenil, lesbofobia e homofobia, racismo e violência familiar.

 

4.10 - Promover, incentivar e possibilitar a participação da população na repressão da criminalidade, com a diversificação, qualificação e aprimoramento  dos  serviços  de  emergência, denúncia   e   testemunho   tornando-os   mais ágeis, seguros e eficientes por meio de: número de telefone único e gratuito; sítios eletrônicos atualizados  e  com  boa  manutenção  tecnológica; viaturas adequadamente equipadas para atendimento  itinerante;  melhor  capacitação dos atendentes móveis e telefônicos, com protocolos  e  padrões  estabelecidos;  investimentos  regulares  nos  equipamentos  necessários; monitoramento  permanente  dos  atendimentos registrados e dos encaminhamentos dados a cada um, disponibilizando-os em bancos de dados integrados; campanhas educativas periódicas e eficientes; divulgação adequada e periódica da quantidade de atendimentos feitos, bem como da natureza deles; municipalização ou  regionalização  dos “disque-denúncia”, permitindo um atendimento mais ágil das situações  próximas  da  comunidade  local; premiação de denúncias que resultem na captura e na detenção de criminosos; fortalecimento das ouvidorias, inspetorias e corregedorias; criação, implantação e modernização de estratégias de comunicação das centrais de denúncia com a população em geral, para que tenham ideias claras a respeito das ações desses órgãos.

 

4.11  -  Implementação  de  capacitação,  acompanhamento  e  avaliação  profissional  padronizados, com matriz nacional, visando ao ensino técnico-científico, ético e humanístico capaz de preparar  o  profissional  de  segurança  pública para prevenção e a repressão, de fato, qualifica- da, e que o faça merecedor da confiança e do respeito  popular. Nesse  sentido: promover  esforços para normatização de procedimentos a serem adotados, principalmente com relação à responsabilidade, visando a um planejamento integrado com aprimoramento técnico e tático; unificar  os  uniformes  e  insígnias  das  instituições de segurança pública, proibindo o uso de similares por empresas privadas; padronizar a forma de atuação das instituições de segurança pública e os procedimentos referentes aos Boletins de Ocorrência.

 

4.12  -  Estabelecer  uma  política  efetiva  de controle  nas  fronteiras  estaduais  e  nacionais, implementando,   quando   necessário,   ações conjuntas entre Brasil e seus vizinhos, com o patrulhamento preventivo e repressivo ostensivo. Para  tanto  deve-se: dotar  estados  e  municípios  dos  recursos  necessários,  de  modo que  se  tornem  parceiros  do  governo  federal nessas ações; valorizar os profissionais de segurança que trabalham em área de fronteira; criar  alfândegas  e  centros  de  excelência  nas áreas  de  fronteira;  implementar  programas, estruturas e ações preventivas de segurança; monitorar e fiscalizar essas áreas com o uso de novas tecnologias; investir em infraestrutura e equipamentos; fortalecer  o  policiamento  nas rotas terrestres, marítimas e aéreas do tráfico de drogas, armas e pessoas.

 

4.13 - Instituir, construir e aumentar o número de  delegacias  especializadas  de  atendimento a  grupos  vulneráveis  e  especiais,  com  profissionais especialistas em crimes de intolerância social, capazes de desenvolver ações de sensibilização e capacitação continuada dos policiais para atendimento e acolhimento de vitimas, garantindo a elas e seus familiares todos os seus direitos. Para isso, se necessário, fortalecer abrigos, ações e programas de proteção a vítimas, garantindo: a implantação de comitês gestores em nível estadual e municipal de monitoramento do pacto de enfrentamento à violência contra as mulheres; a implantação das Delegacias Legais e Delegacias da Mulher nos municípios ainda  não  contemplados;  realização  de  plantões de atendimento durante o final de semana e feriados; promoção de programas pra a erra- dicação da intolerância e da violência de gênero, de crimes raciais, e contra GLBT.

 

4.14 - Aperfeiçoar e integrar a rede de captação, circulação,  processamento  e  disseminação  de informações e conhecimento de inteligência de segurança pública, além de promover intercâmbio nacional e internacional com outros órgãos de inteligência. Instituir um sistema único de in- formações criminais que integre também o sistema prisional, com base de dados criminológicos, alimentando a inteligência estratégica, mostrando a qualificação da repressão tanto para o criminoso, quanto para a sociedade, prevenindo o cometimento de crimes e evitando a iniciação criminosa de novos indivíduos.

 

4.15 - Qualificar a polícia investigativa por meio do aprimoramento das técnicas de abordagem e repressão à violência, evitando abusos de poder e violação de direitos, de forma que o processo investigativo e o mapeamento do fluxo do processo em toda a fase criminal sejam aprimorados a partir das experiências exitosas nos Estados, vi- sando à construção de um projeto em nível nacional. Para isso, se necessário, desenvolver mecanismos  e  conferir  autoridade  aos  delegados para  que  possam  expedir  mandado  de  busca e apreensão para a Polícia Civil e Polícia Militar e  incorporar  ao  modelo  atual  procedimentos abreviados, com produção de instrumentos que agreguem o mínimo de base probatória a delitos de menor potencial ofensivo, com a instauração de inquérito apenas para crimes contra pessoas e crimes cometidos por organizações criminosas; e ampliar as possibilidades de acordo entre as partes, sem a necessidade de transação penal.

 

4.16 - Promover a autonomia e a modernização dos órgãos periciais criminais, por meio de orçamento próprio, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada da prova material, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório e o respeito aos direitos humanos.

 

4.17 - Estabelecer que o trabalho da Segurança Pública seja voltado aos problemas sociais como um todo e não somente ao crime, observando a leitura e a análise de cenários, articulando de forma sistematizada a prevenção e as ações de repressão qualificada. Para isso, articular ações preventivas e repressivas por meio de: aproveitamento maciço das Instituições Policiais nas atividades exclusivas de Segurança Pública; criação de enfrentamento às violências praticadas por torcidas  organizadas  e  gangues;  investimento em tecnologia, visando melhoria no policiamento  de  proximidade, na  polícia  científica, investigativa e na persecução criminal; realização de rondas em viaturas de transporte coletivo; construção de portais nas principais vias de acesso aos municípios; cadastramento de todos os policiais militares na equipe da Força Nacional de Segurança Pública, para convocação a qualquer momento de necessidade.

 

 

4.18 - Modernizar, reestruturar e tornar a Justiça mais célere e eficaz, por meio da atualização da legislação penal e processual, com enfrentamento  aos  crimes  praticados  por  agentes políticos e com a diminuição dos trâmites burocráticos na instrução processual, penas pro- visórias, por meio de mutirões jurídicos com o Ministério Público, Juízes de Execução Penal e Defensoria Pública, redução da quantidade de recursos procrastinatórios e desburocratização da investigação criminal, para garantir a efetiva prestação jurisdicional e dar resposta à sociedade. Para isso, se necessário, criar  leis para concurso público destinados ao preenchimento de vagas de Juízes Municipais; criar Varas Judiciais Especializadas; criar Juizados Especiais Criminais com setores de atendimento público em regime diuturno; implementar nas organizações policiais os dois ramos de policiamento: Ostensivo  e  Judiciário; regulamentar  as  instituições estaduais, recolocando a polícia Judiciária sob o abrigo da Secretaria de Justiça.

 

4.19 - Promover a formação continuada de trabalhadores e trabalhadoras das áreas de segurança publica, com a finalidade de humanizar e garantir o bem estar do individuo, independentemente  de  identidade,  gênero,  orientação sexual, raça/etnia e religião, qualificando os métodos e estratégias de ação policial no tocante a diminuição da letalidade e uso progressivo da força. Para isso, deve-se desenvolver novas metodologias de prevenção e repressão no combate à violência que não prejudiquem nem maltratem os grupos sociais vulneráveis, contribuindo para uma abordagem mais pautada nos princípios de coexistência cidadã.

 

4.20 - Disseminar e divulgar a produção técnico-científica em segurança pública, por meio de: integração entre universidades e polícia técnico-científica;  desenvolvimento  de  projetos  de  pesquisa  financiados;  intercâmbio técnico-científico com outros países; aumento do efetivo técnico-científico; melhoria das instalações  e  estrutura  de  trabalho  técnico- científico; reestruturação  dos  institutos  médicos  legais;  pesquisa  de  novas  formas  de reestruturar urbanisticamente os municípios, para melhorar a ação policial nas áreas mais afetadas  pela  criminalidade, as  quais  costumam ser também de difícil acesso.

 

4.21  -  Promover  melhorias  nos  métodos  de investigação,  buscando   celeridade,  eficiência e  eficácia  na  resolução  dos  casos, bem  como prontidão de resposta à sociedade. Para isto, se necessário, modernizar equipamentos e investir em  tecnologias  adequadas; investir  no  estabelecimento de um procedimento único entre os órgãos policiais para a preservação do local de crime  e  preservação  da  prova; reestruturar  as ações  policiais  articulando  o  aperfeiçoamento dos métodos de investigação com base no policiamento de proximidade;   fortalecer as instituições e garantir o rigoroso respeito ao devido processo  legal,  mediante  a  integração  operacional dos órgãos de Defesa, Ministério Público, Poder Judiciário,Segurança Pública e Assistência Social, objetivando a desburocratização do sistema de investigação criminal.

 

4.22 - Tipificações específicas de crimes cometidos contra profissionais de segurança, no exercício ou não da função, e contra seus familiares, com a revisão das leis penais e processuais e segurança de inamovibilidade ao policial envolvi- do, transformando esses crimes em hediondos.

 

4.23 - Modernizar o inquérito policial num mecanismo ágil de investigação, de maneira a estipular instrumentos legislativos, diminuindo seu caráter  essencialmente  cartorial, prevalecendo a sua natureza jurídico-técnico-científica para a produção de provas com maior sustentabilidade no processo penal, e de tempo razoável para a duração do inquérito e do processo, privilegiando a eficiência, a resposta oportuna à sociedade e combatendo a morosidade.

 

4.24 - Garantir mais eficiência no programa de proteção a testemunhas e denunciantes, estabelecendo os seguintes procedimentos: responsabilização do Estado pela proteção das pessoas que denunciam; divulgação e fortalecimento dos Centros Integrados de Operações de Segurança- CIOPS como mecanismo de denúncia relaciona- do à segurança pública; fiscalização rigorosa do efetivo  da  polícia  e  acompanhamento  efetivo das denúncias registradas, para garantir que a polícia não acoberte a criminalidade; criação de locais para acolher as vítimas de agressão, com profissionais na área de psicologia e assistência social; implantação  do  misturador  de  voz  nos atendimentos telefônicos, para evitar a identificação vocal do denunciante; criar, estabelecer e adotar parâmetros coerentes e eficazes de proteção individual a testemunhas e denunciantes; criação, nos estados e no Distrito Federal, de unidades especializadas de Serviço de Proteção ao Depoente Especial, assegurando o atendimento pleno, imediato e de qualidade aos depoentes especiais e aos seus familiares; estímulo à aproximação entre policiais e comunidade, para garantir uma relação de confiança que incentive a prática do testemunho e da denúncia; realização de  encontros  periódicos  de  avaliação  da  ação policial com a comunidade.

 

4.25 - Promover políticas de prevenção e assegurar a realização anual de pesquisas nacionais de sobre vitimização e violência, as quais: incorporem as abordagens e metodologias específicas adotadas  em  pesquisas  internacionais  de  vitimização;  integrem saberes da sociedade civil e poderes públicos; utilizem serviços técnicos especializados para produzir um diagnóstico dinâmico continuado das situações que propiciam a violência e a criminalidade; assim como também mapeiem, através de critérios científicos, índices, estatísticas e análise criminal e para aferição da efetividade de Inteligência. Incentivar parcerias com instituições de ensino e pesquisa tecnológicas voltadas à área de defesa social.

 

4.26 - Criar, ativar e reativar unidades especializadas de policiamento, com melhor aplicação dos recursos  a  elas  destinados, programando  suas incursões articuladamente com as demais forças de segurança; e implantando delegacias em dis- tritos com número reduzido de habitantes.

 

4.27 - Incentivar a criação, em todos os âmbitos governamentais, de núcleos especializados em proteção, bem como a capacitação de guardas municipais para o apoio ao Programa de Escolta e Proteção à Pessoa Ameaçada e seus familiares: criança e adolescente ameaçados de morte, testemunhas  e  vítimas  da  violência  e  defensores dos direitos humanos, garantindo-lhes o sigilo e o resguardo da integridade. Ao mesmo tempo, fortalecer  o  monitoramento, a  fiscalização  e  o controle social dos procedimentos administrativos, policiais e judiciais relacionados às pessoas atendidas pelo Programa de Proteção; desenvolver, em parceria com o Programa de Proteção à Pessoa  Ameaçada, ações  efetivas  e  integradas das diferentes forças policiais, e  que promovam o acesso e a democratização da Justiça; dar prioridade às investigações e aos processos administrativos derivados de denúncias encaminhadas pelo Programa de Proteção a Pessoa Ameaçada junto às Corregedorias e Ouvidorias de Polícia.

 

4.28 - Definir estruturas de Órgãos Periciais nos estados, através de legislação federal, tornando a Pericia Oficial uma carreira de único modelo em todos os estados brasileiros.  Para isso: criar centros  técnicos  periciais, manuais  de  procedi- mento  e  metodologia  padrão;  criar  comissão permanente de avaliação de qualidade dos pro- cedimentos periciais; aprimorar os métodos técnico-científicos de análise e acompanhamento do fenômeno criminal, unificando as formas de registro  e  compartilhando  as  informações  por meio de bancos de dados eficientes; estabelecer direção colegiada das forças policiais, garantindo nela a representatividade da polícia técnica; criar o Código de Ética das atividades de Perícia Forense.

 

4.29 - Flexibilização do princípio da obrigatoriedade da instauração do inquérito policial, possibilitando que a autoridade de polícia judiciária selecione as notícias crimes com requisitos mínimos (justa causa, efetividade, valor do bem jurídico tutelado) para a instauração de inquérito policial ou procedimento de investigação sumária presididos pelo delegado de polícia; atribuir competência à autoridade policial na expedição do mandado de busca e apreensão no curso do inquérito policial / reformar o inquérito policial, incluindo a obrigatoriedade da presença de um defensor, bem como de uma gravação completa do inquérito, e tirando a atribuição do indi- ciamento  criminal  da  competência  (exclusiva) da polícia civil; permitir o indiciamento criminal somente quando o ministério público e o juiz concordarem; ampliar  a  competência  das  polícias militares, no que tange as tarefas relativas às autuações em flagrante delito e investigativas próprias do direito penal e processual penal, ressalvadas as atinentes à União.

 

4.30 - Promover a valorização das provas científicas, inclusive como ação de inteligência policial, visando a garantir a efetividade da persecução criminal em todas as suas fases, e colaborando para validação das mesmas por meio de: unificação e aperfeiçoamento dos bancos de dados nacionais relacionados à atividade pericial forense; implantação de perícia psicológica na rede de proteção à mulher, à criança e ao adolescente, bem como junto aos institutos médicos legais; modernizar  a  coleta  de  dados  através  da  digitalização das impressões digitais e da retina em todo o país, compartilhando essas informações por meio de bancos de dados.

 

4.31 - Criar escolas estaduais de inteligência em segurança   pública   como   disseminadoras   da Doutrina Nacional de Inteligência e Centros de Produção de Conhecimento, qualificando a produção probatória e os procedimentos policiais, como meio para capacitar e formar agentes de segurança pública.

 

4.32 - Implementar investimentos diretos, justos e proporcionais nos órgãos de segurança pública a fim de: reaparelhar a máquina de segurança; qualificar e aumentar o efetivo; dotar as unidades dos recursos tecnológicos necessários para que  se  desenvolvam  ações  mais  objetivas  na prevenção e na repressão da criminalidade;  proporcionar policiamento adequado a municípios e regiões que passem por “temporadas”.

 

4.33 - Criação de leis penais apropriadas aos crimes eletrônicos, bem como de programas de investigação adequada desses crimes. Ao mesmo tempo, trabalhar na prevenção deles, elaborando, inclusive, política de restrição de acesso à inter- net por menores.

 

4.34  -  Ordenar  por  portaria  que  as  delegacias do interior façam boletim de ocorrência, BO, em todas as situações, especialmente nos casos de reintegração de posse, sem aceitar pressões ou tráfico de influência, e registrando exatamente o tipo de agressão ou delito relatado.

 

4.35 - Promover programas educativos de qualificação para policiais, principalmente em regiões de fronteira, a fim de tornar mais efetiva a força policial.

 

 

Eixo 5

PREVENÇÃO SOCIAL DO CRIME E DAS VIOLÊNCIAS

E CONSTRUÇÃO DA CULTURA DE PAZ

 

5.1 - Construir creches e escolas públicas com educação integral e de qualidade; garantir padrões de funcionamento com estrutura para esporte, cultura e lazer; reformular a metodologia do sistema educacional. Instalar e disponibilizar para os alunos laboratórios de informática nas escolas; integrar a polícia com as ações de educação; cumprir as diretrizes e programas afins já definidas nos marcos da Lei de Diretrizes e Bases - LDB e do Plano Nacional de Educação - PNE. Abrir as escolas nos finais de semana, sobretudo nas periferias da cidade, com bibliotecas e salas; buscar parcerias com universidades; policiar as escolas. Organizar  espaços  de  convivência  comunitária; desenvolver termos de cooperação entre instituições de ensino em segurança pública e de pesquisa correlatas, nas esferas estadual e federal.

 

5.2 - Desenvolver e estimular uma cultura da prevenção nas políticas públicas de segurança, através  da  implementação  e  institucionalização  de programas  de  policiamento  comunitário,  com foco em três aspectos: um, dentro das instituições de  segurança, com  estudos, pesquisas, planeja- mento, sistemas  de  fiscalização  e  policiamento preventivo, transparência nas ações policias, bem como a própria reeducação e formação das forças policiais; dois, com programas educativos de prevenção dentro das escolas, famílias, movimentos sociais e culturais e a comunidade como um todo; três, apoiados no desenvolvimento de redes sociais e intersetoriais para a criação de uma ampla rede de prevenção e segurança.

 

5.3 - Promover ações de iluminação e acessibilidade nos espaços públicos; buscar eficiência dos transportes públicos; investir nas políticas públi- cas de saneamento básico e urbanização; ocupar e revitalizar os espaços urbanos; descentralizar recursos orçamentários para urbanizar; atender aos requisitos do Estatuto da Cidade; cumprir as políticas de uso e ocupação do solo e atender áreas rurais.

 

5.4  -  Promover  sistematicamente  campanhas educativas para a prevenção e combate ao uso de drogas em parceria com organizações da sociedade civil, mídia e órgãos de segurança por meio de: ampliar o tema nas escolas, com debates e reflexões com alunos, pais, professores e vizinhanças; criar  centros  de  tratamento  intensivo de dependentes químicos; acompanhar os jovens  dependentes  num  trabalho  preventivo, curativo e promocional; operacionalizar programas para resgate de crianças e jovens em situação de risco de consumo e ou de ganhos por meios ilícitos; formar multiplicadores para o trabalho preventivo e tratamento da dependência química.

 

5.5 - Rediscutir e fortalecer o papel da mídia nas discussões sobre segurança pública, prevenção social do crime e das violências e promoção da cultura de paz. Envolver os meios de comunicação por meio de: divulgação de projetos positivos; priorização de programas culturais e educativos; difusão de campanhas de cultura de paz; promoção  de  parcerias  com  os  profissionais dos  meios  de  comunicação; publicização  das deliberações da política de segurança pública; valorização dos profissionais de segurança pública; difusão de campanhas para conscientizar as mulheres sobre seus direitos e consequência com o envolvimento com homens do crime; estímulo à mídia responsável; instalação de fórum nacional de discussão sobre a qualidade da informação sobre violências. Criar um Conselho Nacional de Imprensa.

 

5.6 - Aproximar, integrar e articular os órgãos do poder público, segurança pública e a comunidade por meio da criação de espaços de diálogo, da policia comunitária cidadã, de programas sócio-educativos que melhorem e promovam a confiança e a credibilidade nas forças policiais, e do controle social para a construção de uma cultura de paz.

 

5.7 - Diminuir a desigualdade social por meio da geração de emprego e renda, com melhoria do salário mínimo e da habitação. Incrementar políticas de formação profissional; garantir o acesso às políticas públicas de inserção social; incentivar a economia solidária; promover a instalação de centros profissionalizantes; reduzir impostos para as empresas que contratem adolescentes aprendizes; dar incentivos fiscais as indústrias e empresas para proporcionar oportunidades aos jovens através de capacitação e estágios.

 

5.8 - Fomentar, organizar, promover e conscientizar a sociedade civil sobre a importância da sua participação na elaboração de políticas públicas de segurança. Para isto: investir, ampliar e elaborar projetos e campanhas de sensibilização; articular parcerias entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil visando o combate a injustiça social, criminalidade, violência, uso de drogas, preconceitos de gê- nero, étnico, racial, geracional, de orientação sexual; reivindicar, fiscalizar e combater à impunidade e a corrupção; ocupação plena dos espaços de diálogos e debates e às redes sociais; e, sensibilização para com as vitimas de violência e calamidades e participação ativa em campanhas educativas, do resgate do laço afetivo nas comunidades, respeito pela diversidade cultural e a construção de uma cultura de paz, privilegiando as ações que contemplem crianças, adolescentes e grupos vulneráveis em situação de risco.

 

5.9 - Instituir programas de prevenção primária da violência, com foco nas áreas de saúde, educação, cultura, lazer, esporte, assistência social e urbanismo para a intersetorialidade das políticas de segurança pública e incentivando a adoção da filosofia de policiamento comunitário.

 

5.10 - Criar mecanismos e núcleos de gestão e mediação comunitária de conflitos; investir em projetos, programas e meios de mediação,  conciliação e arbitragem na área da segurança pública; criar casas de mediação; desenvolver projetos sociais  junto  às  promotorias  legais  populares; institucionalizar  o  instrumento  e  qualificar  os profissionais de segurança pública para a mediação de conflitos; capacitar líderes comunitários em mediação e promover cursos de mediação.

 

5.11 - Criar programas e políticas sociais de for talecimento e valorização da família como forma de controle de criminalidade e promoção da paz. Integrar à política pública de segurança às instituições que primam pelos valores essenciais da família. Conscientizar as famílias da necessidade de assumirem o papel da educação dos filhos na cultura de paz.

 

5.12  -  Garantir  e  implementar  políticas  de  democratização do acesso à Justiça, como meio de prevenção social a partir da: ampliação da presença da Defensoria Pública; criação de balcões de direito; expansão dos meios alternativos de resolução de conflitos; fortalecimento dos Juizados Especiais Cíveis e dos Juizados Itinerantes, e promoção da reforma processual visando a celeridade da prestação da justiça.

 

5.13  -  Implementar  e  fortalecer  políticas, instituições e ações de fiscalização e combate à exploração sexual infantil; à violência e ao trabalho infantil. Implementar políticas públicas voltadas para jovens em condição de vulnerabilidade e risco. Alcançar os objetivos institucionais do Sistema  Nacional  de  Atendimento  Socieducativo - SINASE. Conscientizar os jovens sobre políticas públicas de inclusão social. Criar políticas públicas para moradores em situação de rua; incentivar as habilidades artísticas deste público; rea- lizar oficinas para o combate à violência contra os moradores de rua, por meio de programas e projetos. Capacitar educadores de rua. Fomentar ações de reintegração e ressocialização de indivíduos em situação de risco social.

 

5.14 - Acompanhamento para família das crianças e adolescentes em situação de risco; disponibilizar  profissionais  nas  escolas  e  centros  comunitários; atendimento psicológico às famílias com adolescentes custodiados e ou infratores; criar um centro de convivência na área de maior criminalidade onde a família seja amparada em todos os segmentos; criar programas de orientação à família para esclarecimento legais e reabilitação familiar; responsabilizar os pais por atos infracionais cometidos por adolescentes.

 

5.15  -  Implantar  políticas  públicas. Investir  em programas temáticos contra a violência. Implementar  programas  institucionalmente  integra- dos. Criar parcerias destinadas à promoção de uma cultura da paz e da não-violência. Reconhecer e Incluir a cultura Hip-Hop - grafitti, street dance, break, rap e basquete de rua - em   projetos para promover a paz. Investir nas crianças e jovens em programas esportivos, arte, cultura e princípios religiosos. Treinar multiplicadores de valores. Criar o Centro Nacional de Prevenção à Violência. Implantar nas escolas municipais  comissões  permanentes  pela  paz  –  CIPA- ZE. Instituir a hora de recolher. Criar conselhos parlamentares nas três esferas governamentais pela promoção da cultura de paz. Promover o respeito ao idoso. Criar fundo municipal destinado à cultura, esporte e lazer, como forma de desenvolver cultura de paz.

 

5.16 - Promover a segurança e a convivência pacifica. Incentivar a solidariedade coletiva. Resgatar os valores morais, éticos e religiosos do cidadão. Dar o suporte necessário aos projetos sociais já desenvolvidos por Igrejas

 

5.17 - Propor, elaborar, garantir e fortalecer políticas, leis e programas de combate à violência e às drogas através da transversalidade entre as secretarias de governo e redes sociais, dirigidos a crianças, adolescentes, jovens, pais, educadores e comunidade em geral, para conscientização da prevenção social do crime, da violência, do consumo de álcool e drogas (lícitas e ilícitas) bem como sobre doenças transmissíveis.

 

 

5.18 - Investir em projetos sociais e políticas públicas de educação e conscientização, que pro- movam a cultura de paz. Valorizar e qualificar os profissionais da educação, segurança pública e saúde como meio de fomentar a cultura de paz. Implementar nos três níveis governamentais pro- gramas que venham despertar o sentimento de patriotismo e civismo. Incluir nos currículos escolares formação voltada para as questões das di- versidades (orientação sexual, gênero, geracional, e pessoas portadoras de necessidades especiais). Inclusão nos currículos escolares, a partir das séries iniciais de matérias que abordem a cultura de paz. Potencializar o exercício da cidadania e prevenir o envolvimento com atividades ilícitas. Estimular reflexões conceituais do que é justiça, direito, violência e crime. Combater a violência contra a mulher nas escolas. Incluir alunos especiais na sala de aula. Garantir que toda criança de 0 a 6 anos tenha vagas em creches. Criar a escola da família. Incentivar a implantação de educação integral. Capacitar os professores e gestores das escolas e a comunidade em geral no sentido de discutir a repressão policial; valorizar e promover a educação de crianças e adolescentes.

5.19 - Promover a cultura da paz, com o envolvimento do poder público e da sociedade civil, fortalecendo redes sociais e comunitárias. Criar uma cultura de discussão sobre segurança pública nas associações de bairros e comunidades. Fortalecer os vínculos existentes entre os diversos setores: escola, família, conselhos.

 

5.20 - Promover campanhas visando à conscientização, capacitação e informação da sociedade no combate à criminalidade com foco em: promoção da cultura de paz; destruição de armas de brinquedo; incentivo à veiculação da não-violência. Fomentar o diálogo com profissionais de comunicação para desconstruir estereótipos. Promover um circuito de paz nos teatros, cinemas, boates, casas de show, apoiado em estratégia de mídia intensa. Capacitar profissionais da mídia em Direitos Humanos.

 

5.21 - Ampliar políticas sociais voltadas à juventude,  implantar  programas  que  alcancem  os jovens e desenvolva maior consciência de sua corresponsabilidade  social, incentive  a  cultura de paz e fomente o protagonismo juvenil. Criar mecanismos de prevenção e redução de morte violenta de crianças e adolescentes. Ampliar as alternativas de escolhas para adolescentes e jovens em projetos culturais, artísticos, educacionais. Criar centros de valorização da juventude.

 

5.22 - Regular a divulgação da violência na mídia. Fiscalização de propagandas de cigarro e bebidas alcoólicas. Iniciar um trabalho com os meios de comunicação no sentido de filtrar as programações e produções como forma de prevenção da criminalidade e controle social. Criar mecanismos  de  monitoramento  da  indústria  do  entretenimento. Promover a gestão democrática dos meios de comunicação. Estabelecer a obrigatoriedade dos meios de comunicação na produção, veiculação  diária  de  programas  educativos  específicos em direitos humanos. Fiscalizar e punir as ações da mídia para que não haja violações e abusos da integridade moral dos cidadãos. Coibir o uso inadequado da mídia.

 

5.23 - Garantir em todos os meios de comunicação espaços obrigatórios de programas de prevenção a violência e criminalidade. Realizar campanha governamental obrigatória, na mídia de massa, para informar os direitos e deveres do cidadão. Estimular a denúncia com fins de aumentar a sensação de segurança subjetiva. Zelar rigorosamente para que os horários estabelecidos para exibição de programas estejam de acordo com a faixa etária. Divulgar na mídia medidas de auto proteção individual e patrimonial.

 

5.24 - Qualificar profissionais da mídia para tratar sobre segurança. Inserção de disciplinas dentro dos campos da sociologia, da filosofia e da antropologia em todos os semestres de todos os cursos de comunicação social. Apoio a pesquisas sobre comunicação, violências e segurança pública. Realizar seminários, encontros e simpósios voltados aos profissionais da mídia.

 

5.25 - Fortalecer e tornar acessíveis os Conselhos Tutelares; assegurar a efetividade dos princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente; criar órgão fiscalizador e avaliador dos Conselhos Tutelares; criar um fundo de melhorias salariais e de profissionalização dos Conselhos Tutelares; criar mecanismos de interação com a sociedade; plantão noturno, feriados e finais de semana;  participação  interdisciplinar  das  polícias e do Ministério Público com os Conselhos Tutelares.

 

5.26 - Implementar políticas de isenção de impostos à iniciativas empresariais de prevenção da violência; garantir investimentos e apoio às iniciativas de promoção da cultura da paz; aumentar a cobrança de impostos sobre as grandes fortunas do país; criar parcerias com empresas privadas para o programa do primeiro emprego.

 

 

5.27 - Implementar programas e projetos sociais e de apoio e acompanhamento familiar, através dos  órgãos  públicos, com  o  apoio  das  igrejas, clubes; ampliar políticas Públicas de Assistência Social  e  implantar  programas  de  acompanha- mento  e  assistência  às  famílias; ampliação  do numero de famílias atendidas e qualificação do Programa da Primeira Infância - PIM. Prestar assistência médico-psicológica e jurídica às famílias das vítimas.

 

5.28 - Implementar, revisar / reafirmar e efetivar o Estatuto do Desarmamento como política de Estado, como forma de desenvolvimento da cultura da paz de da prevenção. Reivindicar ao Poder Público a implementação de políticas públicas que visem a integração dos sistemas de cadas- tro de armas, campanhas de entrega voluntária e o combate do uso de armas, inclusive pelos agentes de segurança pública, construindo uma cultura no meio policial de restrição do uso de armas de fogo e substituindo armas letais por menos letais.

 

5.29 - Investir, apoiar, estruturar e implementar mecanismos de prevenção, fiscalização e controle que fortaleçam o Estatuto do Desarmamento e que enfraqueçam o comércio e utilização de armas de fogo. Para isso, se necessário, desenvolver políticas que controlem, proíbam, destruam, combatam, onerem e punam com rigor o uso de armas.

 

5.30 - Criar mecanismos de combate e prevenção a todas as formas de preconceitos e discriminações e a impunidade de crimes por motivações preconceituosas. Implantar políticas que contemplem as questões de gênero, orientação sexual,  geracional,  étnico-racial  e  diversidade cultural. Respeitar a diversidade cultural e criar espaço de discussão sobre o tema. Criar núcleos de proteção às minorias. Fortalecer instituições nacionais voltadas aos direitos humanos.

 

5.31  -  Incrementar  o  Centro  de  referência  de combate à homofobia nos municípios; assegurar que o Plano Nacional da população LGBTT seja cumprido; aprovar o Projeto de Lei Complementar  122/06;  aprovar  leis  municipais,  estaduais e federais em prol dos direitos LGBT; aprovar o casamento entre pessoas do mesmo sexo; criar comissão de segurança pública para atuar nas paradas pela diversidade sexual.

 

 

5.32 - Assegurar: espaços de participação direta das mulheres na definição das políticas; integridade física e moral das “Mulheres da Paz”; espa- ços destinados ao acolhimento e à proteção de mulheres  vítimas  de  violência  doméstica  nos municípios; cumprimento da Lei Maria da Penha; descriminalização do aborto.

 

5.33 - Limitar, regulamentar e fiscalizar o combate às drogas, intensificando ações para evitar o acesso por parte de crianças e adolescentes e limitar o acesso por parte de adultos, à compra e consumo de álcool e drogas legais ou ilegais repensando  inclusive  critérios  de  fiscalização da  publicidade  em  mídias,  estabelecimentos públicos, espetáculos e eventos, e de toque de recolher para menores./ Tornar menos lucrativa e rentável a comercialização de drogas, tornando-a lícita e sem restrição de venda./ Criar políticas de incentivo e garantir recursos para apoio a iniciativas comprometidas com o combate às drogas, tanto privadas quanto da sociedade civil organizada.

 

5.34  -  Garantir  os  direitos  fundamentais  do  cidadão; eliminar a pedofilia; combater a tortura; respeitar  os  princípios  universais  dos  direitos humanos estabelecidos pela Carta das Nações Unidas; garantir os direitos individuais e coletivos; garantir os direitos de ir e vir dos Deficientes Físicos; proteger o direito à informação, educação e tratamento.

 

5.35  -  Incentivar  a  humanização  e  garantir  o acesso igualitário ao sistema de segurança pública; eliminar as diferenças de abordagem policial por classe social; recomendar que a legislação criminal assegure a obediência aos direitos fundamentais dos investigados. Garantir diálogo entre proprietários e ocupantes nos processos de reintegração de posse.

 

 

5.36  -  Garantir  a  implementação  de  políticas públicas  que  assegurem  o  acesso  aos  direitos fundamentais;  implantar  planos  de  ações  municipais  de  segurança  pública, privilegiando  a implementação do Sistema Nacional de Atendi- mento Socioeducativo - SINASE, a promoção da garantia de direitos a convivência familiar e comunitária de Crianças e Adolescentes e das Políticas de Redução da Demanda do Uso de Álcool e Drogas.

 

5.37 - Criar estratégias de orientação para a sociedade em geral sobre as ações e as funções do sistema de garantias de direitos de crianças e adolescentes; criar campanhas de informação sobre os direitos, deveres e procedimentos utilizados pelos agentes de segurança pública; assegurar o direito de uso dos transportes coletivos, de outros equipamentos e serviços públicos gratuitos às pessoas com deficiência e idosas.

 

5.38 - Realização de ações voltadas à valorização de pessoas idosas e mulheres vítimas de violência; garantir de forma efetiva políticas de inclusão para vítimas de todas as formas de violência e criminalidade com: atendimento médico, psicológico, jurídico e social; casa abrigo, casas de orientação e demais institutos de acolhimento.

 

5.39 - Promover políticas de segurança preventivas;  implementar   programas   sócio-culturais, sócio-educacionais e sócio-profissionais com integração da área de Segurança Pública. Investir, incentivar e ampliar políticas públicas voltadas para as comunidades de baixa renda em esporte, lazer e cultura,mantendo a criança e o adolescente em constante ocupação. Promover um programa de conscientização para responsabilidade dos pais na estrutura familiar. Criar atividades sócio educativas, cultural e pedagógica que atenda adolescentes e jovens de 12 a 29 anos das 22h00 as 03h00.

 

 

5.40 - Implantar ações direcionadas ao combate à miserabilidade visando a cidadania e dignidade humana, direcionadas às áreas de risco socio-ambiental. Fortalecer as organizações comunitárias para criar núcleos de convivência. Fortalecer e ampliar a inclusão digital; instituir políticas que controlem jogos que estimulem a violência.

 

5.41 - Manter a maioridade penal em 18 anos e o tempo de cumprimento de medidas sócio- educativas de acordo com a legislação vigente, penalizando, preferencialmente, os maiores responsáveis. / Diminuir a maioridade penal para 14 anos/ 16 anos apenas em casos de crimes hediondos/crimes  comuns/  infrações  penais  que causem dano ao patrimônio público ou sociedade em geral. / Extinguir a idade penal, de preferência por meio de plebiscitos.

 

5.42 - Garantir o acesso de grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade à defesa técnica com fortalecimento da Defensoria Pública e sua priorização em áreas de vulnerabilidade social; dotação de equipes multidisciplinares previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e na Lei Maria da Penha nas varas correspondentes; criação de juizados especiais para mulheres e outros grupos dentro das seccionais e centros de triagem; garantia da gratuidade de taxas durante o processo criminal.

 

5.43 - Fortalecer ações de combate à violência contra a mulher e a exploração de crianças. Criar centros de referência regionais para atendimento às mulheres e crianças vítimas de violência. implantar o plano nacional de convivência familiar e comunitária e o Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo.

 

5.44 - Investir na valorização e na efetivação de conselhos de direitos dos diversos segmentos; criar e implantar conselhos itinerantes com a finalidade de oferecer bens e serviços às comunidades vulneráveis e de difícil acesso.

5.45 - Fortalecer os Conselhos Tutelares e o Ministério Público para fazer cumprir o Estatuto da Criança e do adolescente – ECA.

5.46  -  Implementar  as  propostas  do  Encontro Nacional da Juventude Negra - ENJUNE; implementar formas de erradicar o racismo; fortalecer as políticas públicas afirmativas de combate à discriminação racial na educação, saúde e valorização do trabalho; aplicar o Estatuto do Índio e valorizar as lideranças indígenas.

 

 

5.47 - Criação de delegacias especializadas na promoção de Direitos Humanos

 

5.48 - Implementar a Lei 10.436/2002 e Decreto 5626/05 no cumprimento de prover profissionais capacitados em LIBRAS; sensibilizar os policiais militares para o tratamento humanizado e anti- discriminatório de todos os variados grupos da população; criar e acrescentar nas capacitações materiais  de  caráter  didático-pedagógico  referente à população LGBTT e profissionais do sexo; trabalhar nas instituições de segurança pública conceitos  e  valores  como  ética, gênero, identidade étnico-racial, gerações e orientação sexual, no âmbito dos Direitos Humanos e da cidadania; adotar  uma  política  de  permanente  formação dos profissionais das diversas políticas públicas, com vistas à qualificação das ações afirmativas voltadas para as populações afro-descendentes e indígenas; aplicar princípios de uma polícia humanitária; fomentar campanhas de enfrentamento cultural ao preconceito e ações educativas.

 

5.49  -  Implementar  a  Justiça  Restaurativa  em substituição progressiva da justiça punitiva e repressiva como uma ferramenta permanente de resolução pacífica de conflitos e visando o desenvolvimento de uma cultura de paz. Para isto: instituir metodologias de mediação, facilitação de diálogos e construção de consensos; garantir o cumprimento de pena digna e humanizada; consolidar e garantir o processo de reintegração social,  elaborar  políticas  públicas  para  atendi- mento multidisciplinar para jovens infratores e para vitimas de violência; estabelecer a justiça terapêutica para o tratamento de crimes decorrentes de patologias.

 

5.50 - Apoiar e fortalecer meios alternativos de comunicação. Apoiar  e  mobilizar  as  lideranças comunitárias  e  estruturá-las. Garantir  políticas públicas  de  investimentos  para  organização  e regularização das rádios comunitárias. Democratizar a propriedade e os meios de comunicação.

5.51 - Implantação adequada das medidas sócio-educativas em meio aberto para adolescentes infratores  por  meio  de: desconstrução  de  preconceitos contra os adolescentes e jovens em cumprimento das medidas; municipalização das medidas sócio-educativas; proibição do convívio entre jovens com diferentes práticas infracionais; aumento da punição aos considerados com menoridade penal; disciplina militar no trabalho da retenção de jovens infratores.

5.52 - Garantir que estados e municípios implementem  políticas  de  atendimento  à  criança  e adolescentes em situação de risco social ou em cumprimento de medidas socioeducativas: estabelecendo programas de reeducação, com ênfase ao ensino profissionalizante e religioso; garantindo estruturas de atendimento. 5.53 - Combater a intolerância religiosa; garantir a livre expressão dos cultos religiosos.

 

5.54 - Garantir os recursos orçamentários e financeiros para a estruturação da rede de proteção social da criança e do adolescente; cumprir legislação que proteja  crianças e adolescentes abandonados e em situação de risco.

 

5.55 - Criar espaços para que os variados movimentos sociais articulem sua cultura; criar grupo de trabalho com participação de cidadãos que representem os indígenas e os africanos; garantir nas políticas nacional, estadual e municipal a participação dos movimentos de grupos vulneráveis.

 

5.56 - Reconhecer nacionalmente o sistema socioeducativo como parte integrante do sistema de segurança pública, adotando políticas e práticas destinadas a reduzir o nível das tensões exis- tentes entre presos e jovens em conflito com a lei, e destes com seus custodiadores, tornando tais sistemas menos opressivos e mais humanos, através,  inclusive,  da  participação  dos  primeiros nas decisões relativas ao cotidiano nas unidades. Além disso: assegurar a interiorização e regionalização de unidades de internação para jovens e adolescentes em conflito com a lei para aplicação de ações socioeducativas, assistência integral e prevenção da criminalidade; fechar as unidades de internação de adolescentes que estejam localizadas em espaços contíguos a unidades prisionais.

 

5.57  -  Desenvolver  programas  sociais  para  a ressocialização de jovens, adolescentes e crianças marginalizados e a reestruturação de suas famílias, visando à diminuição da reincidência por meio de: garantia de alfabetização, escolarização, aperfeiçoamento e profissionalização; criação  e  manutenção  de  centros  de  apoio; preparação  para  a  convivência  familiar;  adequação da legislação da criança e do adolescente à dinâmica social e ao sistema jurídico; criação, em todos os municípios, de delegacias e centros de apoio apropriados ao atendimento de crianças e adolescentes.

 

5.58  -  Implementar  programas  de  resolução extrajudicial  de  conflitos  e  aplicação  de  medi- das socioeducativas; disponibilizar profissionais capacitados  para  auxiliar  as  famílias  no  planejamento familiar, na prevenção e mediação de conflitos familiares.

 

5.59 - Incentivar e promover estudos, pesquisas e indicadores sobre as violências que considerem as dimensões de gênero, etnias, condição física, raciais, geracionais e de orientação sexual.

 

 

 

 

 

Eixo 6

DIRETRIZES PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO

 

6.1 - Fortalecimento das instituições que atuam na defesa do preso, assegurando ao recluso e aos submetidos a regime aberto e semi-aberto: garantia do cumprimento de sua pena em seu estado/país de origem; sua ampla defesa; a manutenção de sua dignidade; a humanização do seu tratamento pela aplicação do previsto nas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados, evitando a superlotação e realizando o acompanhamento  médico-odontológico-psico- lógico periódico; seu acesso ao culto religioso de sua preferência e/ou ecumênico, em espaços in- ternos da unidade penitencial; a garantia de seus direitos humanos e sociais, de acordo com etnia, idade, gênero e condições de saúde mental; amplo acesso a sua reinserção e reintegração social, por meio de programas educativos e profissionalizantes; ampla informação sobre sua situação prisional; respeito aos seus direitos trabalhistas como recluso; e acompanhamento rigoroso dos prazos  de  cumprimento  de  pena;  prevenção, combate e punição do racismo e da discriminação  nos  presídios; a  antecipação  da  liberdade observando os critérios cabíveis; priorização do uso de armas não letais pelos agentes prisionais; eliminação do nome dos ex detentos da lista de condenados da justiça, emitindo um “nada consta” para possibilitar uma vaga no mercado de trabalho; abolir a exigência da carta de emprego; perdão da multa no término do cumprimento de pena, nos casos de pobreza legal; garantia de que o acesso à ficha criminal seja restrito aos ór- gãos vinculados ao sistema criminal; criação do Índice de Desenvolvimento Humano - IDH  Peni- tenciário; garantia de que o Juiz profira o julga- mento baseado no fato do acusado e não a partir dos antecedentes criminais.

 

6.2 - Garantir direitos e assistência jurídica pública integral ao preso e presa, egressos e familiares, conferir maior celeridade aos processos e assegurar a aplicação dos benefícios da Lei de Execução Penal, inclusive com punição aos governantes que não as cumprirem, mediante: o esclarecimento de detentos quanto a direitos e deveres; criação, aumento e fortalecimento da Defensoria Pública; .criar comissão revisora com- posta pelo Ministério Público, Defensoria Pública

e um Juiz revisor, antes da sentença do detento; garantir número mínimo de defensores públicos, promotores  e  juízes; desenvolver  métodos  de interação  entre  defensoria  pública, assistência jurídica prisional, ministério público e poder judiciário; estipular tempo de atendimento para o juizado de pequenas causas, priorizar processos de execução criminal que não possuem visitas nem  advogados  particulares; realizar  mutirões de  revisão  penal,  de  varas  criminais,  de  assistência jurídica para condenados; liberar pessoas que já cumpriram a pena; encaminhar os condenados  às  penitenciarias; criar  parcerias  com OAB; integrar  estudantes  de  direito; efetivar  a instituição de Juizados Especiais Penitenciários; estipular o número de processos tramitando por Vara de execução penal, objetivando a criação de novas Varas; instaurar protocolos de processos mais efetivos; ampliar a utilização de vídeo- conferência; criar lei que regulamente a celeridade do Judiciário; alterar o Código de Processo Penal para redução do número de recursos; criar delegacias nas dependências dos presídios para apuração  de  crimes  ocorridos  no  interior  dos mesmos; criar  Colegiado  de  Defensor  Público; fomentar a criação de núcleos especializados em atendimento no interior das unidades prisionais; esclarecer regularmente os internos sobre sua situação processual; revisar a internação penal de detentos com mais de 65 anos; utilizar as novas tecnologias digitais para agilizar e eficientizar o atendimento judicial. Incentivar a criação de associações de auxílio aos detentos, para lutar por seus direitos e garantir os benefícios previstos na legislação

 

6.3 - Construir e proporcionar unidades prisionais correspondentes ao cumprimento de penas, de acordo com a tipificação legal, com infraestrutura adequada que garanta segurança, integridade física e moral do preso, conforme quantidade e gênero, com instalações e insumos de higiene pessoal e limpeza, roupa, alimentação, hospedagem, serviços médicos, capacitação profissional, criação de espaços para a atividade laboral e de ensino (escolar) dos apenados, visando sua reintegração social e que reflitam em algum benefício para a sociedade, e estrutura orçamentária, física, técnica, administrativa e operacional ade- quada do sistema.

 

6.4  -  Constituir  uma  comissão  interdisciplinar para  emitir  parecer  sobre  a  construção/.Criar complexos penitenciários que abriguem várias unidades prisionais, visando otimizar os recursos humanos e materiais,incluindo as Varas Criminais e as Varas de Execução Penal, bem como Unidades Hospitalares, objetivando evitar os deslocamentos dos detidos e presos e assim minimizar riscos às pessoas envolvidas e a sociedade.

 

6.5 - Fomentar o uso da tecnologia no sistema penitenciário,  tornando  obrigatórios  e  viáveis: a informatização dos cadastros prisionais; a implementação de tornozeleiras ou pulseiras eletrônicas  em  detentos  e  cumpridores  de  pena em regime aberto e semi-aberto; aquisição de maquinário com sensor de calor; uso de detector de metais e raios x; uso de videoconferência para audiências com presos de alta periculosidade e em regiões com dificuldade de escolta ou que comprometam a segurança da população; garantir o sistema de equipamento de proteção individual eficiente e sistema de comunicação interna via rádio; uso de bloqueadores de sinais de  telefonia  móvel; monitoramento  eletrônico de todo o sistema prisional; uso de câmera de vídeo e do sistema de identificação visual de vi- sitantes; aperfeiçoar a condução dos presos às audiências.

 

6.6 - Manter no Sistema Prisional um quadro de servidores penitenciários efetivos, sendo específica a eles a sua gestão. Para isso: implementar a Proposta  de  Emenda  Constitucional  308/2004; criar, por meio de concurso, a Polícia Penal, plenamente capacitada e equipada, com plano de cargos e salários e observando a proporcionalidade de agentes e reeducandos de acordo com a Organização Internacional do Trabalho; trans- formar os agentes prisionais em policiais penais, tornando-os responsáveis pela guarda, escolta e custódia de presos e remunerando-os adequadamente para o exercício dessas funções; dar à polícia  penal  autonomia  para  realizar  escoltas e  revistas  regulares  de  maneira  independente, acionando o apoio da Polícia Militar nos casos mais agudos como rebeliões, motins e reféns; dar apoio médico-psicológico e social ao servidor do sistema prisional, implementando escolas de capacitação dirigida aos mesmos; instituir o porte de arma para agentes penitenciários.

 

6.7 - Melhorar os serviços de saúde ao recluso e  ao  profissional  no  sistema  penitenciário  por meio  de:  mecanismos  que  propiciem  o  atendimento  eficaz  às  necessidades  do  indivíduo, atendendo as especificidades de idade e gênero; implementação das equipes de Programa de Saúde da Família - PSF no sistema penitenciário; fornecimento de alimentação adequada às necessidades  nutricionais  dos  detentos; dotar  os estabelecimentos  prisionais  de  médicos, enfermeiros e psicólogos em número suficiente; construir em cada Estado um Hospital Penitenciário, disponibilizando  ambulâncias  seguras  para  o transporte de detentos e inclusive com atendi- mento a portadores de doenças graves e dependentes químicos; implantar programas internos de vacinação e distribuição de material de higiene e prevenção a DSTs; e tratamento adequado e qualificado a usuários de drogas e alcoólatras, implantando o plano de saúde prisional.

 

6.8 - Elaborar uma política nacional de privatização das unidades prisionais / Construir novos presídios no sistema de parceria público-privada onde o Estado, com os recursos do PRONASCI, ficaria responsável pelos investimentos na área de  segurança  pública  e  a  iniciativa  privada  fi- caria  responsável  pela  administração,  oficinas de trabalho, qualificação e uso da mão-de-obra dos presos por tempo determinado e conforme

a  conveniência  de  mercado./  Permitir  a  implementação da parceira público-privada somente para  modelos  alternativos  de  aprisionamento como as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados - APACs. / Vedar a parceria público-privada e/ou co-gestão no âmbito do sistema penitenciário nacional.

 

 

6.9 - Implantar o modelo preconizado pelo Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN para os sistemas estaduais penitenciários. . Descentralizar / regionalizar / municipalizar o Sistema Prisional de  acordo  com  peculiaridades  locais, priorizando a construção de unidades prisionais menores, multifuncionais  e  distribuídas  em  diversas  comarcas para garantir ao preso o cumprimento da pena próximo da sua família e comunidade para facilitar o processo de reinserção social, para as quais se deve determinar a capacidade máxima, a estrutura compatível, e estratégias de estimulo a programas de escolarização, profissionalização, atendimento  médico  e  geração  de  emprego  e renda dentro da própria região.

 

 

6.10 - Dar aplicabilidade irrestrita à Lei de Execução Penal em conformidade com a Constituição Federal, por meio da cooperação e sincronismo entre as Secretarias de Estado relacionadas, o Poder Judiciário e o Ministério Público, de maneira a: instituir todos as estruturas  previstas na Lei e adapta-las às peculiaridades de cada Município; dotar de espaços adequados ao cumprimento das penas de acordo com sua tipificação legal, priorizando  a  produtividade  dos  reeducandos. Reformular a LEP no que tange: ao respeito à livre orientação sexual; à reversão de parte da renda do preso condenado para a vítima e ou

família da vítima.

 

6.11 - Estabelecer uma política pública criminal e penitenciária permanente, ligada ao Conselho Nacional de Segurança Pública - Conasp, garanti- da a participação comunitária e a efetivação dos direitos do preso, através da fiscalização eficiente do estado, com estrutura prisional e penitenciá- ria em todos os municípios capaz de ressocializar os seus infratores, por meio de regulamentação do  funcionalismo  público  penitenciário,  fiscalização pelo Poder Judiciário acabando com a impunidade.

 

6.12 - Criar Órgão do Poder Público/ Agência reguladora / Mecanismos externos para fiscalizar permanentemente o Sistema Penitenciário brasileiro, a fim de promover mecanismos de transparência   na   gestão   administrativo-financeira que garantam a prestação de contas e a avaliação participativa das ações realizadas / Criar um regimento interno para o sistema penitenciário pautado pela lei de execuções penais, que regule os presídios e as penitenciarias e que fiscalizem o processo do interno no sistema penitenciário.

 

6.13  -  Garantir  a  padronização  nacional  do  direito a visita conforme a Lei de Execução Penal, criando condições de segurança e humanidade para as visitas Para isso: abolir as revistas íntimas e utilizar novas tecnologias para evitar o constrangimento dos visitantes; submeter os detentos a revista de segurança, ao final de cada visita; divulgar claramente as listas dos objetos e alimentos que a família pode levar para o visitado; incrementar barreiras ou proibir o contato físico entre visitantes e internos; efetivar a implantação e a ampliação dos espaços de convivência e visitação destinados aos familiares dos internos, distinto do pátio interno próximo às celas, em conformidade com a legislação especifica e peculiar, em especial quando se tratar de filhos menores; garantir regular comunicação com os familiares, implantando do lado externo de cada vivência (pavilhão, ala, seção) um telefone público, com supervisão de agentes penitenciários; possibilitar visitas para além dos familiares, (amigos etc.) sem limite de número.

 

6.14 - Retirar e proibir a manutenção de presos em delegacias de polícia, atendendo à LEP e possibilitar  o  desempenho  das  funções  de  polícia judiciária, por  meio  da  eliminação  do  setor  de carceragem dos distritos policiais e retirada de presos das delegacias; determinar um prazo máximo para manter presos em delegacias.  Definir

a competência de delegacias de polícia para conciliação nos crimes de menor potencial ofensivo.

/ Adequar as delegacias do interior para que funcionem como presídios /   Transformar algumas delegacias em casa de custodia, para retirar os presos das delegacias / criação de Delegacia especializada instalada no complexo penitenciário.

 

6.15 - Efetivar todas as políticas sócio-educativas e  profissionalizantes  durante  o  tempo  de  execução da pena, privilegiando a educação ética e ambiental com vistas à plena ressocialização do apenado e do egresso e à sustentabilidade dos estabelecimentos  prisionais.  Para  isso:  separar adequadamente os detentos por periculosidade, evitando o “aprendizado do crime” intra-muros; reduzir a zero a ociosidade do detento, sempre em consonância com a legislação trabalhista e revertendo a renda para o sustento próprio e da sua família; estabelecer convênios com instituições de ensino e cultura; promover encontros para o acolhimento dos egressos; construir centros de apoio aos ex-detentos; criar linha de microcrédito destinada a ex-detentos e suas famílias; envolver os conselhos comunitários nos movimentos de  reinserção  e  ressocialização;  modernizar  e humanizar o sistema prisional; utilizar a mídia em campanhas sobre reinserção social; implantar jornada de trabalho diário para os reclusos em regime fechado, com abatimento igualitário da duração da pena; melhorar a gestão das Colônias Agrícolas penitenciárias, ampliando suas unidades também para a modalidade industrial; instituir projetos de economia solidária dentro do sistema penitenciário; definir piso de remuneração aos detentos que trabalham; abrir linhas de crédito específicas para estímulo ao trabalho prisional; incentivar o primeiro emprego do ex- detento, criando um banco nacional de ofertas de empregos e serviços para egressos; utilizar a educação a distância nas prisões; implantar sistema de cotas de trabalho para os ex-detentos; tornar mais discreta a fiscalização nos locais de trabalho e domicílio.

 

 

6.16 - Criar, estruturar e manter instituições próprias nos três níveis federativos para a realiza- ção de todos os serviços necessários ao funcionamento e à segurança dos Presídios, por meio de: gestão militar amparada na hierarquia e disciplina, sob a fiscalização da Vara de Execuções Criminais.

 

6.17 - Definir diretrizes norteadoras para a gestão democrática dos presídios, estabelecendo normas básicas comuns em território nacional, com fortalecimento, reforma, oficialização e incentivo à criação de Conselhos Penitenciários, nos três níveis federados, como instância deliberativa e órgão de fiscalização, ouvidoria e cor- regedoria do sistema, com ampla composição e participação, com incumbência de fomentar a gestão compartilhada, facilitar o controle social através de mecanismos autônomos e paritários, e desenvolver parceiras com empresas para a reinserção social.

 

6.18  -  Promover  e  garantir  a  autonomia  administrativo–financeira  do  Sistema  Prisional, com a criação de Secretarias de Estado, próprias para administração,com autonomia para a elaboração de normas e a escolha de secretários, diretores e vice-diretores integrantes da carreira penitenciária ou servidores policiais; e com autonomia frente aos recursos do Estado, oriundo de verbas federais e do fundo penitenciário ./ transformar as Unidades Prisionais atuais em cadeias produtivas auto-sustentáveis.

 

6.19 - Promover a Reforma Constitucional do Sistema Penal, Judiciário e Prisional Brasileiro, por meio da reforma/alteração ao Código Penal, Código do Processo Penal e Lei de Execução Penal através de um amplo debate que assegure a participação de toda sociedade para a promoção da dignidade humana no Sistema Penitenciário e garanta a condenação mais imediata, o cumprimento estrito da pena imposta, a revisão dos cri- térios para concessão dos indultos,  diminuindo a sensação de impunidade.

 

6.20 - Criar/Mudar legislação específica a fim de que  os  presos  desenvolvam  um  trabalho  que custeie as despesas e o sustente no sistema, possibilitar que nas unidades prisionais haja o fiel cumprimento da LEP, no que tange à classificação e oferta de trabalho e estudo e, fomentar o direito  de  trabalho  do  egresso  como  garantia de cidadania devendo ser fornecida pelo estado certidão negativa para fins laborais.

 

6.21 - Promover um sistema de gestão prisional, integrado aos demais órgãos do sistema de defesa e integração social, orientado por um plano diretor que preveja os recursos, logística básica para  o  funcionamento  do  presídio  conforme peculiaridades, e com a definição de diretrizes referentes à estrutura física e administrativa das prisões, entre as quais uma ouvidoria, assistência multidisciplinar, dotação orçamentária, critérios básicos  de  qualidade  de  alimentação, lotação, acomodação dos presos, presença da família e formas de participação da comunidade.

 

6.22 - Melhorar e tornar mais efetiva a gestão financeira do Sistema Penitenciário com medidas tais como: repassar, fiscalizar e direcionar as verbas por parte da União, criar um planejamento estratégico de execução de recursos, com normas e percentuais mínimos e com responsabilização do gestor pelo seu cumprimento; criar um fundo para a construção e recuperação da infraestrutura predial e que repasses de verbas sejam proporcionais ao público carcerário / que a distribuição seja igualitária entre os órgãos integrantes do sistema.

 

6.23 - Criar um fundo nacional, para a manutenção da família do interno que não tenha o auxílio- reclusão./ Pagar auxílio reclusão às famílias de presos que trabalhem ou produzam alguma coisa durante o cumprimento de sua pena. Alterar a natureza jurídica do auxílio-reclusão, de benefício previdenciário para benefício assistencial.

 

 

6.24 - Criar Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária únicas e específicas com o fim de aprimorar a interação da administração prisional com o sistema de defesa social, com dotação orçamentária própria, composta por ouvido- ria, corregedoria e uma subdiretoria de direitos humanos, gerida  por  profissionais  do  Sistema Prisional  objetivando  possibilitar  a  descentralização das decisões e adaptação das ações às realidades e necessidades regionais.

 

6.25 - Garantir e criar órgãos de fiscalização externos ao Poder Executivo, que acompanhem o ingresso do preso através de triagem por equipe técnica que o encaminhe para instituições prisionais condizentes com perfil, situação carcerária, periculosidade, delito cometido, idade e gênero, garantindo  direitos  e  benefícios, bem  como  a realização de exame de corpo de delito, visando acabar com sentenças e penas mecânicas, com a individualização da pena.

 

6.26 - Criar e fortalecer os Conselhos da Comunidade conforme leis de execução penal com a representatividade de presos, familiares de presos, pastoral  carcerária,  direitos  humanos,  agentes penitenciários, especialistas e outros, eleitos por período determinado, para o fortalecimento da relação entre os detentos e as diretorias dos presídios, qualificando a comunicação, objetivando a participação da comunidade nas atividades de execução  da  pena  e  no  acompanhamento  de projetos  educativos,  esportivos  e  profissionalizantes do sistema prisional.

 

6.27 - Criar Ouvidorias, Corregedorias e ou Inspetorias do sistema penitenciário, atuando dentro e fora dos presídios, que permitam a participação de todos da comunidade, como órgão imparcial e não vinculado a nenhuma instituição governa- mental, para garantir os direitos e a dignidade dos presos e de seus familiares, evitar abusos e omissões, assim como garantir o diálogo entre os detentos e a direção das unidades penitenciárias, com acompanhamento e controle dessas atividades pelo conselho da comunidade.

 

6.28 - Garantir o cumprimento da Lei de Execução Penal enquanto a manutenção das prisões provisórias fora das penitenciárias / Implantar e implementar uma política de assistência para os  presos  provisórios  /  criar  varas  especializa- das  para  tratamento  das  medidas  prisionais provisórias, em cidades com mais de 100 mil habitantes, ou regional / criar centros de detenção provisória para abrigar detentos provisórios, de maneira a: regularizar a situação dos presos nas carceragens da Polícia Civil, garantindo os direitos previstos na Lei, em estabelecimentos prisionais distintos, e separados dos presos de- finitivos; assim como também fiscalizar as ações dos  agentes  de  Segurança  Pública  quanto  às prisões  preventivas  e  objetivando  a  padronização e sistematização do sistema penitenciá- rio seja no âmbito provisório e na execução de penas, como forma de estabelecer parâmetros e critérios visando o melhor controle de execuções das medidas penitenciárias.

 

6.29 - Rever / flexibilizar / restringir / vedar na lei de execução penal, no que se refere aos cri- térios  de  concessão  de  benefícios, livramento condicional, indulto aos reclusos e estabelecer critérios jurídicos para concessão, considerando a idade, saúde e gênero. Abolir as saídas temporárias, restringir o direito de responder a crimes em liberdade assistida e cumprir a pena na sua totalidade. Proibir as visitas íntimas e indulto e instituir critérios mais apurados para a progressão das penas.

 

6.30 - Priorizar a reforma do Sistema Penitenciá- rio, com a inclusão na Constituição Federal como órgão formal de segurança pública. Federalizar e  unificar  o  Sistema  Penitenciário  Estadual  e Federal / Instituir política pública penitenciária descentralizada  nas  esferas  Federal,  Estadual, Municipal.

 

6.31 - Adequar a legislação de modo a estabelecer que a administração e a segurança interna e externa das casas prisionais sejam uma atividade  essencialmente  civil, exercida  por  órgão específico  público  ou  privado,  de  preferência pelas Superintendências dos Serviços Penitenciários. Para isso: criar uma polícia específica para o sistema penitenciário (Guarda interna e externa); estruturar as SUSEPEs para exercer a guarda externa dos presídios; capacitar adequadamente todo o efetivo penitenciário, familiarizando-os com o uso de novas tecnologias e abordagens humanizadoras.

 

6.32 - Garantir acesso da população carcerária, dos egressos e seus familiares, a todas as políticas públicas estatais e as estabelecidas pela Lei de Execução Penal, tais como: educação, saúde integral, qualificação profissional, habitação, atendimento social e jurídico, creches para as unidades prisionais femininas. Para isso: desenvolver um banco de dados que integre as políticas penitenciárias às políticas públicas sociais; estabelecer instrumentos e mecanismos de participação dos apenados, egressos, famílias, operadores do sistema, judiciário e sociedade civil organizada no processo de planejamento de políticas voltadas para a população carcerária.

 

6.33 - Desenvolver campanhas de esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos familiares dos internos para promover a integração social e diminuir o nível de marginalização. Além disso, garantir a permanência do preso perto da família e criar condições para que os familiares carentes possam visitá-los e comunicar-se com eles, acompanhando-os psicológica e socialmente.

 

6.34 - Garantir a liberdade sexual nos presídios, eliminando as restrições de visitas íntimas a casais  homossexuais, com  intuito  de  melhorar  a convivência coletiva nas prisões, com a adaptação das unidades penitenciais.

 

6.35 - Buscar a garantia dos direitos políticos dos egressos, em especial o do voto, como forma de prevenção à reentrada prisional.

 

6.36  -  Formar  e  capacitar  organizações  governamentais  e  não  governamentais  de  apoio  à execução penal, estruturando e aperfeiçoando a  formação  dos  agentes  penitenciários  e  integrando  os  profissionais  de  Direito  à  realidade carcerária. Além disso, criar estágios obrigatórios e remunerados junto às unidades prisionais para estudantes universitários dos cursos de direito, psicologia, serviço  social, psiquiatria, medicina, enfermagem e pedagogia; implantar a profissionalização a distância para apenados e agentes penitenciários,  possibilitando  o  acesso  qualificado e continuado destes à  escolarização e ao aperfeiçoamento profissional; capacitar e prestar assistência psicossocial aos trabalhadores do Sistema Penitenciário.

 

6.37 - Propor, estimular e desenvolver pesquisas científicas que sejam subsídios para a construção de  políticas  públicas  no  Sistema  Penitenciário de maneira que permita conhecer, efetivamente, as características quanto ao sexo, idade, nível de educação, localização, tipo de delito e pena, localização dos presídios, da população privada da liberdade, a família e a comunidade próxima no Brasil, assim como também a avaliação do im- pacto e incentivo da comunidade na qual se encontra inserido o presídio. Para isso, se necessário realizar o Censo Penitenciário anual pelo IBGE/ bem como realizar estudos comparativos de experiências pilotos da participação comunitária na gestão prisional e na reintegração de presos e egressos /analisar o impacto social, econômico e ambiental de segurança, quando da implantação da unidade prisional no Município, visando compensações de seus efeitos negativos com a oferta de equipamentos públicos.

 

6.38  -  Extinguir  imunidades  específicas  (parlamentar, judiciária, etc.), com aplicação igualitária das leis a todas as pessoas, inobstante cargos ou funções.

 

6.39 - Desvincular totalmente a custódia de presos, tanto provisórios como condenados, das secretarias de segurança pública conforme as recomendações internacionais.

 

6.40 - Desvincular a Polícia Civil da guarda de presos./ Definir o papel da Polícia Militar no Sistema Penitenciário/ Criação de Corpos de Segurança próprios para o Poder Judiciário e as Secretarias de Assuntos Penitenciários, permitindo o aumento do número policiais militares no poli- ciamento preventivo. / Afastar a polícia militar da guarda de presos.

 

6.41 - Garantir condições dignas para as visitas íntimas  a  pessoas  privadas  da  liberdade, com local específico, condições de segurança e infra- estrutura adequada para o tempo de espera e a categoria do detento.

 

6.42 - Proibir a entrada de malote e visitas íntimas aos presos nas delegacias de polícia e penitenciárias aos internos de alta periculosidade e visitas de menores a presídios. Adotar maior rigor nas visitas íntimas de parentes e advoga- dos nos presídios, para evitar o fornecimento de telefones, armas e outros objetos facilitadores de ataques, agressões, rebeliões e fugas.

 

6.43 - Que a segurança das unidades prisionais seja  realizada  por  servidor  público  civil  e  que não se crie a polícia penitenciária.

 

6.44 - Transferir escolta de presos para a Secretaria de Justiça, garantindo a presença permanente da escolta na unidade prisional. / Estabelecer que as escoltas de presos sejam realizadas exclusivamente por Agentes Penitenciários e que as audiências sejam feitas por vídeo conferências.

 

6.45 - Mudar a forma como a mídia trata a imagem do presidiário e do ex-presidiário, e usar os recursos  midiáticos  para  mostrar  a  verdadeira realidade do interno e os projetos que são desenvolvidos nos cárceres.

 

6.46 - Adequação institucional para atender adolescentes infratoras  e seus filhos no período de amamentação, quando do cumprimento de medida de internação de semi-liberdade por estas.

 

6.47 - Promover imediata anistia aos condenados primários por crimes praticados sem violência contra a pessoa, às presas gestantes, aos maiores de 60 anos e aos portadores de deficiência física, de sofrimento mental e de doenças infecto-contagiosas, não importando o estágio de cumpri- mento da pena.

 

6.48 - Extinção do benefício da saída temporária para reeducandos /  Extinguir o exame crimino- lógico pelo seu caráter estigmatizador e violador dos direitos humanos.

 

 

 

Eixo 7

DIRETRIZES PARA O SISTEMA DE PREVENÇÃO, ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS E ACIDENTES

 

7.1 - Inserir no currículo e no calendário escolar em todos os sistemas de ensino: Semana de Prevenção a sinistros; aulas de primeiros socorros; temas afetos à Defesa Civil, à Educação para o Trânsito, à Educação Ambiental e à Segurança pública; capacitação de crianças e jovens para multiplicação de informações referentes a esses temas; Programa de Qualificação dos docentes nas matérias de Prevenção a Sinistros e Acidentes nas escolas.

7.2 - Estruturar e ampliar a rede do Sistema de Prevenção, Atendimentos emergenciais e acidentes em todos os municípios do Brasil, considerando as  demandas  regionais, de  forma  a  garantir  o aumento e efetividade do atendimento pré-hospitalar e resgate, por meio do serviço da Defesa Civil, de Bombeiros, do SAMU, IML, polícias rodo- viárias estaduais e federais, assim como também com a participação efetiva da comunidade local para  atuar  coordenadamente  com  capacidade operacional para o atendimento às emergências de resgate, socorros públicos e ambientais; estabelecer e usar critérios de proporcionalidade com respeito ao número de habitantes/número de bombeiros, agentes de segurança em geral, obedecendo aos índices mínimos e expandindo os serviços aos municípios onde seja reconheci- do o alto risco de acidentes ou desastres natu- rais; estabelecimento de estações de bombeiros que facilitem o acesso aos locais sinistrados.

 

7.3 - Criar Programa Nacional de Prevenção e Proteção contra Incêndios, através da elaboração do Código Nacional de Prevenção e Proteção contra Incêndio e Sistema Administrativo e Operacional Integrado pautado na doutrina do ciclo completo de prevenção, de forma a garantir que os serviços públicos emergenciais de atenção a incêndios atuem na prevenção, preparação, resposta e investigação das causas destes sinistros. Este Programa deve: servir de base para a organização e desenvolvimento urbano das cidades e da convivência social, além de implementar ações que levem o serviço de bombeiro mais próximo das  comunidades,  coordenando  projetos  executivos e de inclusão social. Estes instrumentos deverão regulamentar o número de efetivos dos órgãos da Defesa Civil de acordo com a demanda, população e extensão territorial de cada município; estabelecer Normas Gerais de Ação para o Serviço de Perícia decorrente de incêndios, executado, privativamente, pelo Corpo de Bombeiros Militar; definir as sanções administrativas que serão aplicadas no caso de descumprimento das Normas Técnicas; criar normas técnicas em nível federal, estadual e municipal para a segurança e adequar a aplicabilidade de legislação preventiva; regulamentar o poder de polícia dos corpos de bombeiros em relação a fiscalização, coerção e sanção das irregularidades, bem como criar um regulamento disciplinar nacional para corpo de bombeiros que seja constitucional.

 

7.4  -  Promover  a  integração  informacional  e operacional  entre  os  órgãos  do  Sistema  de Defesa  Civil,  possibilitando  ações  efetivas  e rápidas  de  atendimento  à  população, em  especial  aos  segmentos  mais  vulneráveis,  por meio de: implantação de um sistema integra- do nacional de informações sobre sinistros e acidentes; criação de uma central única de gerenciamento de riscos; implantação da Central Única de Atendimento Emergencial, por meio da  participação  da  União, dos  Estados  e  dos Municípios, dotando-as  dos  meios  tecnológicos adequados (incluindo um número único e gratuito no país), coordenando e gerenciando os diversos órgãos envolvidos no atendimento a acidentes, urgências e emergências; relacio- nando o Gabinete de Gestão Integrada de Situações emergenciais e catástrofes; unificação de protocolos de atendimento para urgências e  emergências;  implementação  de  Centros de Estudos nacionais e estaduais, visando ao acompanhamento  e  entendimento  do  fenômeno  do  desastre  e  da  criminalidade; implementação efetiva do Sistema de Comando de Incidentes para todos os órgãos atuantes em prevenção, acidentes, desastres  e  atendimentos emergenciais.

 

7.5 - Incrementar o Sistema Nacional de Defesa Civil  e  Educação  em  Segurança  como  política pública  de  prevenção  a  acidentes  e  desastres, melhorando  sua  estrutura,  recursos  humanos e materiais, com: criação de Escola Nacional de Proteção Civil,; criação de Núcleos Estaduais e Municipais  de  formação  em  Defesa  Civil;  criação de uma Matriz Nacional de Profissionais de Urgências  e  Emergências;  pré-requisito  admissional e exigência de que alguns profissionais participem  de  cursos  periódicos,; inclusão  das temáticas de Segurança Pública, Educação para o Trânsito e Defesa Civil nos cursos de educação formal; melhoria do suporte médico e paramédico público com mais investimentos na capacitação profissional (conteúdos e equipamentos); habilitação  dos  policiais  militares  para  o  serviço de atendimento emergencial em acidentes e  desastre; interação  entre  universidades  e  os diferentes órgãos componentes do Sistema de Defesa Civil para formação continuada; Criação do Bacharelado de Bombeiro e Gestor de Defesa Civil; preparação psicológica e formação de perfil psicográfico dos profissionais que exercem a função de atendimento de emergência.

 

7.6 - Criar mecanismos legais que garantam recursos orçamentários mínimos e proporcionais para adoção de políticas públicas na área de prevenção de acidentes, nos três níveis federativos, contemplando: definição de um fundo emergencial para auxílio às comunidades atingidas por desastres (Humanos, Naturais e Mistos); agilidade no repasse de verbas aos órgãos componentes do Sistema de Defesa Civil; simplificação dos procedimentos para uso desses recursos quando da ocorrência de sinistros, criação do Fundo Nacional de Bombeiros; criação do Fundo Nacional do Sistema de Prevenção de Emergências, com verbas carimbadas e usadas para os fins previstos; criação do Fundo Municipal de Defesa Social; implantação de incentivos fiscais a projetos de prevenção  de  acidentes  promovidos  por  em- presas privadas e instituições públicas, inclusive para doadores aos Corpos de Bombeiros Militares; isenção total de impostos para aquisição de materiais, equipamentos e viaturas destinados à atividade fim de Bombeiros; repasse de verbas, na forma de percentual das multas de trânsito, ambientais, seguro obrigatório de veículos, embarcações  e  aeronaves  para  reequipagem  dos órgãos integrantes do sistema de defesa civil e emergências; criação de convênios entre os Governos Federal, Estadual, Municipal para destinar verbas à execução de serviço de atendimento de emergência, priorizando os municípios que não possuem unidades do Corpo de Bombeiros; elaboração, pelo Ministério da Integração Nacional, de um plano nacional de efetivação de comitês gestores, nas três esferas governamentais, para organizar,  estruturar,  profissionalizar,  capacitar e dotar de recursos necessários as equipes de Defesa Civil, através de financiamento tripartite; ampliação dos recursos do PRONASCI para o Sistema de Defesa Civil.

 

7.7 - Manter as atribuições constitucionais e a autonomia dos corpos de Bombeiros, contribuindo para a consolidação e o aperfeiçoamento de seu efetivo por meio de: abertura de Concurso Público para profissionais de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, adequando esses números às normas internacionais da ONU; melhoria do Plano de Saúde dos Agentes de Segurança Pública e Defesa Civil; implantação de carga horária e turno de trabalho adequado; criação de normas para que a formação de bombeiros civis e socorristas seja fiscalizada pelos corpos de bombeiros militares; criação da Academia Nacional de Bombeiros, com a finalidade de padronização da capacitação dos bombeiros militares do Brasil;  Implantação  do  serviço  militar  temporário para a atividade fim dos Corpos de Bombeiros; definição de piso salarial nacional; formação e capacitação  continuada,  bem  como  melhores condições de trabalho com equipamentos ade- quados.

 

 

7.8 - Ensejar a participação efetiva dos órgãos de segurança pública, de preservação da ordem pública e da sociedade civil no planejamento urbano, para criar condições adequadas de expansão dos municípios, fazendo com que atuem na atualização periódica dos Planos Diretores Municipais, que deverão contemplar: proporcionalidade de recursos financeiros, físicos e humanos ao número de habitantes; otimização da infra-estrutura urbana e rural para o acesso do atendimento de emergência; urbanização das áreas de risco e dos bairros periféricos; compatibilização do crescimento urbano com o respeito ao meio ambiente; combate e prevenção de queimadas; fortalecimento e moralização da gestão ambiental; criação, implantação e avaliação de programas para gestão de resíduos sólidos. Implantar, em  pontos  estratégicos  das  rodovias,  postos contendo materiais que facilitem o serviço de socorro em emergências e urgências; e criar de- legacias de proteção ambiental.

 

7.9 - Efetivar o trabalho de Defesa Civil, nos três níveis governamentais, em parceria com a sociedade, para a realização e execução de projetos preventivos  emergenciais, pelo  planejamento  participativo, e organizando-as em núcleos setoriais e/ou brigadas (por ruas, bairros, regiões) para atuar em: prevenção de acidentes de diversas naturezas, inclusive com armas de fogo; combate a incêndios em áreas com dificuldades de acesso e habitações precárias; primeiros socorros; identificação e notificação de ocupações irregulares e construção de habitações inadequadas; treinamento de multiplicadores comunitários; criação de grupos mirins de defesa civil; capacitação dos agentes comunitários; programas de difusão de respeito aos serviços de segurança e defesa civil, evitando práticas prejudiciais ao atendimento, tais como os trotes.

 

7.10 - Estabelecer políticas voltadas ao monitoramento e fiscalização de áreas de risco: o ma- peamento compartilhado de áreas críticas, para previsão de ações preventivas e corretivas; a elaboração e aplicação de plano diretor; ampliação de investimentos; criação de grupos de trabalho municipal para o preenchimento de relatórios de avaliação de danos; fiscalização preventiva de áreas destinadas a eventos, de construções e de áreas com curso d’água; identificação e prevenção de invasões de áreas de proteção ambiental; criação  das  Patrulhas  Ambientais  Municipais; capacitação  permanente  dos  agentes  fiscaliza- dores, preparando-os para o contato com a comunidade.

 

7.11 - Melhorar os meios de Orientação, Fiscalização e Punição para o cumprimento da legislação do Código de Transito Brasileiro, por meio de: integração  dos  órgãos  municipais, estaduais  e federais; adequação e sinalização das vias urbanas, rodoviárias e ciclovias; criação de autarquias municipais;  regulamentação  do  transporte  urbano complementar; ampliação de concessões e permissões por meio de licitações; ampliação das atribuições de fiscalização dos agentes; agravamento da pena para motoristas infratores com vítimas fatais; cadastro e aumento do dimensionamento de placas; geração de informações sobre incidência de acidentes de trânsito.

 

7.12 - Buscar permanentemente a melhoria das instalações, equipamentos e recursos humanos no que diz respeito a localização,compra,manutenção e treinamento respectivamente, para aprimorar a eficácia nas ações preventivas de acidentes, sinistros e agressões ao meio ambiente. Para isso, é necessário implementar ações voltadas ao reconheci- mento da realidade local; promover a estruturação dos municípios, com aquisição de equipamentos e veículos adequados; melhorar o acesso a zonas de risco; estruturar, qualificar e aparelhar os órgãos de atendimento emergencial; dotar as Unidades do Corpo de Bombeiro Militar de todas as condições necessárias para que o tempo de atendimento seja inferior a 5 minutos, inclusive com equipamentos necessários  ao  socorro  de  politraumatizados, especialmente em municípios cortados por rodovias; ampliar as estruturas das redes pré-hospitalar e hospitalar atendendo as normas regulamentadoras do MTE.

 

7.13 - Intensificar e estruturar projetos de capacitação e formação ampla e continuada dos agentes comunitários de defesa civil, aumentando o efetivo de servidores policiais civis e militares e peritos técnico-científicos que prestam serviços de  atendimentos  emergenciais  de  quaisquer naturezas, para dar maior agilidade ao fluxo de demandas, por  meio  de: garantia  de  recursos para a contratação, capacitação de profissionais e  aquisições  de  equipamentos  fundamentais para a área de emergência, incluindo transportes terrestres, fluviais e aéreos, proporcionais às necessidades das comunidades; criação do quadro efetivo de agentes de defesa civil (nas três esferas de governo); obrigatoriedade da criação da defesa civil em todos os municípios, com padrão  mínimo  de  funcionamento  estabelecido em legislação específica; criação de reserva mobilizável de Defesa Civil, em âmbito municipal, à semelhança  do  recrutamento  executado  pelas Forças Armadas; adoção do CODAR (código de desastres, ameaças e riscos) como diretriz básica de  funcionamento; implementação  de  atividades de defesa civil como atividade de Segurança Pública; treinamento homogêneo dos profissionais  ligados  ao  atendimento  emergencial  em ambiente pré e inter-hospitalar, com criação e adoção de protocolos unificados.

 

7.14 - Incentivar a criação, estruturação e fortalecimento  das  Coordenadorias  Municipais  de Defesa  Civil  –  COMDEC  e  dos  Núcleos  Municipais de Defesa Civil – NUDECs - qualificando seu atendimento e seus membros e contemplando, em sua constituição, a participação de todos os órgãos públicos e segmentos da sociedade envolvidos com a Segurança Pública, atribuindo in- vestimentos e recursos para o aparelhamento e capacitação permanente dos envolvidos; regular sua obrigatoriedade, uma estrutura padrão de COMDEC e a integração entre aquelas da mesma região para fins de planejamento e execução de ações com plenas condições estruturais; manter uma central de gerenciamento de riscos, com previsão de recursos financeiros, materiais e humanos; vincular o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) à criação das COMDECs. Incluir as áreas rurais e de preservação ambiental na atuação dos Núcleos, com vistas a orientar no manejo do fogo, manipulação de defensivos agrícolas, etc.

 

7.15  -  Priorizar  a  educação  continuada  para  o trânsito por meio de: cursos de capacitação pro- fissional para educadores; campanhas educativas de  segurança  no  trânsito  e  disciplinas  relacionadas à educação para o Trânsito nos sistemas de ensino. Qualificar o processo de formação e avaliação psicológica de condutores; valorizar o agente de trânsito; e criar isenção de taxas para o processo de habilitação veicular a pessoas de baixa renda.

 

 

7.16 - Abrir canal de comunicação com associações comunitárias diversas (rurais e urbanas) e os Conselhos Comunitários de Segurança, para utilizar seus espaços de contato na disseminação de programas e projetos, e acionando também a mídia televisiva, radiofônica e impressa, inclusive em horário nobre, para: veicular informações que esclareçam a comunidade a respeito de prevenção de acidentes domésticos, de trânsito, enchentes, incêndios, armas de fogo e outros tipos de  emergências,  bem  como  orientação  sobre áreas de risco e de preservação ambiental; divulgar as ações de Defesa Civil; realizar eventos culturais para a divulgação das ações de prevenção e acidentes.

 

7.17 - Tornar mais efetiva a gestão do Sistema de Prevenção e Atendimento Emergencial por dispositivo legal, para a prevenção e combate a sinistros, de maneira a vincular os Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal às políticas explicitadas no Plano Nacional de Segurança Pública e nos planos estaduais e municipais, observadas as peculiaridades locais. Para esse propósito, várias iniciativas são sugeridas: criação de Comissão Municipal de prevenção de violência, acidentes  e  desastres, custeada  pelo governo federal; criação de Secretaria Estadual de Defesa Civil, sob direção e coordenação do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Mi- litar; manter constitucionalizados os Corpos de Bombeiros e Polícias Militares, com permanência da coordenação da Defesa Civil sob responsabilidade dos Corpos de Bombeiros.

 

7.18 - Fortalecer os Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, proporcionando-lhes autonomia administrativa, financeira e orçamentária, estruturas e recursos com vistas à ampliação do atendimento ao cidadão em todos os municípios, por meio de: criação do Corpo de Bombeiros Militar Federal como órgão militar federal fiscalizador para controle externo das corporações estaduais, padronização  de  regulamentos, de  quadro  organizacional e estabelecimento de salário unificado / e criar a Agência Nacional de Bombeiros Militares, ligada ao Ministério da Justiça, com a finalidade de propor políticas públicas voltadas às ações dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil e a atuação articulada com os demais bombeiros; definição de percentual orçamentário dentro do sistema  de  Segurança  Pública  para  implementação e manutenção do serviço dos Corpos de Bombeiros Militares em todos os Municípios; inclusão na estrutura formal da segurança pública, do profissional de serviço social,; descentralizar o Corpo de Bombeiros das Polícias Militares que ainda não o fizeram.

 

7.19  -  Desenvolver, manter  e  avaliar  periodicamente campanhas educativas e de fiscalização com  relação  a  todos  os  temas  de  Segurança Pública, Trânsito, Educação Ambiental e Defesa Civil, favorecendo uma cultura de: preservação do  patrimônio  público, prevenção  a  acidentes, incêndios e desastres e promoção da paz. Para isso, qualificar os profissionais da segurança publica e utilizar todas as ferramentas de mídia e comunicação disponíveis.

 

7.20 - Elaborar e implementar planos de atendimentos emergenciais e de redução de acidentes de trânsito por meio de: cooperação técnica entre os órgãos da área; viabilização de projetos voltados  para  segurança  no  trânsito  nas  estra- das; criação de postos de assistência e socorro a  vítimas  de  violência  no  trânsito; mapeamento de áreas de riscos de acidentes; presença de agentes de trânsito; criação de bonificações de descontos anual para motoristas e veículos sem infração;  desenvolver  programas  educativos  e de redução de acidentes de veículos e pedestres; vincular o DPVAT à aquisição de veículos e equipamentos utilizados no atendimento pré-hospitalar e prevenção.

 

7.21 - Implementar, fomentar, ampliar e divulgar programas, projetos e eventos educacionais de prevenção  e  atendimento  a  desastres,  urgências e emergências, de inclusão e cidadania, de proteção ao meio ambiente (tais como PROERD, BOMBEIRO  MIRIM, Educação  para  o Trânsito  e outros)  nos  âmbitos  escolar, empresarial  e  comunitário, sob  a  coordenação  do  todos  os  órgãos constituintes dos sistemas de Defesa Civil e Segurança Pública, priorizando atendimento a crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, e estendendo-os a toda a comunidade.

 

7.22 - Intensificar e sistematizar, em todos os níveis governamentais, a formação de voluntários destinada à prevenção de desastres, acidentes e incêndios, por meio de: capacitações gratuitas para os conselhos comunitários, bombeiros voluntários e profissionais da área de segurança; treinamento de brigadista para reservistas, guar- das municipais e comunidade em geral; fomento de brigadas voluntárias; criação de programas de contato dos voluntários capacitados com a população, priorizando a oferta desses programas a municípios que não têm batalhão do Corpo de Bombeiros.

 

7.23 - Incorporar na Política Nacional de Segurança Pública as ações do Sistema Nacional de Trânsito, de forma a: incluir os “Agentes de Trânsito” no segmento dos trabalhadores em segurança pública, assumindo as mesmas atribuições dos Guardas Municipais;. Garantir acesso à Rede INFOSEG; incluir a categoria no Estatuto do Desarmamento; criminalizar as infrações de alto poder ofensivo do trânsito.

 

7.24  -  Fortalecer  e  reestruturar  os  órgãos  de transporte, reconhecendo a importância da municipalização do trânsito, como forma de garantir um melhor planejamento e gerenciamento da fiscalização e reduzir acidentes; valorizar dos pro- fissionais; garantir seu financiamento em fundos destes entes federados; estabelecer um Piso Nacional para os Agentes Estaduais e Municipais de Trânsito; promover ações educativas de trânsito junto com a comunidade; tornar mais rigorosas as penas de crimes cometidos contra os agentes no exercício regular e suprimir a ingerência po- lítica em atuações e crimes de trânsito. A municipalização também se propõe implementar os planos diretores dos municípios, definindo a for- ma de ocupação ordenada dos espaços públicos e o sistema de transporte urbano de massa com qualidade que proporcione rotas alternativas.

 

7.25 - Consolidar e fortalecer a estrutura da Defesa Civil por meio de: formulação e implementação do Plano Diretor de Defesa Civil, planos de ação regionais e locais e planos preventivos e contingenciais de enfrentamento de desastres em nível pré-hospitalar, móvel, fixo e hospitalar, garantindo atenção resolutiva de acordo com os diferentes níveis de complexidade; constituição de um comitê gestor para articular as ações da Defesa  Civil  com  outras  Secretarias  nos  assuntos  de  prevenção; garantia  de  disponibilidade do espaço físico próprio para fins de funciona- mento; reestruturação do quadro de servidores e equipagem da Defesa Civil em todos os níveis, priorizando investimentos em tecnologia e inteligência, de preferência sob a direção do Corpo de Bombeiros Militar; descentralização das unidades do Sistema de Defesa Civil.

 

7.26  -  Melhorar  o  compartilhamento  de  informações por meio da implantação, de centros de controle, pesquisas  e  estudos  sobre  desastres nas universidades e unidades de ensino técnico, como foco na prevenção e promoção de atendimentos emergenciais e de acidentes, divulgando seus estudos e pesquisas em espaços educativos formais e informais, em mídia convencional e novas tecnologias.

 

7.27 - Estabelecer parcerias: entre os três níveis federados  na  normatização  técnica  e  de  segurança contra incêndios, pânicos das edificações e emergências; a Defesa Civil Municipal, Estadual e Federal com outros organismos governamentais como os de saúde, segurança e educação, bem  como  empresas  e  organizações  da  sociedade, para facilitar a elaboração e a aplicação de planos de prevenção e solução integrada de urgências e emergências, desastres e acidentes, prevenindo a ocupação de áreas de risco; entre forças públicas e privadas, com previsão de contrapartidas adequadas a cada situação, visando a redução de custos e aumento da eficiência de projetos e programas.

 

7.28  -  Desmilitarização  do  Corpo  de  Bombeiros, unindo-o com a Defesa Civil em Secretaria de Defesa Civil; criação do Ministério da Defesa Civil e consequente vinculação dos Corpos de Bombeiros Militares Estaduais a esse Ministério; criação de canal de comunicação direto entre a defesa civil e a prefeitura, para identificação e solução ágil de problemas relacionados a possíveis causas de acidentes e desastres; realização de avaliações supervisionadas e periódicas que efetivamente  sirvam  ao  replanejamento, visando à melhoria da efetividade no atendimento à população.

 

7.29 - Incrementar e fortalecer a cultura de prevenção de desastre e acidentes por meio de: criação de políticas socioeducativas; apoio às vítimas de acidente; interação entre corpo de bombeiros, polícia militar, guarda municipal e sociedade; fiscalização de obras e equipamentos de segurança em prédios; Política de conscientização para que os pais reconheçam seu papel na educação dos filhos também com relação aos temas de Educação para o Trânsito, Segurança Pública e Defesa Civil e cidadania.

7.30 - Criar uma Força Nacional composta por integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares, Defesa Civil e profissionais de natureza pericial dos Estados e do Distrito Federal, assim como também Guardas Municipais, Guarda Portuária, Setor de Fiscalização, Secretaria de Saúde, Polícia Civil, Polícia Militar, Defesa Civil, etc., para atendimentos  multidisciplinares  a  situações  de  desastres e calamidades, urgências e emergências em âmbito Nacional e Internacional, mantendo-a sob capacitação e dotação permanentes para efetivo exercício de suas funções junto à comunidade.

 

7.31 - Implementar melhorias técnicas e logísticas que permitam atendimento diferenciado em: cidades  turísticas;  próximo  a  rodovias;  postos avançados  e  descentralizados  com  Auto  Bomba Tanque Rápido e Auto Ambulância; parceria com hospitais regionais de grande porte para continuação do atendimento emergencial; treinamento para atendimento diferenciado de pacientes psiquiátricos.

 

7.32 - Além dos recursos ordinariamente repassados aos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal, o executivo federal deverá definir: percentuais complementares de repasse, calculados a partir da arrecadação de taxas, impostos e tributos de cada município e administração regional; destinação de percentual da taxa dos DETRANs para investimentos nos sistemas de atendimento a emergências em estradas e rodovias, através de aquisição de equipamentos e veículos; inclusão, no Plano Plurianual, de: orçamento para as comissões municipais, estaduais e federais de Defesa Civil, objetivando a aquisição de materiais, equipamentos, veículos, recursos humanos e programas de conscientização da sociedade.

 

7.33 - Alterar as normas da ABNT referentes ao decreto n.º 96044/98, quanto à rotulagem preventiva de materiais perigosos, com o objetivo de levar ao conhecimento de toda população e  aos  órgãos  de  atendimento  emergencial  os riscos das cargas perigosas, de modo a que in- diquem de forma simplificada, através de um lo- sango dividido em quatro partes, com a simbolo- gia já aplicada: a inflamabilidade na cor vermelha, a toxidade na cor verde, a radioatividade, substância infectante e corrosividade na cor branca e a reatividade na cor amarela, com números de 0 a 4 relativos ao menor ou maior grau de periculosidade.

 

7.34  -  Responsabilidade  sobre  a  atividade  de atendimento pré-hospitalar: 1. Direcionar as atividades dos Corpos de Bombeiros ao combate a incêndio, salvamento e resgate, devendo o ser- viço de atendimento pré-hospitalar ser desem- penhado pela área de saúde; / 2 Estas atividades sejam realizadas sob a direção, coordenação e execução dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do DF e; / 3;. Definir os protocolos de atendimento pré-hospitalar para todas as instituições, conforme sua missão constitucional.

 

7.35 - Formar e manter equipes multiprofissionais  e  integradas  nos  diferentes  âmbitos  governamentais, para atuação direta em ações de atendimentos  emergenciais  e  acidentes,  compreendendo profissionais da área da infra-estrutura, social, da psicologia, da segurança e outros, preparando-os também para impedir a expansão de núcleos subnormais e a construção de habitações precárias ou ocupações irregulares, bem como para os atendimentos que envolvam a manipulação de produtos perigosos, garantindo o mapeamento da circulação destes produtos.

 

7.36 - Estabelecer parceria de cooperação técnica mútua entre associações de radioamadores cadastradas na ANATEL e os órgãos públicos que trabalham com urgência e emergência, integrando a Rede Nacional de Emergência por Radioamador ao Sistema Único de Segurança Pública – SUSP.

 

7.37 - Desenvolver e/ou utilizar tecnologias para a integração das ações de segurança pública e atendimentos emergenciais, assegurando ampliação e qualificação dos atendimentos como: criação de centros de monitoramento via Satélite de áreas de risco e de condições climáticas, com alertas aos Estados e cidades, assim como a utilização do Sistema de Comando de Incidentes (SCI).

 

7.38 - Criar, atualizar e distribuir aos órgãos componentes do sistema de Defesa Civil e Segurança pública, material didático para orientação perma- nente da comunidade quanto às questões de Segurança Pública, Educação para o Trânsito, Educação Ambiental e Defesa Civil.

 

7.39 - Criar equipes itinerantes compostas por policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, membros da defesa civil e do serviço de atendi- mento móvel de urgência (SAMU), devidamente capacitados e aparelhados, a fim de orientar, fiscalizar e apoiar a população e autoridades municipais onde não existe o sistema de emergências, prevenção e socorro, zelando, ao mesmo tempo, para que a base desses serviços seja instalada nas comunidades carentes.

 

7.40 - Realizar campanhas de divulgação e esclarecimento à população a respeito dos órgãos públicos de atendimento a emergência e urgências e de segurança no trânsito; criar isenção de taxas para o processo de habilitação veicular a pessoas de baixa renda e melhor estruturação da malha viária do país, visando à prevenção de acidentes automobilísticos.

 

7.41 - Fomentar o desenvolvimento e estruturação dos quadros de saúde nos corpos de bombeiros militares, compostos por médicos, enfermeiros, psicólogos e técnicos de enfermagem, os quais melhorariam o atendimento direto à população nos serviços de atendimento pré-hospitalar móvel (APH), e ajudariam a coibir a violência à mulher, à infância e à juventude, bem como às vítimas de violência no sistema prisional.

 

7.42 - Fiscalizar e atender eficazmente os condutores de veículos, para evitar o uso indevido do álcool, integrando os diversos agentes de atendi- mento emergencial através de central única com sedes regionais, possibilitando rápido acesso a informações necessárias.

 

7.43  -  Garantir, por  capacitação, fiscalização  e oferta de material adequado, maior rigor na cobrança em relação à formação dos instrutores dos Centros de Formação de Condutores, e dos conteúdos  efetivamente  trabalhados  por  eles com os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Considerações Finais

 

A 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública evidenciou-se como um  processo  inovador  de  caráter  político  e  pedagógico, estimulando a  mobilização  do  poder  público,  sociedade  civil  e  trabalhadores  da área  em  torno  do  debate  de  ideias  e  a  construção  de  propostas  de Princípios e Diretrizes para subsidiar a Política Nacional de Segurança Pública. Sabemos  que  a  área  de  Segurança  Pública  apresenta  pouco acúmulo  no  que  diz  respeito  a  processos  participativos, contudo, a  1ª CONSEG evidenciou que quando este público tem acesso a este tipo de oportunidade, responde com intensa mobilização e interesse.

 

É  importante  que  este  Caderno  de  Propostas  seja  compreendido como sendo reflexo de uma fotografia com data marcada - registro de um processo vivido por milhares de pessoas em diversos locais e realidades de nosso país.

 

A  Conferência  Nacional  não  se  encerra  com  a  realização  da  Etapa Nacional  em  Brasília.  Ela  continua  com  os  encaminhamentos  das propostas  priorizadas  coletivamente.  Sua  implementação  exigirá  um esforço continuado de toda a sociedade – poder público, sociedade civil

e trabalhadores da área – em suas lutas cotidianas pela implementação de  políticas  de  Segurança  Pública.  Certamente,  a  Conferência  não resolverá todos os desafios da área, mas exercerá um papel importante ao  apontar  caminhos  e  consensos  possíveis.  Ademais,  ela  oferecerá um importante conjunto de contribuições para a Política Nacional de Segurança Pública.

 

 

 

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