quinta-feira, 2 de julho de 2009

SAIU NO DIÁRIO OFICIAL (02/07/09)


Salvador, Bahia · Quarta-feira

2 de julho de 2009

Ano · XCIII · No 20.022



GAP Incorporada ao Salário Base

LEIS

LEI Nº 11.481 DE 01 DE JULHO DE 2009

Incorpora valores da Gratificação de Atividade Policial - GAP ao vencimento básico dos cargos das carreiras de Investigador de Polícia Civil, Perito Técnico de Polícia Civil e Escrivão de Polícia Civil, na forma que indica, bem como altera dispositivo da Lei nº 11.366, de 29 de janeiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º - Ficam incorporados R$ 26,00 (vinte e seis reais) da Gratificação de Atividade Policial - GAP, a partir de 01 de fevereiro de 2009, ao vencimento básico dos cargos das carreiras de Investigador de Polícia Civil, Perito Técnico de Polícia Civil e Escrivão de Polícia Civil.

Art. 2º - O artigo 14 da Lei nº 11.366, de 29 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 14 - ................................................................................................

II - ...........................................................................................................

§ 1º - Os Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental posicionados nas situações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do inciso I deste artigo, após a aplicação do disposto no inciso II, serão enquadrados uma classe à frente desde que comprovado, cumulativamente, até a data de 30 de março de 2004, o atendimento aos seguintes requisitos:

...............................................................................................................

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Antonio Cesar Fernandes Nunes

Secretário da Segurança Pública

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

5 comentários:

  1. que piada isso! porra, 26 reais da GAP pro salario base? so iremos ganhar as migalhas resultantes dessa diferenca nas outras gratificacoes. Leandro SMR - ICAP/DPT

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  2. Migalhas!
    Ainda não consegui ver o que ganhamos realmente com essa lei organica. O Sindpoc ou sei lá quem, acha que são sabidos demais ou nós somos burros de mais. isso tudo é uma tremenda piada.

    Deny

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  3. Ainda não consgui entender, qual era finalmente o objetivo dessa greve, pois o governo rejeitou as nossas reivindicações em 22º das reuniões, quando estava acuado, nos ofereçeu uma migalha e logo aceitamos, não entendo o que o sindpoc chama de acordo!!
    E ainda não consegui chega ao 54% de reaguste, se alguem souber como se faz esse calculo por favor poste no blog!!!
    Brito!!!

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  4. Respeito a opinião de todos os colegas, porém, peço que observem que no momento os nossos coirmãos, policiais militares, estão inicando paralisações e poderá até acontecer uma "GREVE", no dia 23/07. O motivo é receber a "migalha de 54%", que iremos receber, eles assinaram 32% anteriormente.
    Se os colegas desejam relamente saber como serão pagos os 54%, entrem em contato com o SINDPOC, as explicações serão dadas e vocês verão que o aumento não foi o ideal, contudo, foi o melhor possível, para o momento. Podem contatar também, o Presdidente da APTPOL (Cláudio da Silva Lima), que também, participou das negociações e da assinatura do acordo.
    Celular de Cláudio: 71- 8751.8036

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  5. Lembrando aos colegas que a assembleia realizada no Itaigara, (hotel FIESTA BAHIA HOTEL), tinha decidido pela equiparação com os peritos, passando a vigorar a tabela de nivel superior da Lei 10.962/2008, ao invés disso os negociadores, procuraram em reajustar o valor de nivel medio, então o que valeu de tanta luta pela a Lei Organica?

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