terça-feira, 15 de julho de 2014

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terça-feira, 8 de julho de 2014

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quinta-feira, 3 de julho de 2014

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segunda-feira, 24 de março de 2014

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segunda-feira, 17 de março de 2014

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terça-feira, 11 de março de 2014

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quinta-feira, 20 de maio de 2010

Recurso 424/ 2010 foi DERRUBADO.

Após duas semanas de trabalho duro, os Papiloscopistas do Brasil, podem comemorar mais uma grande vitória, pois, a FENAPPI - Federação Nacional dos Papiloscopistas Policiais e Identificadores, com o apoio do deputado João Campos (GO), protocolou na Mesa da Câmara dos Deputados o Requerimento pedindo a retirada do Rcurso nº 424/2010, o qual recebeu o nº 6.917/10. Assim, morre o recurso impetrado pelos peritos criminais, tentando emperrar o envio do PL - 5649/2009, para a sanção presidencial.
Após tomarmos conhecimento de que os peritos criminais estavam coletando assinaturas para entrarem com um recurso, logo após a aprovação do PL-5649 na CCJ, só nos restava esperar a publicação do recurso, para sabermos quais os deputados tinham assinado, e a partir dai, iniciar um trabalho, de gabinete em gabinete, pedindo aos deputados para retirarem as assinaturas, foi um trabalho penoso, onde junto com os colegas da Polícia Federal, e Papiloscopistas de Brasília, de Goiás conseguimos obter mais de 100 assinaturas, contudo, antes de apresentarmos o requerimento pedindo a retirada das assinaturas, o recurso foi publicado, jogando todo o nosso trabalho por água abaixo, mas não desanimamos, e fomos com mais vigor à luta, e voltamos a coletar todas as assinaturas novamente, pois o requerimento teria que ser, não mais para a retirada de assinaturas, e sim pela retirada do Recurso.
Os peritos contrataram garotas para coletarem assinatura, e conseguiram quase 180, porém apenas 146 válidas, em vista disso, de acordo com Regimento Interno da Câmara, precisaríamos de 50% + 1 assinaturas, 14 foram retiradas em requerimentos individuais de deputados, o que nos obrigou a correr atrás de 67 assinaturas, conseguimos 117, que após a verificação restou 76, devido a ilegíveis e duplicadas.
Resta-nos agora, aguardar que CCJ finalize a redação do PL-5649/2009, e encaminhe ao Presidente LULA, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo.

Carlos Alberto Alves - Carlão
Vice-Presidente da APTPOL

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Feliz Natal

Olá tudo bem com você?

 

Não poderia deixar de te enviar uma mensagem natalina para você.

 

Feliz Natal

 

Carlos Alberto Alves - Carlão

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

APTPOL participa de Reunião com Autor da PEC - 41


Vice Presidente da APTPOL, participou no dia de ontem, 09/12/2009, de uma reunião com o Senador Renan Calheiros, a Diretoria da Cobrapol e representantes de entidades sindicais de policiais civis do Brasil, com vistas às estratégias para a aprovação da PEC - 41 na Câmra dos Deputados, ainda no início de 2010.



quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Mobilização Nacional

08/12/09

 

Trabalhadores da segurança pública se reúne em Brasília
    
    Entidades Nacionais representativas dos Bombeiros, Policiais civis e Militares e Bombeiros Militares, COBRAPOL e ANASPRA, tiveram reunidas nesta terça-feira, 08, com a intenção de construírem uma unificação nas lutas dos trabalhadores de segurança pública. O ponto consensual foi a regulamentação do Piso Nacional. Foi consenso a necessidade de união e mobilização nacional das duas categorias. A reunião definiu como estratégia de unificação das lutas uma reunião para o dia 02 e 03 de janeiro para definir estratégias de mobilização, planejamento e criação de comissões para coordenar a mobilização nacional. Temas como piso salarial, desmilitarização, unificação das policiais, carreira única, anistia aos policiais punidos por movimentos reivindicatórios e a aposentadoria especial foram temas debatidos. 
    Para os presentes a reunião foi um avanço, pois possibilita uma grande união dos trabalhadores da Segurança Pública fortalecendo o enfrentamento ao governo nas reivindicações que melhorem a segurança púbica para todo saciedade brasileira. “Temos a esperança que nos próximos meses realizaremos uma grande mobilização nacional” afirma o Sub-tenente Pedro Queiroz, presidente em exercício da ANASPRA. “Acredito com muito otimismo nessa união das categorias e renderá grandes avanços a sociedade” completa Janio Gandra, Presidente da COBRAPOL.

 

Fonte: http://www.cobrapol.org.br/noticias.asp?cod=1238

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Senado aprova piso salarial nacional para Polícia

Agência Estado

O Senado Federal aprovou hoje, em primeiro turno de votação, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a criação de um piso salarial nacional para policiais civis, militares e bombeiros. O objetivo da proposta, segundo o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), é "garantir condições mínimas de trabalho e motivação profissional para aqueles que desempenharão o papel principal na superação da crise de segurança pública que vivemos". O segundo turno de votação será realizado esta noite. Uma vez aprovado, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto determina que, no prazo de um ano, o governo federal deverá editar lei complementar fixando o valor piso salarial da categoria. O autor do projeto, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), disse, no entanto, que o governo ainda estuda de quanto será o piso salarial. O senador adiantou que um valor possível pode ser de R$ 3,2 mil, como foi aprovado recentemente em Sergipe. A assessoria do senador Renan Calheiros prevê que 650 mil agentes sejam beneficiados com a fixação do piso.

A PEC também determina que a União ajudará os Estados na complementação dos recursos necessários à implantação do piso, "nas hipóteses de comprovada impossibilidade financeira destes entes federativos". Segundo Renan Calheiros, os Estados poderão usar, por exemplo, recursos do Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci) para complementar os valor do piso.

O relator do projeto, senador Demóstenes Torres, afirma que o descaso do governo brasileiro quanto à segurança pública pode ter como consequência "a ruptura do tecido social e da substituição do Estado de Direito pela guerra civil". E, na avaliação do senador, uma das razões para o descontrole da violência no país é a falta de remuneração adequada das forças policiais.

Demóstenes Torres observa, no relatório do projeto, que os baixos salários levam policiais a reforçarem a renda familiar fazendo "bicos" no horário de folga, o que, segundo o senador, "compromete a qualidade do trabalho, quando não a necessária isenção no exercício da autoridade".

 

 

fonte: jornal a tarde, 02/12/2009 às 19:13

 

SAIU NO DIÁRIO OFICIAL - 02/12/2009

Departamento de Polícia Técnica- DPT

 

Atos do Sr. Diretor do DPT

 

PORTARIA Nº. 483/2009/DPT - Remover o Perito Técnico de Polícia Civil, Josmar Tinoco de Goes, matrícula nº. 20.446.650-1, do Posto de Identificação SAC de Vitória da Conquista, para ter exercício no Instituto de Identificação Pedro Mello em Salvador.

 

PORTARIA Nº. 484/2009/DPT - Remover o Perito Técnico de Polícia Civil, Rodrigo Mendes Cruz, matrícula nº. 20.453.164-9, do Posto de Identificação SAC do Município de Juazeiro, para ter exercício no do Posto de Identificação SAC/Santo Antonio de Jesus.

 

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Pec 41 vai ser votada amanha 02/12. Hoje não teve quorum

Mercadante defende a aprovação de projeto de repressão ao crime organizado e do piso salarial para policiais.

O líder do PT, senador Aloizio Mercadante (SP), defendeu nesta terça-feira (1º), em Plenário, a aprovação do texto substitutivo a projeto da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que trata da repressão ao crime organizado (PLS 150/06), aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na última semana. Ele defendeu também a aprovação de projeto de emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que institui piso salarial para policiais civis e militares e bombeiros militares (PEC 41/08), também aprovada na CCJ.

Para Mercadante, a proposta para a repressão ao crime organizado busca compatibilizar a atual legislação sobre o tema com a Convenção de Palermo, da Organização das Nações Unidas, que dá mais instrumentos às polícias e ao Ministério Público para combater o crime organizado e o tráfico de drogas de maneira "mais sistêmica e eficiente". O substitutivo, conforme o senador, deverá contribuir para reduzir as ações de organizações criminosas que atuam dentro de presídios.

Mercadante ressaltou o envolvimento de diversas instituições públicas na discussão da matéria. Em especial, o Supremo Tribunal Federal (STF) e seu presidente, o ministro Gilmar Mendes, o próprio Procurador Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, as diversas associações estaduais do Ministério Público, a Secretaria da Receita Federal, a Polícia Federal e integrantes do Banco Central, especializados em crime de lavagem de dinheiro, entre outros.

Piso salarial

Já sobre o piso salarial para os policiais civis e militares, o líder petista salientou a situação de risco e de estresse a que estão submetidos diariamente os profissionais da categoria.

- Queremos aprovar esta PEC para ter uma polícia mais preparada, mais motivada - destacou.

Mercadante enfatizou a necessidade de valorizar o trabalho do policial civil e militar para que situações como aquelas com vítimas de balas perdidas, o aumento na contratação de empresas de segurança privada, os constantes roubos de veículos, entre outros, simbólicos da situação de violência nas metrópoles brasileiras sejam combatidos e reduzidos.

Em aparte, o senador Romeu Tuma (PTB-SP) elogiou a capacidade de Mercadante articular o entendimento na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que possibilitou a aprovação da proposta de repressão ao crime organizado, com seu "equilíbrio, paciência e capacidade de harmonizar discussões".

Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR SERÁ TEMA DE DUAS AUDIÊNCIAS - Comissão de Segurança Pública

Serão realizadas nesta semana duas audiências públicas - com a participação de representantes das polícias civil e militar - para a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite a unificação dessas duas polícias. O ministro da Justiça, Tarso Genro, está entre os convidados. O primeiro debate ocorrerá nesta terça-feira (1º), enquanto o segundo será realizado na quarta-feira (2), ambos a partir das 18h, na sala 3 da Ala Alexandre Costa.

As audiências serão promovidas pela Subcomissão Permanente de Segurança Pública, vinculada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Essa subcomissão é presidida pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), autor da proposta em questão (PEC 21/05).

Para o debate de terça-feira, foram convidados:

·Abelmídio de Sá Ribas, presidente da Associação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais;

·Sidney da Silva Patrício, deputado distrital e presidente da Associação Nacional de Entidades Representativas de Praças Militares Estaduais;

·Carlos Eduardo Benito Jorge, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol);

·João Carlos Trindade Lopes, comandante-geral da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. 

Para o debate de quarta, foram convidados:

·Tarso Genro, ministro da Justiça;

·Alexandre Ribeiro Sarmento, presidente da Associação dos Agentes de Polícia Civil do Distrito Federal;

·Sandro Torres Avelar, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.

Polêmica

Assim como Tasso Jereissati, o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), defende a unificação das polícias civil e militar. Mas ele reconhece que o assunto é polêmico e encontra resistências entre as duas polícias - razão pela qual a proposta foi retirada da pauta em 2007. O senador Romeu Tuma (PTB-SP), que era o relator anterior da matéria, também havia se manifestado contra a unificação. 

A agenda da subcomissão está disponível no endereço eletrônico. 

 

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

Aprovada PEC que prevê piso para policiais civis e militares

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) proposta de emenda à Constituição que prevê a edição de lei para fixar um piso salarial nacional para policiais civis e militares, inclusive os bombeiros militares. O texto (PEC 41/88) determina ainda a participação da União no custeio de parte da implementação desse piso, por meio de fundo formado com receitas tributárias federais.
A proposta é do senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Emenda apresentada pelo relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), reduziu de dois para um ano o prazo para o início da implementação gradual do piso. Resultou também de emenda do relator o ajuste que permite a inclusão os servidores dos Corpos de Bombeiros Militares.

Para antecipar o início da aplicação do piso, Demóstenes propôs que o presidente da República deverá baixar ato dando início à sua implementação gradual dentro de um ano após a promulgação da PEC. Assim, a remuneração mínima começará a ser paga mesmo se ainda não tiver sido aprovada a lei que deve regulamentar em definitivo tanto o piso quanto o funcionamento do fundo que deve complementar o pagamento nos estados sem meios para arcar com a totalidade da nova despesa.

Como explicou Demóstenes, os recursos podem começar a ser transferidos aos estados por meio do Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci), dentro das prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo. Ele disse que fez consultas ao Ministério da Justiça para elaborar o relatório, para chegar a um texto final para a PEC que tivesse condições de ser efetivamente implementado. Com relação a ser posterior fundo, explicou ainda que a lei a ser editada definirá o prazo de sua duração e o percentual das receitas necessárias.

A matéria segue agora Plenário. Se passar em definitivo, irá para tramitação na Câmara dos Deputados.

 

Com informações da Agência Senado

 

http://www.diariopopular.com.br/site/content/noticias/detalhe.php?id=11&noticia=8037

 

 

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Comissão de Trabalho Rejeita PL do Assistentite Técnico e Perito Judicial

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

 

PROJETO DE LEI Nº 1.229-A, DE 2007

 

III - PARECER DA COMISSÃO

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, rejeitou unanimemente o Projeto de Lei nº 1.229/07, nos termos do parecer da relatora, Deputada Gorete Pereira.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Sabino Castelo Branco - Presidente, Manuela D'ávila - Vice-Presidente, Andreia Zito, Daniel Almeida, Edgar Moury, Eudes Xavier, Gorete Pereira, Luciano Castro, Luiz Carlos Busato, Major Fábio, Mauro Nazif, Milton Monti, Paulo Rocha, Pedro Henry, Roberto Santiago, Vicentinho, Wilson Braga, Armando Abílio, Eduardo Barbosa, Emilia Fernandes, Gladson Cameli, João Campos, Maria Helena, Osvaldo Reis e Sandra Rosado.

Sala da Comissão, em 4 de novembro de 2009.

 

               Deputado SABINO CASTELO BRANCO
             Presidente

 

Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/710094.htm

 

O Voto da Relatora contra PL - 1.229/07

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

PROJETO DE LEI No 1.229, DE 2007

Regulamenta o exercício da

atividade, define atribuições do Perito

Judicial e do Assistente Técnico e dá

outras providências.

Autor: Deputado EDUARDO GOMES

Relatora: Deputada GORETE PEREIRA

 

I - RELATÓRIO

A presente iniciativa, de autoria do Deputado Eduardo Gomes, propõe a regulamentação do exercício das profissões de Perito Judicial e de Assistente Técnico.

Alega o Autor, em sua justificativa, que o Projeto de Lei pretende “disciplinar e controlar as atividades do Perito Judicial e do Assistente Técnico, melhorar o nível da perícia, diminuir o prazo de entrega dos laudos periciais, somente permitir que Peritos Judiciais, conforme disposto nesta Lei realizem atividades periciais afastando, em conseqüência da Justiça, os profissionais não habilitados e dotando as Instituições da Justiça, por respeito à tão laboriosa classe, aos Juízes, às partes, de meios mais firmes e eficazes para atingirem o seu objetivo: o Direito.

A proposição está sujeita à apreciação Conclusiva pelas Comissões, em regime de tramitação ordinária.

Nesta Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), no prazo regimental de cinco sessões, não foram apresentadas emendas, conforme Termo de Recebimento de Emendas, datado de 3 de agosto de 2007.

É o relatório.

 

II - VOTO DA RELATORA

Compete à CTASP a análise do mérito trabalhista da proposição.

Sendo assim, em que pese a nobre intenção do Autor, acreditamos que o exercício das profissões de Perito Judicial e de Assistente Técnico não deva ser regulamentado, pois, quando nomeados para exercerem suas atividades, esses profissionais já são submetidos à rigorosa fiscalização do Juiz, no caso do Perito, ou aos interesses das partes a que assistem.

Perito Judicial é o profissional nomeado pelo Juiz para produzir no processo a prova tida como necessária a respeito de fato cujo conhecimento depende de conhecimento técnico ou científico.

Por outro lado, quando julgar necessário, a parte pode solicitar um especialista técnico que ajude o advogado na defesa da causa. Daí a presença do Assistente Técnico indicado por cada uma das partes, facultativamente, como colaborador do advogado.

Dessa forma, apesar de a escolha dos peritos e assistentes técnicos ser baseada na confiança de quem os indica, deve recair, primordialmente, em profissional habilitado ou técnico especializado no assunto objeto da prova pericial.

Não poderíamos, assim, sequer considerar que a atividade realizada por Perito Judicial e Assistente Técnico constitui uma profissão no sentido estrito da palavra e, tendo em vista o interesse público, deva ser regulamentada.

A atividade habitual dos profissionais nomeados peritos e assistentes técnicos não é, a princípio, a realização de perícias, que são executadas por aqueles que exercem habitualmente uma determinada profissão e, exatamente por isso, estão sendo chamados a, ocasionalmente, colaborar no processo judicial. Essas atividades são, na verdade, uma função ou um encargo atribuído aos mais variados profissionais, dependendo da necessidade que o juiz ou partes venham a ter de serem assistidos por profissional especializado na matéria que estiver sob litígio.

E esses profissionais são nomeados pelos Juízes ou indicados pelas partes, exatamente por já serem capacitados para o exercício profissional perante os órgãos federais e regionais de fiscalização de suas profissões.

Assim, em sua grande maioria, são profissionais que já estão submetidos à fiscalização dos Conselhos Federais e Regionais de suas profissões, como os médicos, os engenheiros, os contadores etc. Os conselhos de fiscalização profissional, conforme disposto em lei, regimentos internos e códigos de ética, são os órgãos responsáveis por fazer com que todos os profissionais neles inscritos cumpram seu ofício com zelo e responsabilidade.

Caso contrário, podem até mesmo cassar o registro que permite ao profissional

exercer a atividade.

Além disso, a nossa Constituição Federal estabelece que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;” (Art. 5º, inciso XIII).

Dessa forma, muitas profissões são regulamentadas porque o seu exercício por pessoas desqualificadas pode gerar um dano à sociedade, sendo, portanto, de interesse público a sua regulamentação com a consequente criação dos conselhos de fiscalização profissional.

O projeto de lei em análise, ao propor a regulamentação das atividades dos peritos judiciais e assistentes técnicos, está “criando” e não “regulamentando” uma profissão, pois as profissões de perito judicial e assistente técnico só poderão ser exercidas por pessoas que já tenham como pré-requisito o domínio de um outro exercício profissional de nível superior ou não.

Muitos dos peritos judiciais e assistentes técnicos são profissionais que não praticam uma atividade regulamentada, como, no caso de perícia para identificação de autoria no caso de Artes Plásticas ou Literatura, atividades em que, necessariamente, o melhor perito será aquele que tiver os conhecimentos para tanto na precisa expressão do chamado notório saber, sem que, necessariamente, tenha que ter feito curso superior ou já ter a profissão regulamentada.

Há, também, inequívoca inconstitucionalidade nos artigos 1º e 2º quando estabelecem a obrigatoriedade de inscrição do Perito Judicial e do Assistente Técnico na Associação de Peritos do Estado, pois ferem o disposto na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XX, que dispõe: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;”

Com efeito, a filiação a associações e até mesmo a sua criação é facultativa, tendo em vista a personalidade privada da entidade, e depende da vontade dos interessados na sua constituição, não havendo, portanto, necessariamente, uma associação de Peritos em cada Estado da Federação.

Esse dispositivo poderia, inclusive, inviabilizar a atividade dos profissionais que não quisessem vir a se filiar nessas associações, pois tais entidades poderiam promover uma verdadeira “reserva de mercado” para aqueles que a compõem, impedindo o acesso de novos profissionais, criando mecanismos e barreiras de ingresso em seus quadros.

A inscrição do profissional somente pode ser obrigatória nos conselhos de fiscalização, autarquias especiais, que podem, inclusive, cobrar tributos compulsoriamente.

Por fim, devemos mencionar que a atividade do Perito Judicial e do Assistente Técnico está intimamente ligada à matéria de Direito Processual Civil, em particular da prova pericial. Exatamente por isso, a maior  parte da matéria contida nesta iniciativa, a nosso ver, não compete a esta Comissão analisar, porque trata de alterações no processo civil. Assim sendo, argumentamos no sentido de que o presente projeto deva também ser analisado, no mérito, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC.

Isto posto, votamos pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.229, de 2007.

 

Sala da Comissão, em de março de 2009.

Deputada GORETE PEREIRA

Relatora

 

 

Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=353977

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