segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Propostas sobre Pericia e Peritos na CONSEG

Propostas Sobre Perícias/ Peritos - CONSEG

 

2.1- Aprimorar e ampliar a Rede Nacional de Integração de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização – Rede INFOSEG / Fortalecer o Sistema Nacional de Armas - SINARM e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA / Implantar nacionalmente um Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social, como responsável pela coleta, produção, análise e disseminação de dados estatísticos, envolvendo organizações governamentais e não governamentais. Para efetivar o funcionamento desse sistema:, capacitar os agentes no utilização de novas tecnologias; implantar mecanismos legais que obriguem o fornecimento gratuito de dados cadastrais;  instalar fórum nacional permanente de discussão sobre a qualidade da informação sobre violências, inclusive as midiáticas; criar, nas secretarias de segurança pública, um grupo gestor para administrar as informações dos fatores criminógenos; criar órgão único federal com núcleos  integrados  com  acesso  às  informações; criar um sistema nacional de mapeamento dos crimes;coordenar articulação internacional para troca de informações; implementar em formato eletrônico os procedimentos policiais padrão com acesso em rede; implementar o geoprocessamento para mapeamento de crimes; inserção da autoridade portuária no sistema de informação de segurança. O sistema deverá conter os seguintes bancos de dados: Programa de Proteção a Pessoa Ameaçada; desastres e calamidades recorrentes; trabalhos dos órgãos periciais; Cadastro Nacional de Beneficiados por programas habitacionais provenientes de áreas de risco; informações sobre infância e juventude; cadastro de funcionários de empresas de segurança públicas e privadas; situação social das áreas  vulneráveis; projetos  de  financiamento  de segurança pública; integração entre os setores de inteligência das polícias; criminalística abrangendo as áreas de identificação humana (dactiloscópica, retrato falado, iridoscópica, DNA), identificação balística, acidente de veículos, antecedentes criminais de indiciados e réus; identificação dos tipos penais, de vítimas e de agressores.

 

2.3                  -  Promover  reformas  estruturais  no  modelo  de  segurança  pública.  Cuidar  que:  as forças policiais tenham as mesmas garantias institucionais do ministério público e da magistratura;  haja  reconhecimento  da  carreira jurídica para o cargo de Delegado de Polícia, assegurando-lhe  as  prerrogativas  da  inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos; se aperfeiçoe a efetividade da política de perdimento e reversão aos órgãos de  segurança  pública  ou  defesa  social  de bens retidos ou apreendidos, em decorrência da prática de crimes ou infrações administrativas; seja criado, em caráter nacional, companhias  independentes  da  polícia  militar; criar Secretaria de Prevenção da Violência e Cultura da Paz em todos os Estados e Municípios da Federação; unificar os protocolos de segurança  pública,  respeitando  as  suas  regionalidades; unificar os cargos de polícia civil de forma que o novo quadro seja composto de: Delegado de Policia, Perito Criminal e Investigador Policial; subordinar a Segurança Pública dos estados diretamente ao Ministério da Justiça; criar  mecanismos  de  combate  à  corrupção; elaborar um Plano de Trabalho Anual (PTA) e Plano Plurianual (PPA)  pelas Unidades Operacionais, ficando sob  fiscalização  do Estado Maior; desburocratizar os recursos destinados à Segurança Pública; criar uma agência reguladora nacional; criar Secretarias Municipais com divisões para a Segurança Pública; criar  Centros  de  Referência  Cidadã  acompanhados pelos núcleos dos Conselhos Estaduais   de Segurança; criar, em cada Estado, um gabinete de gerenciamento de crises com poder  deliberativo; criar  o  serviço  militar  alternativo com aproveitamento nas áreas sociais e de segurança pública; reformular; modificar a legislação relativa às licitações com relação à Segurança Pública que atuam ininterruptamente; rever o limite de idade para o ingresso na instituição policial; desconstitucionalizar a segurança pública; extinguir o Código Penal Militar; / criação de carreira única em todos os órgãos, inclusão da polícia judiciaria no MP, e federalização do Poder Judiciário, do MP, da Pericia Oficial, das Polícias e dos Bombeiro.

 

4.3                 - Dotar a Polícia técnica de todos os recursos necessários para combater a violência e a  criminalidade, com  a  produção  de  respostas rápidas, precisas e confiáveis aos processos instaurados. Para isso: desvinculação dos órgãos periciais das polícias e secretarias de segurança  pública;  investimento  no  aprimoramento continuado do efetivo e na melhoria de sua qualidade de vida e condições de trabalho, na aquisição de novos e diversificados equipamentos, na  modernização  e  aumento das estruturas dos órgãos de perícia oficial, e no aperfeiçoamento dos métodos de investigação criminal de todas as naturezas; fortalecimento e modernização dos Institutos Técnico-Científicos de Polícia - ITEPs; implantação de serviço médico pericial específico para as mulheres;  criação  de  casa  abrigo  para  policiais  envolvidos  em  investigações  complexas; remuneração  adequada  para  os  peritos; aumento do efetivo de peritos para garantir agilidade  e  eficiência  nas  demandas  registradas; criação de condições nos municípios para  que  implantem  e  administrem  estruturas de auxílio à realização de perícias; estabelecimento de padrões técnicos para a análise e produção de provas e relatórios; disponibilização do serviço de polícia técnica na maior quantidade de pontos possíveis; unificação e modernização  do  Banco  de  Dados  Nacional da  Polícia  Forense; criação  de  uma  Agência Nacional de Perícia; inserção da atividade pericial no âmbito da gestão administrativa da polícia judiciária; harmonização das modificações legislativas com o incremento das rotinas periciais; divulgação do trabalho da perícia e sua excelência nos meios de comunicação de massa;  transformação  da  atividade  pericial numa função de dedicação exclusiva; criação de um fundo exclusivo para investimentos na polícia técnica.

 

4.16              - Promover a autonomia e a modernização dos órgãos periciais criminais, por meio de orçamento próprio, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada da prova material, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório e o respeito aos direitos humanos.

 

4.28              - Definir estruturas de Órgãos Periciais nos estados, através de legislação federal, tornando a Pericia Oficial uma carreira de único modelo em todos os estados brasileiros.  Para isso: criar centros  técnicos  periciais, manuais  de  procedimento  e  metodologia  padrão;  criar  comissão permanente de avaliação de qualidade dos pro- cedimentos periciais; aprimorar os métodos técnico-científicos de análise e acompanhamento do fenômeno criminal, unificando as formas de registro  e  compartilhando  as  informações  por meio de bancos de dados eficientes; estabelecer direção colegiada das forças policiais, garantindo nela a representatividade da polícia técnica; criar o Código de Ética das atividades de Perícia Forense.

 

4.30              - Promover a valorização das provas científicas, inclusive como ação de inteligência policial, visando a garantir a efetividade da persecução criminal em todas as suas fases, e colaborando para validação das mesmas por meio de: unificação e aperfeiçoamento dos bancos de dados nacionais relacionados à atividade pericial forense; implantação de perícia psicológica na rede de proteção à mulher, à criança e ao adolescente, bem como junto aos institutos médicos legais; modernizar  a  coleta  de  dados  através  da  digitalização das impressões digitais e da retina em todo o país, compartilhando essas informações por meio de bancos de dados.

 

7.13 - Intensificar e estruturar projetos de capacitação e formação ampla e continuada dos agentes comunitários de defesa civil, aumentando o efetivo de servidores policiais civis e militares e peritos técnico-científicos que prestam serviços de  atendimentos  emergenciais  de  quaisquer naturezas, para dar maior agilidade ao fluxo de demandas, por  meio  de: garantia  de  recursos para a contratação, capacitação de profissionais e  aquisições  de  equipamentos  fundamentais para a área de emergência, incluindo transportes terrestres, fluviais e aéreos, proporcionais às necessidades das comunidades; criação do quadro efetivo de agentes de defesa civil (nas três esferas de governo); obrigatoriedade da criação da defesa civil em todos os municípios, com padrão  mínimo  de  funcionamento  estabelecido em legislação específica; criação de reserva mobilizável de Defesa Civil, em âmbito municipal, à semelhança  do  recrutamento  executado  pelas Forças Armadas; adoção do CODAR (código de desastres, ameaças e riscos) como diretriz básica de  funcionamento; implementação  de  atividades de defesa civil como atividade de Segurança Pública; treinamento homogêneo dos profissionais  ligados  ao  atendimento  emergencial  em ambiente pré e inter-hospitalar, com criação e adoção de protocolos unificados.

 

7.30              - Criar uma Força Nacional composta por integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares, Defesa Civil e profissionais de natureza pericial dos Estados e do Distrito Federal, assim como também Guardas Municipais, Guarda Portuária, Setor de Fiscalização, Secretaria de Saúde, Polícia Civil, Polícia Militar, Defesa Civil, etc., para atendimentos  multidisciplinares  a  situações  de  desastres e calamidades, urgências e emergências em âmbito Nacional e Internacional, mantendo-a sob capacitação e dotação permanentes para efetivo exercício de suas funções junto à comunidade.

 

 

Carlos Alberto Alves – Carlão

Vice – Presidente da Aptpol

 

 

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