Propostas Sobre Perícias/ Peritos - CONSEG
2.1- Aprimorar e ampliar a Rede Nacional de Integração de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização – Rede INFOSEG / Fortalecer o Sistema Nacional de Armas - SINARM e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA / Implantar nacionalmente um Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social, como responsável pela coleta, produção, análise e disseminação de dados estatísticos, envolvendo organizações governamentais e não governamentais. Para efetivar o funcionamento desse sistema:, capacitar os agentes no utilização de novas tecnologias; implantar mecanismos legais que obriguem o fornecimento gratuito de dados cadastrais; instalar fórum nacional permanente de discussão sobre a qualidade da informação sobre violências, inclusive as midiáticas; criar, nas secretarias de segurança pública, um grupo gestor para administrar as informações dos fatores criminógenos; criar órgão único federal com núcleos integrados com acesso às informações; criar um sistema nacional de mapeamento dos crimes;coordenar articulação internacional para troca de informações; implementar em formato eletrônico os procedimentos policiais padrão com acesso em rede; implementar o geoprocessamento para mapeamento de crimes; inserção da autoridade portuária no sistema de informação de segurança. O sistema deverá conter os seguintes bancos de dados: Programa de Proteção a Pessoa Ameaçada; desastres e calamidades recorrentes; trabalhos dos órgãos periciais; Cadastro Nacional de Beneficiados por programas habitacionais provenientes de áreas de risco; informações sobre infância e juventude; cadastro de funcionários de empresas de segurança públicas e privadas; situação social das áreas vulneráveis; projetos de financiamento de segurança pública; integração entre os setores de inteligência das polícias; criminalística abrangendo as áreas de identificação humana (dactiloscópica, retrato falado, iridoscópica, DNA), identificação balística, acidente de veículos, antecedentes criminais de indiciados e réus; identificação dos tipos penais, de vítimas e de agressores.
2.3 - Promover reformas estruturais no modelo de segurança pública. Cuidar que: as forças policiais tenham as mesmas garantias institucionais do ministério público e da magistratura; haja reconhecimento da carreira jurídica para o cargo de Delegado de Polícia, assegurando-lhe as prerrogativas da inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos; se aperfeiçoe a efetividade da política de perdimento e reversão aos órgãos de segurança pública ou defesa social de bens retidos ou apreendidos, em decorrência da prática de crimes ou infrações administrativas; seja criado, em caráter nacional, companhias independentes da polícia militar; criar Secretaria de Prevenção da Violência e Cultura da Paz em todos os Estados e Municípios da Federação; unificar os protocolos de segurança pública, respeitando as suas regionalidades; unificar os cargos de polícia civil de forma que o novo quadro seja composto de: Delegado de Policia, Perito Criminal e Investigador Policial; subordinar a Segurança Pública dos estados diretamente ao Ministério da Justiça; criar mecanismos de combate à corrupção; elaborar um Plano de Trabalho Anual (PTA) e Plano Plurianual (PPA) pelas Unidades Operacionais, ficando sob fiscalização do Estado Maior; desburocratizar os recursos destinados à Segurança Pública; criar uma agência reguladora nacional; criar Secretarias Municipais com divisões para a Segurança Pública; criar Centros de Referência Cidadã acompanhados pelos núcleos dos Conselhos Estaduais de Segurança; criar, em cada Estado, um gabinete de gerenciamento de crises com poder deliberativo; criar o serviço militar alternativo com aproveitamento nas áreas sociais e de segurança pública; reformular; modificar a legislação relativa às licitações com relação à Segurança Pública que atuam ininterruptamente; rever o limite de idade para o ingresso na instituição policial; desconstitucionalizar a segurança pública; extinguir o Código Penal Militar; / criação de carreira única em todos os órgãos, inclusão da polícia judiciaria no MP, e federalização do Poder Judiciário, do MP, da Pericia Oficial, das Polícias e dos Bombeiro.
4.3 - Dotar a Polícia técnica de todos os recursos necessários para combater a violência e a criminalidade, com a produção de respostas rápidas, precisas e confiáveis aos processos instaurados. Para isso: desvinculação dos órgãos periciais das polícias e secretarias de segurança pública; investimento no aprimoramento continuado do efetivo e na melhoria de sua qualidade de vida e condições de trabalho, na aquisição de novos e diversificados equipamentos, na modernização e aumento das estruturas dos órgãos de perícia oficial, e no aperfeiçoamento dos métodos de investigação criminal de todas as naturezas; fortalecimento e modernização dos Institutos Técnico-Científicos de Polícia - ITEPs; implantação de serviço médico pericial específico para as mulheres; criação de casa abrigo para policiais envolvidos em investigações complexas; remuneração adequada para os peritos; aumento do efetivo de peritos para garantir agilidade e eficiência nas demandas registradas; criação de condições nos municípios para que implantem e administrem estruturas de auxílio à realização de perícias; estabelecimento de padrões técnicos para a análise e produção de provas e relatórios; disponibilização do serviço de polícia técnica na maior quantidade de pontos possíveis; unificação e modernização do Banco de Dados Nacional da Polícia Forense; criação de uma Agência Nacional de Perícia; inserção da atividade pericial no âmbito da gestão administrativa da polícia judiciária; harmonização das modificações legislativas com o incremento das rotinas periciais; divulgação do trabalho da perícia e sua excelência nos meios de comunicação de massa; transformação da atividade pericial numa função de dedicação exclusiva; criação de um fundo exclusivo para investimentos na polícia técnica.
4.16 - Promover a autonomia e a modernização dos órgãos periciais criminais, por meio de orçamento próprio, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada da prova material, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório e o respeito aos direitos humanos.
4.28 - Definir estruturas de Órgãos Periciais nos estados, através de legislação federal, tornando a Pericia Oficial uma carreira de único modelo em todos os estados brasileiros. Para isso: criar centros técnicos periciais, manuais de procedimento e metodologia padrão; criar comissão permanente de avaliação de qualidade dos pro- cedimentos periciais; aprimorar os métodos técnico-científicos de análise e acompanhamento do fenômeno criminal, unificando as formas de registro e compartilhando as informações por meio de bancos de dados eficientes; estabelecer direção colegiada das forças policiais, garantindo nela a representatividade da polícia técnica; criar o Código de Ética das atividades de Perícia Forense.
4.30 - Promover a valorização das provas científicas, inclusive como ação de inteligência policial, visando a garantir a efetividade da persecução criminal em todas as suas fases, e colaborando para validação das mesmas por meio de: unificação e aperfeiçoamento dos bancos de dados nacionais relacionados à atividade pericial forense; implantação de perícia psicológica na rede de proteção à mulher, à criança e ao adolescente, bem como junto aos institutos médicos legais; modernizar a coleta de dados através da digitalização das impressões digitais e da retina em todo o país, compartilhando essas informações por meio de bancos de dados.
7.13 - Intensificar e estruturar projetos de capacitação e formação ampla e continuada dos agentes comunitários de defesa civil, aumentando o efetivo de servidores policiais civis e militares e peritos técnico-científicos que prestam serviços de atendimentos emergenciais de quaisquer naturezas, para dar maior agilidade ao fluxo de demandas, por meio de: garantia de recursos para a contratação, capacitação de profissionais e aquisições de equipamentos fundamentais para a área de emergência, incluindo transportes terrestres, fluviais e aéreos, proporcionais às necessidades das comunidades; criação do quadro efetivo de agentes de defesa civil (nas três esferas de governo); obrigatoriedade da criação da defesa civil em todos os municípios, com padrão mínimo de funcionamento estabelecido em legislação específica; criação de reserva mobilizável de Defesa Civil, em âmbito municipal, à semelhança do recrutamento executado pelas Forças Armadas; adoção do CODAR (código de desastres, ameaças e riscos) como diretriz básica de funcionamento; implementação de atividades de defesa civil como atividade de Segurança Pública; treinamento homogêneo dos profissionais ligados ao atendimento emergencial em ambiente pré e inter-hospitalar, com criação e adoção de protocolos unificados.
7.30 - Criar uma Força Nacional composta por integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares, Defesa Civil e profissionais de natureza pericial dos Estados e do Distrito Federal, assim como também Guardas Municipais, Guarda Portuária, Setor de Fiscalização, Secretaria de Saúde, Polícia Civil, Polícia Militar, Defesa Civil, etc., para atendimentos multidisciplinares a situações de desastres e calamidades, urgências e emergências em âmbito Nacional e Internacional, mantendo-a sob capacitação e dotação permanentes para efetivo exercício de suas funções junto à comunidade.
Carlos Alberto Alves – Carlão
Vice – Presidente da Aptpol
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