sexta-feira, 5 de junho de 2009

Projeto de Lei do Senado para os Papiloscopistas

PLS-244/2009, é esse o número do Projeto de Lei do Senado, de autoria da Senadora de SC, Ideli Salvati, que tem com relator o Senador Jayme Campos.
(disponível: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/59922.pdf). Leiam e tomem conhecimento do teor do projeto.

2 comentários:

  1. Após ler todo o conteúdo do PL que oficializa os papiloscopistas como peritos oficiais, é verdadeiramente inadmissível não enxergar tamanha relevância, uma vez que, gradativamente, estamos conquistando ainda mais espaço e realmente equiparando aos outros peritos, até o momento considerados como únicos oficiais. Resumindo: os Peritos Técnicos de Polícia Civil (papiloscopistas da Bahia) tem a mesma exigência de nível superior tão quanto os atuais oficiais,e, estando inclusos nesse rol de oficiais abre-se uma gama de possibilidades para uma luta mais consistente e/ou embasada para conseguirmos um outro objetivo bastante relevante, tão quanto o que prega o atual projeto de lei: o nosso salário.
    Parabéns a APTOL pelo acompanhamento e luta pela presenta causa.Avante!

    Wênniton Menezes.
    Perito Técnico de Polícia Civil

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  2. Papiloscopista não é perito. Perícia é algo muito maior, com cadeia de custódia, dinâmica e conclusões. Há três perguntas básica numa perícia: O fato existiu? Como aconteceu? Quem executou?
    A papiloscopia nã pode responder a nenhuma delas e não há uma única condenação baseada somente em impressões digitais.

    Bruno
    Perito Criminal

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